Governança Híbrida: Assembleia, Conselho, Voto e Deveres Fiduciários
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Governança Híbrida: Assembleia, Conselho, Voto e Deveres Fiduciários

Como se governa uma empresa híbrida no Brasil: assembleia, conselho e diretoria pela Lei nº 6.404/1976, democracia de pessoas pela Lei nº 5.764/1971, quóruns do Código Civil, codeterminação na estatal e na Alemanha, deveres fiduciários com função social, matriz de governança dos cinco modelos, casos reais com números (Mondragon, SEMCO, Coopercitrus, John Lewis e Fagor), a governança híbrida no mundo (CIC, benefit corporation, SCIC e SCOP) e casos resolvidos com números.

Governança é a parte da empresa híbrida que não pode ser improvisada depois da captação. Propriedade, voto, quórum e deveres são cláusulas que se escrevem antes de existir conflito, e, uma vez registradas, elas decidem quem convoca a assembleia, quem elege o conselho, quem aprova as contas e quem responde quando a decisão dá errado. Por isso esta matéria é a mais litigiosa de todo o curso: o capital acredita que comprou poder, os trabalhadores acreditam que ganharam assento e a missão acredita que tem direito de veto, e os três, muitas vezes, leram documentos diferentes.

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===================================================================== GOVERNANÇA HÍBRIDA — DE ONDE VEM CADA CANAL DE PODER ===================================================================== CAPITAL ........... 1 ação = 1 voto (LSA, art. 110) voto plural até 10 (art. 110-A) PESSOA ............ 1 associado = 1 voto (Lei nº 5.764/1971, art. 42) — vedado mandatário TRABALHADOR ....... assento no conselho: facultativo na S.A. (LSA, art. 140, único) e garantido na estatal (Lei nº 13.303/2016, art. 19) SOCIEDADE CIVIL ... assembleia da associação (CC, arts. 59 e 60): voto na missão, sem voto no lucro | v +----------------------------------------------------------+ | ASSEMBLEIA ---> CONSELHO ---> DIRETORIA | | delibera orienta, executa e | | (quóruns) elege e responde pelos | | fiscaliza atos | +----------------------------------------------------------+ | v DEVERES FIDUCIÁRIOS: diligência (art. 153) · finalidade e função social (art. 154) · lealdade (art. 155) · conflito de interesses (art. 156) · informar (art. 157) · responsabilidade (art. 158) · ação da assembleia (art. 159) ===================================================================== LEITURA: a governança híbrida NÃO inventa um novo direito. Ela soma canais de voto sobre a mesma estrutura legal — e escreve no estatuto quem manda em cada decisão. =====================================================================
ℹ️Nota

Híbrido não é tipo societário, e por isso a governança é pactuada. Não existe, na lei brasileira, a forma "empresa híbrida". O que existe é uma forma existente (sociedade anônima, sociedade limitada, cooperativa ou associação) à qual se acrescentam assentos, quóruns e regras de excedente por força do estatuto. A lição anterior mostrou que cada modelo tem anatomia própria; esta lição mostra quem decide o quê dentro de cada um deles.

Nesta lição você vai:

  • ler a administração da companhia anônima artigo por artigo (conselho, diretoria, assembleia e conselho fiscal);
  • dominar os quatro mecanismos de voto da Lei nº 6.404/1976 (ação, voto plural, voto múltiplo e voto em separado);
  • aplicar os deveres fiduciários dos arts. 153 a 165, inclusive o art. 154, § 4º, que autoriza atos gratuitos razoáveis em benefício de empregados e comunidade;
  • calcular quóruns reais da S.A., da limitada, da cooperativa e da associação;
  • comparar a codeterminação brasileira (art. 140, único; Lei nº 13.303/2016) com a alemã (MitbestG);
  • conferir os comparados com números: Mondragon, John Lewis Partnership e a série da OCB;
  • montar a matriz de governança dos cinco modelos e o veredito comparativo;
  • resolver sete casos com números antes de escrever a primeira cláusula do seu estatuto;
  • ler cinco casos reais (Mondragon, SEMCO, Coopercitrus, John Lewis e Fagor) e ver o número que a assembleia, o conselho e os eleitores usaram de fato;
  • comparar a governança híbrida no mundo: a CIC britânica com teto de 35%, a benefit corporation norte-americana, a SCIC e a SCOP francesas: com fonte e ano para cada mecanismo.

1. Governança híbrida: o que se pactua e por quê

1.1 A pergunta que a governança responde

Toda organização, híbrida ou não, precisa responder cinco perguntas de poder. O que muda de um modelo para o outro é onde cada resposta é escrita: na lei, no contrato social ou no estatuto:

Pergunta de poder
Quem responde
Onde se escreve a resposta
Quem convoca a assembleia?
A administração; minoria legitimada
Estatuto/contrato, com reserva legal (LSA, art. 123; CC, art. 60)
Quem elege e destitui o conselho?
A assembleia-geral
LSA, arts. 121, II, e 140, I
Quem aprova as contas?
A assembleia, sem a administração
LSA, art. 134, § 1º; CC, art. 1.078, § 2º; Lei nº 5.764/1971, art. 44, § 1º
Quem fiscaliza quem decide?
Conselho fiscal, comitê ou conselho superior
LSA, arts. 161 a 165; Lei nº 5.764/1971, art. 56
Para onde vai o excedente?
A assembleia, segundo o estatuto
LSA, art. 132, II; Lei nº 5.764/1971, arts. 24, § 3º, e 4º, VII

A regra que une as três formas estudadas no Brasil é simples e cai muito em prova: quem administra não vota nas contas. Na companhia anônima isso está no art. 134, § 1º; na sociedade limitada, no art. 1.078, § 2º; na cooperativa, no art. 44, § 1º. É a mesma solução escrita três vezes, porque o conflito é o mesmo.

1.2 Por que o híbrido exige mais cláusula, não menos

Uma empresa tradicional resolve a governança com uma frase: o voto segue o capital. Uma cooperativa resolve com outra: uma pessoa, um voto. A empresa híbrida não tem frase única: ela quer capital com retorno, trabalhador com assento, assembleia com quórum e missão com métrica. Sem cláusula expressa, cada canal interpreta o estatuto a seu favor.

  • 🔢 Você sabia? O Brasil tem 4.400 cooperativas e 29,0 milhões de cooperados com direito a voto igual (OCB/AnuárioCoop, base 31/12/2025), enquanto a companhia anônima brasileira resolve o poder com a fórmula do art. 110: "a cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto". São duas democracias convivendo no mesmo ordenamento: uma conta pessoas, a outra conta ações.

1.3 Os cinco modelos e o órgão que cada um coloca no topo

Modelo
Órgão no topo
Quem nele se senta
Fonte
Empresa tradicional
Assembleia-geral + conselho de administração
Detentores de ações
LSA, arts. 121, 138 e 140
Parceria / sociedade contratual
Órgãos previstos no contrato
Sócios, na proporção pactuada
Contrato social; LLP
Cooperativa
Assembleia geral, "órgão supremo"
Associados, 1 voto cada
Lei nº 5.764/1971, arts. 38 e 42
ONG / associação
Assembleia geral privativa
Associados com fins não econômicos
CC, arts. 53, 59 e 60
Empresa híbrida
Assembleia + conselho + comitê de impacto misto
Sócios, trabalhadores e sociedade civil
Forma existente + estatuto pactuado

2. A companhia anônima: conselho, diretoria e assembleia

2.1 Administração binária ou unitária: arts. 138 e 139

A administração da companhia é binária (conselho de administração + diretoria) ou unitária (só diretoria, quando o estatuto não cria conselho). Três limites do art. 138 são decisivos:

  • § 1º: nas companhias abertas e nas de capital autorizado, o conselho de administração é obrigatório;
  • §§ 3º e 4º: nas abertas é vedado acumular a presidência do conselho com o cargo de diretor-presidente ou de principal executivo (regra reforçada pela MP nº 1.040/2021 e pela Lei nº 14.195/2021);
  • Art. 139: as atribuições do conselho não podem ser delegadas ao diretor ou a comissão externa, salvo nos limites da lei.
📌Importante

Veredito Comparativo Diante dos cinco modelos, o desenho de governança da empresa híbrida se sustenta assim:

