Parcerias e Ecossistema
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Parcerias e Ecossistema

Como a empresa híbrida escolhe o instrumento de parceria certo (MROSC, contrato de gestão, contrato de repasse, prestação de serviços e causa-marketing), articula cooperativas, redes setoriais e arranjos produtivos locais, mede e reparte valor com SROI e controla conflitos de interesse, com arranjos comparados, papéis em rede, casos reais e o veredito entre tradicional, parceria, cooperativa e ONG.

Nenhuma empresa híbrida entrega impacto sozinha. O que ela chama de "missão" chega ao território por meio de repasses, compras, doações, patrocínios, fornecedores e acordos de cooperação; isto é, por meio de parcerias. E a primeira lição prática desta aula é impiedosa: o instrumento certo deriva da natureza do vínculo, não da vontade das partes. Existe transferência de recursos? Quem propõe o plano? Há preço por execução? A contrapartida é reputacional? Cada resposta aponta para um contrato diferente, com risco diferente, governança diferente e prestação de contas diferente. Escolher "por afinidade" é o caminho mais curto para inadimplemento, glosa, responsabilização por improbidade e, o mais comum: parceria que não produz impacto auditável.

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==================================================================== ECOSSISTEMA DA EMPRESA HÍBRIDA — COMO SE ESCOLHE O INSTRUMENTO ==================================================================== EXISTE PARCERIA? | +-------------------+-------------------+ | | HÁ TRANSFERÊNCIA NÃO HÁ TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE RECURSOS | | quem propõe o plano? ACORDO DE COOPERAÇÃO | (Lei nº 13.019/2014 ou +------+------+ Decreto nº 11.531/2023) | | cada parte custeia o ADMINISTRAÇÃO OSC próprio esforço; ganho propõe propõe medido por indicadores | | TERMOS DE TERMOS DE COLABORAÇÃO FOMENTO | | +------+------+----> plano de trabalho, metas, fiscalização, prestação de contas e declaração de ausência de conflito de interesses --------------------------------------------------------------------- OUTRAS PORTAS (fora do núcleo da MROSC): Contrato de Gestão ........... Lei nº 9.637/1998 (exige OS) Convênio / contrato de repasse Decreto nº 6.170/2007 + SICONV Prestação de serviços ........ onerosa, preço por execução Causa-marketing / patrocínio . empresa x OSC, sem repasse público Acordo de parceria de pesquisa Lei nº 10.973/2004 (inovação) ====================================================================
ℹ️Nota

"Parceria" é palavra- guarda-chuva, não instrumento. No uso corriqueiro, "fazer parceria" significa qualquer coisa: um contrato oneroso, um termo de fomento, um patrocínio, um acordo sem verba. No direito e na gestão, cada um desses arranjos tem base legal, risco, ciclo de prestação de contas e forma de medir resultado diferentes. Nomear corretamente o vínculo é o primeiro controle de qualidade da área jurídica, da financeira e de impacto.

Nesta lição você vai:

  • mapear o ecossistema de parcerias e entender por que o ganho da empresa híbrida vem da rede, não da firma isolada;
  • dominar os instrumentos da MROSC (Lei nº 13.019/2014): termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação;
  • separar contrato de gestão, convênio/contrato de repasse, prestação de serviços e causa-marketing pelo critério correto;
  • ler a tabela de arranjos de parceria × 5 modelos com entrada, risco, repartição e governança;
  • aplicar os dados do cooperativismo brasileiro (2024) e os limites do PAA em cadeias solidárias;
  • organizar a matriz de papéis em rede e a tipologia de arranjos produtivos locais;
  • conduzir doação, causa-marketing e patrocínio com as regras fiscais verificadas;
  • medir e repartir valor com SROI, metas, sobras e indicadores de cadeia;
  • detectar conflitos de interesse e risco de cadeia antes que virem escândalo;
  • ler casos reais de repartição (REI Co-op, Natura &Co, COPACOL, Coopercitrus, Publix, SEMCO e Fagor) com rateio, sobras e impacto em números;
  • comparar ecossistemas no mundo (CIC, benefit corporation, ESOP, SCIC/SCOP, eG e società benefit) com país, rede, dado, fonte e ano.