  • × empresa tradicional: o conselho é obrigatório nas abertas e o voto segue o capital (art. 110); a híbrida mantém a estrutura da Lei nº 6.404/1976, mas acrescenta no estatuto assentos de trabalhadores (art. 140, único) e um comitê de impacto com poder de veto sobre a métrica: coisa que a tradicional não tem;
  • × parceria (modelo John Lewis Partnership): a parceria organiza tudo por contrato e por conselho eleito, com mais de 70.000 colaboradores e busca de lucro suficiente, não máximo; a híbrida não depende de fideicomisso nem de constituição privada: ela pode chegar ao mesmo lugar por estatuto societário registrado;
  • × cooperativa: a cooperativa dá a assembleia suprema e o voto por pessoa, mas a Lei nº 5.764/1971 é "sem objetivo de lucro" (art. 3º); a híbrida pode distribuir lucro e, por isso, precisa escrever no estatuto quanto distribui e quanto reinveste: a cooperativa resolve isso com Fundo de Reserva de pelo menos 10% e ATES de 5% (art. 24, § 3º);
  • × ONG / associação: a associação tem fins não econômicos (art. 53) e destina o remanescente sem dividir (art. 61); a híbrida assume a tensão: pode remunerar capital e, ao mesmo tempo, medir impacto, desde que o estatuto diga qual dos dois prevalece em caso de empate;
  • Conclusão: a empresa híbrida é o único modelo dos cinco que usa a mesma arquitetura legal da companhia (assembleia, conselho, diretoria, conselho fiscal) e precisa de cláusulas que a lei não prevê: por isso o estatuto, e não a lei, é o documento crítico do projeto.

2.2 O conselho de administração: arts. 140, 141 e 142

Regra
Conteúdo
Artigo
Composição mínima
3 membros eleitos e destituíveis pela assembleia-geral
art. 140, I
Mandato
Até 3 anos, com reeleição
art. 140, II e III
Deliberação
Maioria dos votos
art. 140, IV
Codeterminação facultativa
O estatuto poderá prever empregados eleitos em votação direta com os sindicatos
art. 140, único (Lei nº 10.303/2001)
Atribuições
Orientação, eleição de diretores, fiscalização, convocação da assembleia, aprovação de contas, ações judiciais, alienação de ativo e indicação de auditores
art. 142, I a IX
Prova documental
A ata tem efeito perante terceiros
art. 142, § 1º

Dois detalhes práticos do art. 142 escapam de vista e cobram em prova: o conselho convoca a assembleia quando o conselho de administração não faz (inciso IV) e autoriza a alienação de ativos (inciso VIII): decisões de governança, não de gestão cotidiana.

2.3 A diretoria: arts. 143 a 146

A diretoria é eleita pelo conselho (ou pela assembleia, se o estatuto assim quiser), com mandato de até 3 anos; até 1/3 dos conselheiros podem ser ao mesmo tempo diretores; os administradores eleitos são obrigatoriamente acionistas (art. 146) e respondem pelos mesmos deveres dos conselheiros (art. 145). A assimetria importa: quem entra para a diretoria continua sujeito aos arts. 153 a 160.

2.4 A assembleia-geral e seus quóruns: arts. 121 a 137

Deliberação
Instalação / quórum
Artigo
Instalação em 1ª convocação
1/4 do capital votante; em 2ª, qualquer número
art. 125
Voz sem voto
A ação sem voto tem direito a voz
art. 125
Deliberação ordinária
Maioria absoluta dos votos
art. 129
Assembleia anual
Em até 4 meses do fim do exercício
art. 132
Aprovação das contas
A administração não vota
art. 134, § 1º
Reforma do estatuto
2/3 dos votos na 1ª convocação
art. 135
Matérias sensíveis (10 incisos)
Metade dos votos
art. 136
Convocação por minoria
Qualquer acionista após 60 dias e 5% do capital
art. 123, parágrafo único, "b" a "d" (Lei nº 9.457/1997)
Prazos de publicação
8/5 dias (fechada) e 15/8 dias (aberta)
arts. 123 a 126
Voto a distância
Admitido
art. 121, parágrafo único (Lei nº 14.030/2020)

Os poderes da assembleia são gerais (art. 121) e privativos nas matérias do art. 122: estatuto, eleição de administradores e fiscais, contas, debêntures, transformação, fusão, cisão, dissolução e falência. Nenhuma delas pode ser delegada ao conselho.

  • 🔢 Você sabia? O voto em separado e o voto múltiplo existem porque o direito brasileiro desenhou a assembleia para minorias organizadas: 15% do capital votante elege 1 conselheiro em separado (LSA, art. 141, § 4º) e 10% do capital votante pode concentrar votos num único candidato (art. 141, caput): mecanismos que uma cooperativa simplesmente não precisa ter, porque lá o voto já é de pessoa.

2.5 O conselho fiscal, o órgão da minoria (arts. 161 a 165)

O conselho fiscal é o único órgão da companhia que a minoria pode obrigar a existir: a instalação cabe a 0,1% das ações com voto ou a 5% das ações sem voto (art. 161, § 2º). Ele tem de 3 a 5 membros titulares e suplentes, eleitos pela assembleia, voto em separado para as classes (art. 161, § 4º), atribuições no art. 163 e, ponto que quase ninguém lê, os mesmos deveres dos administradores (art. 165).

Exemplo 1: quanto custa obrigar a instalar o conselho fiscal. Uma companhia com 10.000.000 de ações votantes e 2.000.000 de preferenciais sem voto exige, para o pedido: 0,1% × 10.000.000 = 10.000 votos ou 5% × 2.000.000 = 100.000 ações sem voto. Basta, portanto, reunir 10.001 votos: cerca de 0,1% do capital votante: para acionar o órgão de fiscalização da minoria. Já as preferenciais sem voto elegem 1 membro e os minoritários de 10% elegem mais 1 (art. 161, § 4º).


3. O voto: quatro mecanismos e o que cada um resolve

3.1 Ação, voto plural e preferenciais

Mecanismo
Regra
Base
Voto por ação
"A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto"
art. 110
Limitação estatutária
O estatuto pode limitar o número de votos por acionista
art. 110, § 1º
Voto plural
Até 10 votos por ação, nas hipóteses do art. 110-A (fechada; aberta se a classe era anterior à negociação)
art. 110-A (Lei nº 14.195/2021)
Ações sem voto
As preferenciais sem voto podem alcançar 50% do capital votante
art. 15, § 2º
Vedação
Companhia aberta não pode ter segunda classe de ações ordinárias
art. 16-A

3.2 Voto múltiplo e voto em separado: art. 141

  • Voto múltiplo: o acionista que detém 1/10 (um décimo) do capital votante pode acumular seus votos e aplicá-los num só candidato ao conselho, com requerimento protocolado até 48 horas antes da assembleia (art. 141, § 1º);
  • Voto em separado: 15% do capital votante ou 10% das ações sem voto elegem um conselheiro em separado, excluído o controlador (art. 141, § 4º);
  • Titularidade: o candidato precisa manter a titularidade das ações por pelo menos 3 meses (art. 141, § 6º);
  • Composição final: a maioria elege um número de conselheiros igual ao dos remanescentes, mais um (art. 141, § 7º);
  • Dissolução do conselho: a destituição de conselheiro obriga a reeleger todo o conselho (art. 141, § 3º).

Exemplo 2, a aritmética do voto múltiplo. Conselho de 5 membros e 10.000.000 de ações em circulação: um acionista com 1.000.000 de ações (10% ≥ 1/10) pode somar 10.000.000 de votos e concentrá-los num único candidato. Outro bloco, com 1.500.000 de ações (15%), elege 1 conselheiro em separado, desde que não seja o controlador. Somados, 1.500.000 de ações já definem 1 de 5 assentos, 20% do conselho com 15% do capital.

Preencher os Espaços
Como responder

Exercício de preenchimento com 4 lacunas. Digite as palavras que faltam e verifique a resposta.

Complete as regras de voto da companhia anônima:

Cada ação ordinária corresponde a espaço voto (art. 110); o voto plural permite até espaço votos por ação (art. 110-A); o voto múltiplo exige espaço do capital votante (art. 141); e o voto em separado no conselho exige espaço do capital com voto (art. 141, § 4º).

Banco de Palavras, arraste as palavras para os espaços acima:

1
10
1/10
15%
2
5
1/4
10%
25%
1/5

3.3 O que o voto não resolve

Voto majoritário não substitui dever fiduciário. O conselheiro eleito pela minoria e o diretor indicado pela maioria respondem pelos mesmos arts. 153 a 160, e, se discordarem, a saída legal é registrar a divergência em ata: o dissidente que faz constar sua posição exime-se da responsabilidade solidária (art. 158, § 1º).


4. Deveres fiduciários: a governança tem consequência

4.1 A tabela dos arts. 153 a 165

Dever
Artigo
Exigência (resumo fiel)
Consequência
Diligência
153
"O cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar" nos próprios negócios
Responsabilidade civil (art. 158)
Finalidade e função social
154
Interesse da companhia "satisfeitas as exigências do bem público e da função social"
Anulabilidade ou ressarcimento (§ 3º)
Lealdade
155
Não usar oportunidades nem omitir direitos da companhia
Indenização; negociação privilegiada se aberta
Conflito de interesses
156
Impedimento registrado em ata; contrato só em condições razoáveis ou equitativas
Negócio anulável; vantagens revertidas (§ 2º)
Informar
157
Declaração de posição e revelações anuais (5% podem exigir)
Responsabilidade e sanções
Responsabilidade
158
Culpa, dolo ou violação de lei/estatuto; solidariedade (§ 2º)
Ação de responsabilidade e regresso
Ação de responsabilidade
159
Da assembleia; acionista de 5% se ela não agir em 3 meses
Condenação; exclusão do administrador (§ 6º)
Conselho fiscal e comitês
165
Os mesmos deveres dos administradores
Exoneração individual; solidariedade por omissão (§ 3º)

4.2 O art. 154: onde o impacto entra na Lei nº 6.404/1976

O art. 154 é a chave de leitura de qualquer empresa híbrida brasileira:

  • Caput, o administrador deve servir aos interesses da companhia, "satisfeitas as exigências do bem público e da função social";
  • § 2º, "a": é vedado ao administrador efetuar, a cargo da companhia, liberalidade não prevista no estatuto;
  • § 4º, o mesmo parágrafo autoriza "a prática de atos gratuitos razoáveis em benefício dos empregados ou da comunidade", em vista das responsabilidades sociais da empresa.

Os dois parágrafos parecem se contradizer e não se contradizem: a palavra que reconcilia é razoável. Doação de passagem escolar, cesta de Natal, bolsa na comunidade do entorno e mutirão pago pela empresa cabem no § 4º; doar patrimônio a terceiro escolhido pelo diretor, não, e cai no § 2º, com anulabilidade.

⚠️Aviso

Dever fiduciário não é cláusula de missão. Escrever "a empresa existe para gerar impacto" no objeto social não substitui os arts. 153 a 156. Se o conselho não registrar em ata a decisão de aceitar margem menor em troca de impacto maior, não há prova de que a decisão foi informada e leal, e a ação de responsabilidade (art. 159) parte justamente daí. Impacto sem ata é intenção; impacto com ata é defesa.

4.3 Atenção à numeração

O art. 141 da Lei nº 6.404/1976 tem dois §§ 7º, não tem § 8º e tem § 9º vetado. Nunca se cite "art. 141, § 8º": a referência não existe no texto consolidado e é um erro que circula em material desatualizado. Da mesma forma, a compatibilidade entre o art. 136 (10 incisos, redação da Lei nº 14.195/2021) e a remissão do art. 137 ("I a VI e IX", redação da Lei nº 10.303/2001) não foi apurada nesta pesquisa e não pode ser afirmada como pacífica.


5. A cooperativa: democracia de pessoas (Lei nº 5.764/1971)

5.1 Os artigos que mudam tudo

Tema
Regra
Artigo
Natureza
Contrato "sem objetivo de lucro"; cooperativa singular exige 20 pessoas físicas
art. 3º
Singularidade de voto
Um voto por associado, seja qual for a quantidade de quotas-partes
art. 4º, V, e art. 42
Quórum
Calculado pelo número de associados, não pelo capital
art. 4º, VI
Sobras
Distribuídas na proporção das operações de cada associado
art. 4º, VII
Veto estatutário
O estatuto deve vedar o voto a quem tenha interesse particular na deliberação
art. 21, VI
Fundos e juros
Reserva ≥ 10%, ATES ≥ 5%; juros de quotas até 12% ao ano
art. 24, § 3º
Empregado da cooperativa
Perde o voto
art. 31
Assembleia
Órgão supremo, vincula ausentes e discordantes
art. 38
Instalação
2/3 → metade + 1 → mínimo 10
art. 40
Mandatário
Vedado o voto por mandatário
art. 42, § 1º
Voto a distância
Admitido, inclusive digital
art. 43-A (Lei nº 14.030/2020)
Contas
Os órgãos não votam as contas nem a remuneração
art. 44, § 1º
Reforma
Assembleia extraordinária por 2/3 dos presentes
art. 46
Administração
Só de associados, mandato até 4 anos, renovação de pelo menos 1/3
art. 47
Responsabilidade
Solidária por culpa ou dolo; vedados parentes até o 2º grau na mesma diretoria
art. 49
Fiscalização
Conselho Fiscal 3 + 3, eleitos anualmente, incompatível com a administração
art. 56

Exemplo 3, as três convocações da cooperativa. Com 1.000 associados, a assembleia instala-se com 667 na 1ª convocação (2/3), 501 na 2ª (metade + 1) e 10 na 3ª (art. 40). Fechada a instalação, a deliberação ordinária passa a exigir apenas a maioria dos presentes (art. 38, § 3º), e a reforma do estatuto, 2/3 dos presentes (art. 46). O associado que é ao mesmo tempo empregado da cooperativa não vota (art. 31), e nenhum associado pode mandar procurador (art. 42, § 1º).

5.2 A conta de quórum é de pessoas, não de capital

É aqui que a cooperativa se separa da companhia de forma mais nítida: na S.A., 25% de capital instala a assembleia (art. 125); na cooperativa, 2/3 das pessoas (art. 40). Um cooperado com 40% das quotas tem um voto, e um cooperado com uma quota mínima tem um voto. Se a cooperativa crescer além de 3.000 associados, o estatuto pode autorizar voto por delegados (art. 42, §§ 2º a 4º): única hipótese em que a representação é admitida.

  • 🔢 Você sabia? Na cooperativa, o empregado da própria cooperativa perde o voto (Lei nº 5.764/1971, art. 31): enquanto na companhia anônima o empregado eleito pelo sindicato pode entrar no conselho (LSA, art. 140, único). A mesma pessoa, em duas formas jurídicas, tem posição oposta diante da assembleia: num caso o trabalho afasta do voto, no outro o trabalho abre assento.

6. Limitada, associação e economia solidária: os quóruns do Código Civil

6.1 Sociedade limitada: a assembleia obrigatória

  • Mais de 10 sócios → a assembleia é obrigatória (art. 1.072, § 1º);
  • Instalação com 3/4 do capital (art. 1.074);
  • Auto-voto vedado: nenhum sócio vota matéria que lhe diga respeito diretamente, nem como mandatário (art. 1.074, § 2º);
  • Deliberações: mais da metade do capital nas matérias do art. 1.071, II a VI e VIII; maioria dos presentes nas demais (art. 1.076, II e III);
  • Conselho fiscal: 3 ou mais membros; minoritários de 1/5 ou mais elegem separadamente (art. 1.066, § 2º); atribuições trimestrais e não-delegação;
  • Contas: assembleia anual em 4 meses, sem a administração e o conselho fiscal (art. 1.078, § 2º);
  • Convocação por minoria: 1/5 do capital (art. 1.073); voto a distância admitido (art. 1.080-A).

6.2 Associação: a assembleia como dona da missão

A associação tem fins não econômicos (art. 53), iguais direitos entre associados e compete privativamente à assembleia destituir administradores e alterar o estatuto (art. 59), com convocação assegurada a 1/5 dos associados (art. 60). A administração coletiva decide pela maioria dos presentes (art. 48) e as assembleias podem ser realizadas por meio eletrônico (art. 48-A, Lei nº 14.382/2022). Dissolvida a associação, o remanescente não se divide: vai a entidade de fins idênticos e, na falta, à Fazenda (art. 61).

6.3 Economia solidária no Código Civil

O art. 44, VII (redação da Lei nº 15.068/2024) incluiu os empreendimentos de economia solidária entre as pessoas jurídicas de direito privado, e o § 2º aplica a eles, subsidiariamente, as regras das associações: ou seja, assembleia, maioria dos presentes e destinação sem distribuição.