1. O ecossistema: o ganho vem da rede, não da firma isolada

1.1 A escala que nenhuma empresa híbrida tem sozinha

A empresa híbrida é pequena demais para resolver sozinha o problema que ela escolheu atacar. Escala, credibilidade territorial, capacidade técnica, canal de venda e capital convivem em atores diferentes, e é a articulação entre eles que produz resultado. Os números do cooperativismo mundial e brasileiro mostram o tamanho dessa rede:

Indicador
Valor
Período
Fonte
300 maiores cooperativas do mundo
US$ 2,7 trilhões
exercício 2023
World Cooperative Monitor 2025 (ACI/Euricse), via Sicoob
Brasil no ranking (ajustado / absoluto)
21 / 13 organizações (Sicoob na 140ª)
2023
World Cooperative Monitor 2025, via Sicoob (2025)
Setores mais presentes no topo 300
Agropecuário 107, Seguros 95, Varejo 54
2023
World Cooperative Monitor 2025
MONDRAGON: vendas / pessoas / lucro
€ 11,213 bi / 70.085 / € 632 mi
2024
MONDRAGON, Relatório Anual 2024
MONDRAGON: vendas / pessoas / lucro
€ 11,3 bi / 71.415 / € 618,8 mi
2025
TU Lankide/MONDRAGON (2026)
Cooperativas no Valor 1000
mais de 40 (Coamo 47ª, C.Vale 59ª, Lar 60ª)
2024
Valor 1000/OCB Esco (2024)
Mercado global de compras de impacto
~US$ 2,5 bi; rede de compras com 5,3 mi de empresas e US$ 3,75 tri/ano
2025
ANDE + Yunus/SAP, via Estadão (2025)
Títulos sustentáveis brasileiros emitidos no exterior
US$ 31,1 bi desde 2015
2026
Banco Central, via O Globo (2026)

Duas linhas dessa tabela merecem atenção de quem monta parceria: o mercado global de compras de impacto (~US$ 2,5 bi) mostra que compra social já é categoria de mercado, não gesto isolado; e os US$ 31,1 bi em títulos sustentáveis mostram que capital está disponível, mas condicionado a verificação, o que retorna na seção 8.

[CASO REAL]: Exemplo 1: MONDRAGON, o ecossistema que virou federação. Fundada em 14/04/1956 na Espanha, é a maior federação de cooperativas de trabalhadores do mundo. Em 2024 registrou € 11,213 bi de vendas, EBITDA de € 1,661 bi, lucro de € 632 milhões, 70.085 pessoas, 81 cooperativas autônomas e 12 centros de pesquisa e desenvolvimento: com investimento de € 377 milhões, € 201 milhões em P&D, 2.012 pesquisadores e 382 famílias de patentes. Em 2025 superou € 11,3 bilhões, 71.415 pessoas (+1.346 vagas), investimento de € 406 milhões e lucro de € 618,8 milhões: hoje é o maior empregador do País Basco e o 5º maior empregador privado da Espanha. A divisão de varejo Eroski movimentou € 6,193 bi em 2024 (e € 5,885 bi em 2025, com alta de 2,7% e lucro de € 81,7 mi), e a área industrial faturou € 5,02 bi com 73% de vendas externas e 26.714 empregos. (MONDRAGON, Relatório Anual 2024; Co-operative News, 2025; TU Lankide, 2026)

A lição não é copiar a estrutura basca, e sim o princípio: nenhuma das 81 cooperativas precisaria ser gigante para competir: a federação é que dá escala, P&D e marca.

🔢 Você sabia? As 300 maiores cooperativas do mundo movimentaram US$ 2,7 trilhões no exercício de 2023, e o Brasil coloca 21 organizações no ranking ajustado e 13 no absoluto: com o Sicoob na 140ª posição. Setores como agropecuário (107 organizações), seguros (95) e varejo (54) dominam o topo: é onde a cooperativa resolve problema de escala e de risco que a empresa isolada não resolve.