6.4 Órgãos, quóruns e legitimidade: as quatro formas lado a lado

Regra
S.A. (Lei nº 6.404/1976)
Limitada (Código Civil)
Cooperativa (Lei nº 5.764/1971)
Associação (Código Civil)
Instalação (1ª convocação)
1/4 do capital votante (art. 125)
3/4 do capital (art. 1.074)
2/3 dos associados (art. 40, I)
Conforme estatuto
Deliberação ordinária
Maioria absoluta (art. 129)
Metade + 1 do capital nas matérias do art. 1.071, II a VIII; maioria dos presentes (art. 1.076)
Maioria dos presentes (art. 38, § 3º)
Maioria dos presentes (art. 48)
Reforma / atos sensíveis
2/3 em 1ª (art. 135); metade no art. 136
Metade + 1 do capital (art. 1.076, II)
2/3 dos presentes (art. 46)
Quórum do estatuto (art. 59)
Convocação por minoria
5% do capital (art. 123, "b" a "d")
1/5 do capital (art. 1.073)
1/5 dos associados (art. 38, § 2º)
1/5 dos associados (art. 60)
Conflito / auto-voto
Administração não vota nas contas (art. 134, § 1º)
Sócio não vota matéria própria (art. 1.074, § 2º)
Interessado não vota (art. 21, VI); órgãos não votam contas (art. 44, § 1º)
Regra do estatuto
Mandato da administração
Conselho e diretoria até 3 anos
Contrato social
Até 4 anos + renovação de 1/3 (art. 47)
Estatuto

7. Codeterminação: a estatal, a S.A. privada e a Alemanha

7.1 Três regimes, três gatilhos

Regra
Alemanha (MitbestG)
S.A. privada (Brasil)
Estatal (Brasil)
Gatilho
Mais de 2.000 trabalhadores (§ 1)
Sem gatilho: depende do estatuto
Toda empresa pública e sociedade de economia mista
Assentos de empregados
Paridade: 6+6, 8+8 ou 10+10 (§ 7)
Facultativo no estatuto (art. 140, único)
Garantido por lei (art. 19)
Eleição
Delegados dos empregados e sindicatos
Voto direto com os sindicatos
Lei nº 12.353/2010 (remissão do art. 19, § 1º)
Liderança
Presidente e vice por 2/3; sem 2/3, 2ª volta paralela (§ 27)
Regra do estatuto
Comitê de indicação (art. 10)
Gênero
Pelo menos 30% de cada sexo (§ 7º, 3)
Sem regra geral
Pelo menos 30% de mulheres (art. 19-A)
Faixa intermediária
Abaixo de 2.000 → 1/3 (DrittelbG, 2004)
,
,

A Alemanha ainda detalha a composição do lado dos empregados: 4 da empresa + 2 sindicalistas no esquema 6+6; 6 + 2 no 8+8; e 7 + 3 no 10+10 (MitbestG, § 7). E, se o empate entre os dois lados se repetir, o presidente recebe voto adicional (§ 29).

7.2 A estatal brasileira em números

A Lei nº 13.303/2016 fixa conselho de 7 a 11 membros, no mínimo 3 diretores, avaliação anual da administração, conselho fiscal permanente e comitê de auditoria, com mandato de até 2 anos e até 3 reconduções (art. 13). O conselho deve ter pelo menos 25% de independentes (art. 22, § 2º), 30% de mulheres (art. 19-A), 1 assento de acionista minoritário (art. 19, § 2º) e assento de empregados, e as vagas de empregados não contam para o cálculo dos independentes (art. 22, § 3º).

Exemplo 5, o conselho de 9 membros da estatal. Faixa legal de 7 a 11 (art. 13, I): 25% × 9 = 2,25 → 2 independentes; 1 dos minoritários (art. 19, § 2º); 30% × 9 = 2,7 → no mínimo 3 mulheres (art. 19-A), porque 2/9 = 22% ficaria abaixo; e mandato de até 2 anos, com até 3 reconduções (art. 13, VI). Aos administradores aplicam-se as regras da Lei nº 6.404/1976 (art. 16), com vedações do art. 17, § 2º, parlamentares, dirigente de partido, cargo em entidade sindical, fornecedores recentes e conflitos até o 3º grau.

  • 🔢 Você sabia? A Lei nº 13.303/2016 também obriga as estatais a publicarem carta anual, política de divulgação, política de dividendos e partes relacionadas, carta de governança e relatório integrado (art. 8º), com divulgação permanente na internet (§ 4º) e canal de denúncias reportado ao conselho (arts. 9º e 10). Quem lê essa lista lê, sem perceber, o desenho de uma empresa híbrida: prestação de contas financeira e social na mesma página.

8. Comparados com números: Mondragon, John Lewis e a OCB

8.1 Mondragon: um voto por pessoa

Indicador
2024
2025
Vendas (€ milhões)
11.213
Acima de 11.300
Resultado do grupo (€ milhões)
632
618,8
Pessoas
70.085
71.400
Voto / Congresso
1 por pessoa / 650
Idem

Fonte: Mondragon, relatório anual de 2024 e balanço de 2025.

8.2 John Lewis Partnership, o lucro "suficiente, não máximo"

Indicador (exercício 2023/24)
Valor
Vendas
£ 12,4 bilhões
Lucro antes de impostos
£ 56 milhões (£ 42 milhões excluídos itens)
Investimentos / liquidez
£ 542 milhões / £ 1,7 bilhão
Colaboradores / fóruns / conselho
Mais de 70.000 / cerca de 60 com ~900 representantes / mais de 60 membros, com voto secreto

Fonte: John Lewis Partnership, relatório anual 2023/24.

8.3 Cooperativismo brasileiro: a série da OCB

Indicador
31/12/2024
31/12/2025
Cooperativas
4.384
4.400
Cooperados
25,8 milhões
29,0 milhões
Empregos diretos
578.035
613.375
Ingressos
R$ 757,9 bilhões
R$ 848,3 bilhões
Sobras distribuídas
R$ 51,4 bilhões
R$ 61,2 bilhões

Fonte: Sistema OCB, AnuárioCoop 2025/2026.

8.4 Quem decide o lucro nas grandes cooperativas (2024/2025)

Cooperativa
Dado verificado
Deliberação
Coamo
Receita de R$ 28,823 bilhões; sobra de R$ 2,028 bilhões; R$ 694.083.700,52 a mais de 32 mil cooperados; patrimônio líquido de R$ 11,995 bilhões
Assembleia geral ordinária de 11/02/2025
Sicredi
8,5 milhões de associados; ativos de R$ 396,8 bilhões; R$ 2,7 bilhões distribuídos
Assembleia
Cotrijal
Receita de R$ 4,84 bilhões; sobras de R$ 135,5 milhões; 17,05 mil associados
Assembleia anual

Fontes: Coamo (AGO 2025), Sicredi (2024) e Cotrijal (2024).

Exemplo 6, a sobra da Coamo em perspectiva. R694.083.700,52÷32.000≈R 694.083.700,52 ÷ 32.000 ≈ R 21.690 por cooperado, e como o número real de cooperados é maior que 32 mil, a média fica abaixo de R$ 21,7 mil. A sobra de R$ 2,028 bilhões sobre a receita de R$ 28,823 bilhões representa cerca de 7,0% da receita, aprovada na assembleia de 11/02/2025. É o inverso exato do que faz a companhia anônima: ali a assembleia decide dividendos; aqui a assembleia decide sobras.

Exemplo 7, a matemática da delegação na Mondragon. 70.085 ÷ 650 ≈ 108, cada representante do Congresso responde por cerca de 108 pessoas. E a conta do resultado: € 632 milhões ÷ 70.085 ≈ € 8.990 por pessoa, algo próximo de 5,6% das vendas. Na companhia anônima, 10% do capital controla 10% dos votos (art. 110); na Mondragon, o poder acompanha pessoas.

  • 🔢 Você sabia? O John Lewis Partnership reúne mais de 70.000 colaboradores em cerca de 60 fóruns com ~900 representantes, e o seu conselho, com mais de 60 membros, decide por voto secreto: no exercício 2023/24, com vendas de £ 12,4 bilhões e lucro de £ 56 milhões (£ 42 milhões sem os itens excepcionais). A Constituição da parceria manda buscar lucro "suficiente e não máximo": a governança, não o balanço, define quanto é suficiente.

9. A matriz de governança × 5 modelos

9.1 A tabela que resume a matéria

Dimensão
Empresa tradicional
Parceria
Cooperativa
ONG
Empresa Híbrida
Órgãos
Conselho + diretoria (S.A.) ou só sócios (Ltda.); conselho fiscal opcional
Sócios-administradores; parceria contratual
Assembleia suprema + administração só de associados + Conselho Fiscal 3+3
Assembleia + diretoria/conselho
Estatuto acopla sócios, trabalhadores e sociedade civil (LSA, art. 140, único)
Voto
1 ação = 1 voto; plural até 10; múltiplo e em separado
Conforme contrato e percentual de participação
1 pessoa = 1 voto; vedado mandatário; quórum por associados
1 associado = 1 voto
Pactuado: voto dual ou voto por pessoa no impacto
Quem decide o lucro
Assembleia-geral (art. 132, II)
Sócios, pelo contrato
Assembleia, após Reserva ≥ 10% e ATES ≥ 5%
Sem distribuição; sobra ao objeto (art. 61)
Política estatutária da assembleia dos interessados
Quem fiscaliza
Conselho fiscal da AGE (0,1% podem requerer)
Sócios + auditoria
Conselho Fiscal 3+3, eleitos anualmente
Conselho fiscal + órgão de tutela
Comitê de impacto misto + auditoria
Transparência
Estatuto + CVM se aberta; ata com efeito perante terceiros (art. 142, § 1º)
Contas societárias
Livros obrigatórios + contas anuais com parecer
Relatórios de gestão e contas
Relatório integrado: financeiro + impacto
Base legal
LSA + CC arts. 1.053 a 1.087
Contrato social; sociedade de responsabilidade limitada
Lei nº 5.764/1971
CC arts. 53 a 61; Lei nº 13.019/2014
LSA/CC + estatuto; estatal: Lei nº 13.303/2016

9.2 Onde cada modelo cede, e o que o híbrido precisa escrever

A matriz mostra que nenhum dos quatro modelos anteriores entrega tudo. A empresa tradicional entrega escala e capital, mas liga o voto ao dinheiro. A parceria entrega governança compartilhada, mas depende de contrato privado e de uma constituição própria. A cooperativa entrega democracia real, mas abre mão do objetivo de lucro (art. 3º da Lei nº 5.764/1971). A ONG entrega missão e veda distribuição (art. 61 do Código Civil), mas não remunera capital. O híbrido é o único que pode somar os quatro, e é justamente por isso que precisa escrever cada soma no estatuto, porque a lei não escreveu por ele.


10. Transparência, prestação de contas e o padrão de boas práticas

10.1 O que cada modelo tem de publicar

Modelo
O que se publica
Onde está
S.A. aberta
Estatuto, atas com efeito perante terceiros, relatórios exigidos pela CVM
LSA, art. 142, § 1º
Cooperativa
Livros obrigatórios, contas anuais com parecer e deliberação da assembleia
Lei nº 5.764/1971
ONG / associação
Relatórios de gestão e de contas perante a assembleia
CC arts. 59 e 61; Lei nº 13.019/2014
Estatal
Carta anual, política de divulgação, política de dividendos, carta de governança, relatório integrado e política de igualdade
Lei nº 13.303/2016, art. 8º (red. Lei nº 15.177/2025)
Empresa híbrida
Relatório integrado: demonstrações financeiras e indicadores de impacto na mesma peça
Estatuto pactuado

10.2 O Código de Boas Práticas do IBGC

O Código de Boas Práticas do IBGC (5ª edição, 2015) organiza a conduta do conselho em quatro princípios: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade social e ambiental. Nota a direção: dois dos quatro princípios já são, por natureza, princípios de governança híbrida: a responsabilidade social/ambiental não pertence ao direito societário tradicional, e a prestação de contas não pertence só ao terceiro setor. O código é voluntário, mas é a ponte doutrinária entre a assembleia da Lei nº 6.404/1976 e a assembleia de interessados do híbrido.


11. Casos resolvidos: quóruns e conselhos em números

11.1 Os sete exemplos, um ao lado do outro

#
Caso
Cálculo
Resultado
1
Conselho fiscal por minoria
0,1% × 10.000.000 = 10.000 votos
10.001 votos bastam para requerer
2
Voto múltiplo e em separado
1.000.000 (10%) × 10 votos; 1.500.000 (15%)
10.000.000 de votos num candidato; 1 conselheiro em separado
3
Assembleia da cooperativa
2/3 de 1.000; metade + 1; mínimo
667 / 501 / 10 associados
4
Instalação da assembleia da S.A.
1/4 de 10.000.000 de votos
2.500.000 na 1ª convocação
5
Conselho de 9 de uma estatal
25% × 9; 30% × 9
2 independentes e 3 mulheres
6
Sobra da Coamo
R$ 694.083.700,52 ÷ 32.000
≈ R$ 21.690 por cooperado
7
Delegação na Mondragon
70.085 ÷ 650
≈ 108 pessoas por representante

11.2 Os dois casos de assembleia que mais caem em prova

Exemplo 4, a assembleia da companhia, do quórum ao voto. Companhia com 10.000.000 de votos: a 1ª convocação instala com 2.500.000 (1/4, art. 125). Presentes 3.000.000, a deliberação ordinária exige 1.500.001 votos a favor (maioria absoluta, art. 129). A reforma de estatuto exige 6.666.667 votos dos presentes (2/3, art. 135), e, se a matéria for uma das do art. 136, basta metade dos votos. Perceba a diferença: instalar é questão de presença; deliberar é questão de maioria.

O pedido de conselho fiscal, retomado. Já calculado na seção 2.5: 10.001 votos (0,1%) ou 100.000 preferenciais sem voto (5%) obrigam a instalação do órgão, que tem de 3 a 5 membros e responde pelos mesmos deveres dos administradores (art. 165). É o caminho legal da minoria para fiscalizar em vez de protestar.

11.3 Caso resolvido: a briga pelo assento e pelo excedente

O caso. Uma sociedade limitada com 4 sócios (capital) e 28 trabalhadores (missão) captou investimento prevendo, no plano de negócios, "governança paritária e distribuição de 30% do lucro". Registrado o contrato, a primeira assembleia revelou três textos diferentes na mesa:

  1. Os sócios liam o contrato social: voto proporcional ao capital (Código Civil) e nenhuma cláusula de assento para trabalhadores;
  2. Os trabalhadores liam o plano de negócios: "governança paritária", palavra que não existe em nenhum artigo citado nesta lição;
  3. Os investidores liam o plano financeiro: 30% de distribuição, sem dizer quem aprova a distribuição.

A causa. O contrato social não continha (i) cláusula de composição do colegiado com assentos de trabalhadores (na limitada, o parágrafo único do art. 140 da LSA nem sequer se aplica: ele rege a companhia anônima); (ii) regra de quórum qualificado para a matéria do excedente (art. 1.076, II, exige mais da metade do capital); (iii) nem a proibição de voto em matéria própria do art. 1.074, § 2º, escrita de forma adequada à nova composição.

A correção, na ordem da seção 11.4:

  • Passo 1: quem vota: dois colegiados, um deliberativo (sócios, voto do capital) e um colegiado de impacto (2 sócios + 2 trabalhadores + 1 independente), com parecer vinculante sobre a métrica;
  • Passo 2: quóruns: deliberação ordinária pela maioria dos presentes (art. 48); política do excedente por mais da metade do capital (art. 1.076, II);
  • Passo 3: conselho: 5 membros, com 2 assentos de trabalhadores eleitos pelos colegas de trabalho e mandato de 3 anos, com renovação de 1/3;
  • Passo 4, ata: registro de que o conselho aceitou margem de 12% em vez de 18% previstos, em troca da meta de impacto, prova de decisão informada e leal (arts. 153 a 156);
  • Passo 5: excedente e relatório: 70% reinvestidos, 30% distribuídos, na forma do art. 1.076, II, com relatório integrado publicado anualmente.
ℹ️Nota

Nada disso foi inventado. Cada peça usada no caso já existia: colegiado misto (LSA, art. 140, único, para a S.A.; pactuação societária, na limitada), quórum de maioria do capital (CC, art. 1.076, II), voto em matéria própria vedado (CC, art. 1.074, § 2º), deveres e ata (LSA, arts. 153 a 156) e relatório integrado (Lei nº 13.303/2016, art. 8º, como referência de transparência). A empresa híbrida não precisa de lei nova: precisa de redator atento.

11.4 A ordem de desenho da governança híbrida

Antes de redigir qualquer cláusula, escreva as cinco decisões nesta ordem: elas se condicionam:

Questão de Ordenação
Como responder

Exercício de ordenação com 5 itens. Coloque-os na ordem correta e verifique a resposta.

Ordene as decisões de governança da empresa híbrida, do que vem primeiro ao que vem depois:

Definir quem vota: capital, pessoa, trabalho e sociedade civil
Fixar os quóruns de instalação e de deliberação no estatuto
Desenhar o conselho com assentos pactuados e comitê de impacto
Registrar em ata os deveres e o conflito de interesses
Escrever a política do excedente e o relatório integrado

12. Armadilhas, erros frequentes e lacunas de pesquisa

12.1 Os erros que mais viram processo

  1. Citar "art. 141, § 8º" da Lei nº 6.404/1976, o dispositivo não existe: há dois §§ 7º, não há § 8º e o § 9º foi vetado;
  2. Confundir instalação com deliberação: 1/4 (art. 125) instala; maioria absoluta (art. 129) delibera; 2/3 (art. 135) reforma;
  3. Tratar o art. 140, único, como obrigatório, o dispositivo diz "poderá": na S.A. privada a codeterminação é facultativa; a obrigatoriedade só existe na estatal (Lei nº 13.303/2016, art. 19);
  4. Esquecer que o empregado-cooperado não vota (art. 31) enquanto acredita que "cooperativa é a democracia perfeita";
  5. Distribuir sobra em associação, o art. 61 manda o remanescente a entidade de fins idênticos, jamais a associados;
  6. Aprovar contas com a administração votando: proibido nas três formas (art. 134, § 1º, da LSA; art. 1.078, § 2º, do Código Civil; art. 44, § 1º, da Lei nº 5.764/1971);
  7. Confundir voto múltiplo com voto em separado, o primeiro concentra votos de 1/10 em um candidato; o segundo dá um assento a 15% do capital, excluído o controlador.

12.2 O que a pesquisa não confirmou, e que não pode virar fato

⚠️Aviso

Itens não verificados nesta aula:

  • Lei nº 12.353/2010 (art. 19, § 1º da Lei nº 13.303/2016): o texto e o processo de eleição dos empregados não foram lidos: não descrever como os empregados são eleitos na estatal;
  • Compatibilidade entre os arts. 136 e 137 da LSA: não apurada;
  • Uso efetivo do art. 140, único por companhias brasileiras: não pesquisado;
  • Estudo latino-americano com 371 empresas (2016 to 2020): ano, título e endereço não capturados: não citar;
  • Razão salarial da Mondragon (fonte secundária): a fonte primária não foi localizada, portanto não afirmar;
  • Nº de conselheiros e razão dívida/renda do John Lewis Partnership: há divergências entre fontes, não reconciliadas: usar apenas os números do relatório 2023/24;
  • Lei nº 15.068/2024 e Decreto nº 12.784/2025: apenas o art. 44, VII e § 2º do Código Civil foi lido;
  • Projeto legislativo sobre cooperativas em tramitação: número, ano e situação não confirmados;
  • Drittelbeteiligungsgesetz (2004): o ano e a regra de 1/3 confirmam-se pela remissão do MitbestG, § 1, mas o texto integral não foi lido;
  • Reforma do estatuto e voto a distância em situações não previstas nestes artigos: conferir a redação vigente antes de afirmar em peça ou em contrato.

12.3 A regra de ouro da matéria

Toda a governança desta lição cabe numa frase: escreva no estatuto o que a lei deixou em aberto, registre em ata o que a assembleia decidiu e meça o que o estatuto prometeu. A empresa híbrida não falha por falta de lei: ela falha por falta de cláusula, de ata e de relatório, nessa ordem.


13. Casos reais: como decidem voto, conselho e assembleia

13.1 Cinco casos, cinco mecanismos: todos com número na mesa

Os casos abaixo não são exercícios: são decisões registradas em relatório anual, estatuto, ata de assembleia ou sentença de concurso. Cada um mostra um canal de poder diferente operando sobre a mesma pergunta: quem manda no excedente.

Caso
Quem decide
Mecanismo escrito
Número que decide
Fonte
Mondragon (Espanha, 1956)
Assembleia de associados
1 pessoa = 1 voto; Congresso de 650 representantes
≥13% do lucro de cada cooperativa ao fundo divisional: € 13,0 mi de compensação + € 7,05 mi de offset de prejuízos (2023)
MONDRAGON, Relatório Anual 2023
SEMCO (Brasil, 1953)
3 eleitos pelos trabalhadores
SEMCOPAR, rateio 2x/ano por unidade
23% do lucro após imposto da unidade; 39% na crise de 1990, com corte de 40% nos salários da direção
HBR/Semler; Gonçalves (1996)
Coopercitrus (Brasil, 1976)
Assembleia (AGO)
Estatuto, art. 60
Ponderação 3,00 / 1,00 / 0,30 por faixa de movimentação, com atualização pelo IGP-M; sobra líquida de R$ 42,8 mi (2023)
Coopercitrus, Revista 450 (abr/2024) e Estatuto
John Lewis (Reino Unido, 1929)
Conselho da plc
Bônus condicional a PBTBE ≥ £ 150 mi e dívida < 4x
3% = £ 46 mi em 2021/22; £ 0 em 2022/23, 2023/24 e 2024/25
JLP, Annual Report and Accounts 2022 to 2025
Fagor (Espanha, 1956 to 2013)
Credores, em concurso de acreedores
Alavancagem da cooperativa industrial
Dívida de ~€ 859 mi; pedido de € 170 mi negado; concurso em 13/11/2013; 5.642 trabalhadores
El País (2013); Noticias de Gipuzkoa (2013)

13.2 O que cada caso prova sobre a governança

Caso 1, Mondragon: a solidariedade sai do lucro de quem prospera. Cada cooperativa destina no mínimo 13% do lucro ao fundo divisional de solidariedade; em 2023 isso virou € 13,0 milhões de compensação e € 7,05 milhões de offset de prejuízos entre unidades. O salário oscila entre 80% e 110% de uma referência anual (LagunAro), com razão mín-máx de 1:3 em 1956, 1:4,5 nos anos 1970 e 1:6 desde 1988; a Fundación MONDRAGON gastou € 27,8 milhões em 37 programas. Lição: o "seguro" contra desigualdade entre unidades não é caridade, é cláusula de rateio do lucro, e quem decide o rateio é a assembleia de uma federação de 81 cooperativas com ~70.500 pessoas (2023).

Caso 2: SEMCO: quem elege também reparte. O SEMCOPAR entrega 23% do lucro após imposto de cada unidade, duas vezes por ano, a 3 eleitos pelos trabalhadores, e na crise de 1990 a fatia subiu para 39%, enquanto os salários da direção cortavam 40%. Resultado ao longo do período: receita de US$ 4 milhões (1982) para US$ 212 milhões (2003), de 90 para 3.000 pessoas e rotatividade inferior a 2%. Lição: repartir dinheiro só se sustenta quando vem com repartição de informação e decisão: os chefes são avaliados 2x/ano pelos subordinados e o balanço é mensal por unidade.

Caso 3: Coopercitrus: a justiça distributiva mora no artigo do estatuto. O art. 60 do estatuto rateia as sobras com ponderação 3,00 (até R$ 200 mil), 1,00 (até R$ 2 milhões) e 0,30 (acima de R$ 2 milhões) de movimentação, corrigida pelo IGP-M: ou seja, o associado que gira menos recebe mais por real movimentado. Em 2023, faturamento de R$ 8,1 bilhões (−14%) e sobra líquida de R$ 42,8 milhões; a alteração estatutária de 2023 retomou a distribuição monetária, votada na AGO de 2025, para 39,8 mil cooperados. Lição: a ponderação progressiva é o instrumento estatutário de justiça distributiva autorizado pelo art. 4º, VII, da Lei nº 5.764/1971, e ela só vale porque está escrita e votada em assembleia.

Caso 4: John Lewis: o conselho decide, e o bônus não é direito adquirido. A propriedade está em dois Settlements in Trust (1929 e 1950) e o Partnership Bonus de ~69.000 Partners depende de duas condições fixadas pelo conselho: lucro antes de juros, impostos e excepcionais (PBTBE) ≥ £ 150 milhões e dívida < 4x. Em 2021/22 o resultado foi 3% (= 1,5 semana) = £ 46 milhões; nos três exercícios seguintes, £ 0. Os Partners ainda exercem veto comunitário: podem barrar contribuições a instituições com mais de 25% de receitas privadas. Lição: governança híbrida madura protege o capital social na crise justamente porque a regra de repasse é limiar, não promessa de campanha.

Caso 5, Fagor: repartir lucro não elimina risco de alavancagem. A cooperativa industrial acumulou cerca de € 859 milhões de dívida, teve prejuízo de € 89 milhões sobre vendas de € 1,167 bilhão (2012) e teve o pedido de € 170 milhões negado: o Grupo Mondragon aportou ~€ 300 milhões e recusou mais € 50 milhões, e o concurso de acreedores foi decretado em 13/11/2013, com 5.642 trabalhadores afetados e mais de 900 ex-cooperados reivindicando € 47,8 milhões. Lição: o mesmo estatuto que reparte sobras com democracia de pessoas não contém uma regra de resgate ilimitado, sem cláusula de capital e de endividamento, a assembleia descobre o limite tarde demais.

  • 🔢 Você sabia? Na crise de 1990 a SEMCO aumentou a repartição para 39% do lucro, ao mesmo tempo em que cortou 40% dos salários da direção: enquanto a Fagor, com 5.642 trabalhadores e ~€ 859 milhões de dívida, foi a concurso em 13/11/2013 sem conseguir o aporte de € 170 milhões. Os dois casos são cooperativas de trabalhadores: um usou a assembleia para socializar a queda, o outro foi vencido pelo calendário dos credores.

14. Governança híbrida no mundo: o que outros países já escreveram na lei

14.1 Reino Unido, a CIC: capping de dividendos em regulamento

A Community Interest Company nasce do CAICE Act 2004 e das CIC Regulations 2005, e resolve por regulamento a pergunta que no Brasil fica só no estatuto: quanto pode sair para o capital. O teto é agregado: no máximo 35% dos lucros distribuíveis (os outros 65% se reinvestem ou vão à comunidade); por ação, até 5% acima da taxa básica do Banco da Inglaterra; juros a taxa variável limitados a 4 pontos percentuais acima da taxa base; e a capacidade ociosa de dividendos carrega por 5 anos. Soma-se o asset lock: o CIC Regulator pode remover diretores, congelar ativos e pedir liquidação quando a venda ocorrer abaixo do mercado. Transparência: community interest report anual e registro público. Escala: 37.081 CICs em março/2025, 8.376 aprovações em 2024/25 (recorde), 3.832 dissoluções (10% do registro) e 3.163 conversões desde 2005. Fontes: GOV.UK, Community Interest Companies Guidance (09/02/2024); CIC Regulator, Annual Report 2024 to 2025 (23/07/2025).

14.2 Estados Unidos, benefit corporation e ESOP: propósito com relato, propriedade com vesting

A benefit corporation começou em Maryland, 1º estado, abril de 2010; hoje há 41 estados com lei (CARI, Indiana University, 02/05/2024) e 51 jurisdições globais (B Lab, Annual Report 2024). Em Delaware, 8 Del. C. §§ 361 to 368 exige declaração bienal de benefício (§ 366); pode haver benefit director e benefit officer, e a troca de status exige minimum status vote classe a classe. Ponto decisivo para esta lição: não há teto legal de dividendos, a lei muda propósito, deveres e relato, não a distribuição. O ESOP é o outro caminho: 6.609 planos em 6.411 empresas, 15,1 milhões de participantes (10,9 milhões ativos ≈ 8% da força privada) e mais de US$ 2,1 trilhões em ativos (NCEO, dados 2023, pub. 2026), com US$ 164.946 por empregado e 71% recebendo profit-sharing contra 34% (Rutgers, 04/04/2024). Caso-piloto do varejo: a Publix, com ESOP desde 01/10/1974, tem 149.213 participantes e US$ 14,3 bilhões (Form 5500/2024), o empregado é sócio por ação, não por voto no dia a dia.

14.3 França, SCIC e SCOP: a repartição escrita em lei, não em estatuto

A SCIC (société coopérative d'intérêt collectif), pela loi n° 2001-624 de 17/07/2001 e o décret 2002-241, admite SARL de 3 a 100 sócios, SAS ou SA; exige 3 categorias obrigatórias de sócios, vota 1 pessoa = 1 voto e destina no mínimo 57,5% do resultado às reservas impartageáveis (podendo chegar a 100%), com coletividades públicas detendo até 50% do capital. A SCOP, pela loi 47-1775/1947, reparte em três chapas: trabalho ≥ 25%, reservas ≥ 16% e dividendos de capital ≤ 33%. Escala (Coop FR, Chiffres clés 2024): 1.417 SCICs com 15.720 assalariados e € 1,6 bilhão; 2.723 SCOPs com 62.685 assalariados e € 6,7 bilhões. E a Itália completa o quadro: a società benefit (L. 208/2015, commi 376 to 384, vigente desde 01/01/2016) obriga relazione di impatto anexada ao balanço, sem teto de dividendos e sem incentivo fiscal, e já soma 5.540 empresas (+20%) e 241 mil addetti no fim de 2025 (pesquisa Nativa/Intesa Sanpaolo/InfoCamere/Univ. Pádova/Assobenefit, 18/03/2026).

14.4 Os regimes lado a lado, e a escala de cada um

Primeiro, o mecanismo de governança e o limite de repartição de cada forma híbrida:

País
Forma híbrida
Mecanismo de governança
Repartição / limite
Fonte
Reino Unido
CIC
Ltd ou plc + poderes do CIC Regulator; community interest report anual
35% dos lucros distribuíveis; 5% acima do BoE por ação; juros +4 p.p.; capacidade ociosa por 5 anos
GOV.UK (2024); CIC Regs 2005
EUA
Benefit corporation
Benefit director; status vote; relatório anual ou bienal
Sem teto legal de dividendos, o dever é de propósito
8 Del. C. §§ 361 to 368; CARI (2024)
EUA
ESOP
Fiduciário do plano; divulgação em Form 5500
Vesting progressivo e distribuição ao sair do plano
NCEO (2026); Rutgers (2024)
França
SCIC
3 categorias de sócios; 1 = 1 voto; revisão quinquenal
≥ 57,5% do resultado às reservas impartageáveis
loi 2001-624; décret 2002-241
França
SCOP
1 = 1 voto entre trabalhadores-sócios
Trabalho ≥ 25%; reservas ≥ 16%; capital ≤ 33%
loi 47-1775/1947; les-scop.coop (2025)
Brasil
Cooperativa
Voto singular; assembleia órgão supremo (art. 38)
Nada às quotas salvo juros ≤ 12% a.a.; fundos indivisíveis de reserva e ATES
Lei nº 5.764/1971, arts. 24, § 3º, e 4º, VIII

Depois, quantas entidades cada regime realmente move:

País / regime
Nº de entidades
Indicador-chave
Fonte / ano
Reino Unido: CIC
37.081
8.376 novas em 2024/25
CIC Regulator (jul/2025)
EUA: ESOP
6.411 empresas (6.609 planos)
15,1 mi de participantes
NCEO (2026)
EUA: benefit corp.
41 estados
51 jurisdições globais
CARI (2024); B Lab (2024)
França: SCIC
1.417
€ 1,6 bi de faturamento
Coop FR (2024)
França: SCOP
2.723
€ 6,7 bi de faturamento
Coop FR (2024)
Itália: società benefit
5.540 (+20%)
241 mil addetti
Pesquisa nacional (mar/2026)
Brasil: cooperativas
4.384
25,8 mi de cooperados
Anuário OCB (2025)
Mundo: cooperativas
3 milhões
280 mi de empregos (10% dos ocupados)
ACI; World Cooperative Monitor 2025
  • 🔢 Você sabia? Uma CIC pode carregar por 5 anos a capacidade de dividendos que não usou no ano, o teto de 35% dos lucros distribuíveis é anual, não vitalício. Em 2024/25 o registro britânico cresceu com 8.376 aprovações (recorde) e fechou em 37.081 CICs, mas também registrou 3.832 dissoluções, 10% do total: a forma híbrida serve tanto para começar quanto para encerrar um projeto com o patrimônio travado em benefício da comunidade.
Questão de Ordenação
Como responder

Exercício de ordenação com 5 itens. Coloque-os na ordem correta e verifique a resposta.

Ordene as normas de governança híbrida internacional pela data de entrada em vigor, da mais antiga à mais recente:

França: SCOP: loi n° 47-1775 de 1947
França: SCIC: loi n° 2001-624 de 17/07/2001
Reino Unido: CIC: CAICE Act 2004 e CIC Regulations 2005
EUA: benefit corporation: Maryland, 1º estado, abril de 2010
Itália: società benefit: L. 208/2015, com vigência em 01/01/2016
⚠️Aviso

O que os digests não confirmaram: não transforme em fato:

  • Alemanha (eG): não foi localizado teto legal genérico de dividendos no GenG: em regra, o limite consta da Satzung (estatuto); confirmar antes de afirmar;
  • EUA (L3C, Vermont): a liberdade de distribuição veio de fonte de 2008 e não foi confirmada no texto de 11 V.S.A. §§ 4161 to 4163;
  • Reino Unido (CIC): alíquota fiscal específica não verificada: afirmar apenas o asset lock, o capping de 35% e o relato anual;
  • EUA (ESOP): incentivos fiscais na aquisição de ações não verificados: não citar valores de crédito;
  • Itália (società benefit): o texto consultado indica ausência de incentivo fiscal no momento, mas regras transitórias não confirmadas;
  • Empresas B no Brasil: 342 (Valor, jun/2026), +350 (jun/2025) e +500 (Sistema B, mar/2026): critérios divergem e não foram reconciliados;
  • Ano de fundação do movimento B Corp: fontes divergem (2006 no B Lab; 2002 em matéria brasileira): não afirmar ano sem checagem institucional.

Perguntas Práticas (Practice Questions)

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

Sobre o conselho de administração da companhia aberta brasileira, é correto afirmar:

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

Sobre a participação de empregados no conselho de administração no Brasil:

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

A assembleia-geral extraordinária convocada para reformar o estatuto instala-se em 1ª convocação com acionistas que representem:

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

Na regra geral da companhia anônima brasileira, o voto na assembleia-geral:

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

Cooperativa singular com 1.000 associados: o quórum de instalação da assembleia geral em 1ª convocação é de:

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

Sobre o voto na cooperativa, é correto afirmar:

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

Qual é a regra comum às três formas estudadas (S.A., limitada e cooperativa) sobre a aprovação das contas?

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

O funcionamento do conselho fiscal de uma companhia pode ser requerido por acionistas que representem, no mínimo:

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

O art. 154, § 4º, da Lei nº 6.404/1976 autoriza expressamente:

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

Sobre Mondragon (2024) e John Lewis Partnership (exercício 2023/24), qual afirmação está corretamente apoiada em fonte?

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

Uma Community Interest Company (CIC) no Reino Unido pode distribuir aos sócios, no máximo:

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

Pelo Relatório Anual 2023 da MONDRAGON, o percentual mínimo do lucro de cada cooperativa destinado ao fundo divisional de solidariedade é de:

Questão de Correspondência
Como responder

Exercício de associação com 7 pares. Associe cada item à esquerda com a resposta à direita.

Associe cada instituto de governança à sua base legal correta:

Voto múltiplo de 1/10 do capital votante
Solte aqui
Voto em separado de 15% do capital votante
Solte aqui
Assembleia suprema e 1 voto por associado
Solte aqui
Convocação da assembleia por 1/5 dos associados
Solte aqui
Assento de empregados garantido por lei
Solte aqui
Paridade de 6+6, 8+8 e 10+10 no conselho
Solte aqui
Atos gratuitos razoáveis em benefício da comunidade
Solte aqui

Arraste as respostas daqui:

LSA, art. 141, caput: acumulação de votos num só candidato ao conselho
LSA, art. 141, § 4º: um conselheiro eleito pela minoria, excluído o controlador
Lei nº 5.764/1971, arts. 38 e 42: vedado o mandatário (art. 42, § 1º)
Código Civil, art. 60: direito da minoria na associação de fins não econômicos
Lei nº 13.303/2016, art. 19: estatais, com 1 assento de acionista minoritário (§ 2º)
MitbestG alemão, §§ 1 e 7: disparador de mais de 2.000 trabalhadores
LSA, art. 154, § 4º: limite do que a companhia pode dar sem liberalidade vedada
Preencher os Espaços
Como responder

Exercício de preenchimento com 4 lacunas. Digite as palavras que faltam e verifique a resposta.

Complete os números-chave da governança comparada:

Na companhia, o conselho tem no mínimo espaço membros e mandato de até espaço anos (art. 140); na cooperativa, a administração tem mandato de até espaço anos, com renovação de pelo menos espaço dos membros (art. 47).

Banco de Palavras, arraste as palavras para os espaços acima:

3
3
4
1/3
5
2
1/4
1/2
10

⚠️Aviso

Armadilhas desta lição:

  • Não existe "art. 141, § 8º" na Lei nº 6.404/1976: há dois §§ 7º e um § 9º vetado;
  • 1/4 instala, maioria absoluta delibera, 2/3 reforma: três quóruns, três artigos (125, 129 e 135);
  • O art. 140, único, é facultativo ("poderá"): na S.A. privada a codeterminação depende do estatuto; a obrigatoriedade é das estatais (Lei nº 13.303/2016, art. 19);
  • Na cooperativa, 1 voto é de pessoa e o quórum é de associados, e o empregado da cooperativa não vota (art. 31);
  • Quem administra não vota nas contas nas três formas (LSA, art. 134, § 1º; CC, art. 1.078, § 2º; Lei nº 5.764/1971, art. 44, § 1º);
  • Voto múltiplo ≠ voto em separado: 1/10 concentra votos num candidato; 15% elege um conselheiro em separado;
  • O art. 154, § 4º, não autoriza liberalidade ilimitada: autoriza atos gratuitos razoáveis, sob pena de violar o § 2º, "a";
  • A Lei nº 12.353/2010, os arts. 136/137 e os projetos legislativos não foram verificados: não afirme como fato.
✅Sucesso

Pontos Principais (Key Takeaways):

  1. A governança híbrida não cria direito novo: soma canais de voto (capital, pessoa, trabalho e sociedade civil) sobre a estrutura legal da companhia, da cooperativa ou da associação;
  2. Na S.A., o conselho tem no mínimo 3 membros, mandato de até 3 anos, é obrigatório nas abertas (art. 138, § 1º) e não acumula presidência com direção-presidente, e a minoria pode obrigar o conselho fiscal com 0,1% dos votantes (art. 161, § 2º);
  3. O voto tem quatro mecanismos: 1 ação = 1 voto (art. 110), plural até 10 (art. 110-A), múltiplo de 1/10 e em separado de 15% (art. 141);
  4. Os arts. 153 a 165 são a espinha da governança: diligência, função social, lealdade, conflito, informação e responsabilidade, e o art. 154, § 4º é a porta legal do impacto, desde que razoável;
  5. Na cooperativa, a assembleia é órgão supremo (art. 38), o voto é por pessoa (art. 42), o quórum vai de 667 a 501 a 10 para 1.000 associados (art. 40) e a administração é só de associados (art. 47);
  6. A codeterminação é facultativa na S.A. (art. 140, único), obrigatória na estatal (Lei nº 13.303/2016, art. 19, com 30% de mulheres pelo art. 19-A) e por disparador de 2.000 trabalhadores na Alemanha (MitbestG, §§ 1 e 7);
  7. Os comparados dão a escala: Mondragon com 70.085 pessoas, 650 representantes e € 632 milhões de resultado; John Lewis com mais de 70.000 colaboradores e £ 56 milhões de lucro; a OCB com 4.400 cooperativas, 29,0 milhões de cooperados e R$ 61,2 bilhões de sobras;
  8. Escreva no estatuto o que a lei deixou em aberto, registre em ata o que a assembleia decidiu e meça o que o estatuto prometeu, e trate cada item não verificado como lacuna, nunca como fato;
  9. Os casos reais confirmam a regra: Mondragon rateia ≥13% do lucro, SEMCO reparte 23% (e 39% na crise) por eleição dos trabalhadores, a Coopercitrus aplica o art. 60 do estatuto e o John Lewis só paga bônus com PBTBE ≥ £ 150 mi e dívida < 4x, e no mundo a CIC trava a distribuição em 35%, a SCOP em 33% e a SCIC obriga 57,5% às reservas, sempre com fonte e ano.
Progresso25%