1.2 Por que isso importa para a empresa híbrida

A empresa híbrida tem dupla missão: precisa de retorno econômico e de impacto mensurável. Só a primeira se resolve dentro da firma; a segunda depende de terceiros: ONG com legitimidade local, cooperativa com produção, poder público com orçamento e regra, associação setorial com dados e fórum. A seção 5 organiza esses papéis; antes, é preciso dominar o instrumento, porque parceria sem instrumento certo é promessa sem prestação de contas.

1.3 O que o ecossistema cobra da empresa híbrida

Quatro exigências se repetem em toda parceria que sobrevive ao primeiro exercício:

  • Nome certo do vínculo: antes de negociar conteúdo, classifique o instrumento (seção 2): a classificação define risco, prazo de prestação de contas, foro e quem responde;
  • Contrapartida escrita: todo ator entra esperando algo (matriz da seção 5). O que não está escrito não é promessa: é expectativa, e expectativa não gera direito nem dever;
  • Indicador acordado antes do desembolso: metas no plano de trabalho, sobras por cooperado, pessoas alcançadas ou SROI. Medir depois de pago é contabilidade de vitória;
  • Instância de decisão: periodicidade, ata e competência de deliberação. Sem isso, o acordo de cooperação se transforma em reunião esporádica sem registro.

Há ainda uma exigência de sequência: ecossistema não se declara, se constrói: primeiro vem a classificação do instrumento, depois a governança, depois a medição e só então a repartição. Pular etapas é o modo mais comum de a empresa híbrida gastar boa vontade sem produzir resultado auditável.


2. O instrumento certo: MROSC e as outras portas

2.1 O marco das parcerias público-OSC: Lei nº 13.019/2014 (MROSC)

O marco brasileiro das parcerias entre administração pública e organizações da sociedade civil é a Lei nº 13.019/2014, regulamentada no âmbito federal pelo Decreto nº 8.726/2016. A lei organiza três instrumentos, definidos pelo art. 2º:

Instrumento
Quem propõe o plano
Transferência de recursos
Base legal
Termo de Colaboração
A própria administração pública
Sim
Lei nº 13.019/2014, art. 2º, VII
Termo de Fomento
A OSC (organização da sociedade civil)
Sim
Lei nº 13.019/2014, art. 2º, VIII
Acordo de Cooperação
As partes, em conjunto
Não
Lei nº 13.019/2014; Decreto nº 11.531/2023

A regra de decisão cabe em uma frase, repetida pela administração pública em documentos oficiais: "Envolve transferência de recursos → termo de colaboração ou de fomento; não envolve → acordo de cooperação." (SEJUS-DF, 2026; São Paulo Parcerias S.A., s/f)

Três consequências operacionais vêm da mesma leitura:

  1. Recurso do termo de fomento é vinculado ao plano de trabalho: não constitui receita própria nem pagamento por serviços; atraso injustificado em metas configura inadimplemento (art. 48, II). É o que se lê, por exemplo, no Termo de Fomento nº 946359/2023 (União/MDHC), publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 2024;
  2. O chamamento público é a regra de seleção (art. 24), com as exceções dos arts. 29 a 32;
  3. Os checklists estaduais exigem declarações de publicidade da parceria, gratuidade, não duplicidade de objeto e ausência de conflito de interesses (SEDEC-MT): a seção 8 retoma esse ponto.

Regulamentações locais equivalentes existem e devem ser conferidas antes de protocolar: Decreto Municipal de São Paulo nº 57.575/2016, Decreto Estadual do Mato Grosso nº 446/2016 e a Instrução Normativa Conjunta nº 001/2016.

2.2 As portas que não são a MROSC

Situação
Instrumento
Regra verificada
Execução de serviço público com metas e avaliação de desempenho
Contrato de Gestão
Lei nº 9.637/1998: exige qualificação como Organização Social (OS)
Repasse federal a entidade privada sem fins lucrativos
Convênio ou contrato de repasse
Decreto nº 6.170/2007, com chamamento público/concurso de projetos (LC nº 101/2000, art. 8º) e registro no SICONV
Compra de algo, com preço por execução
Contrato de prestação de serviços
Oneroso; não se confunde com parceria sem repasse
Cooperativa com o poder público
Termo de fomento ou de colaboração
A MROSC reconhece como OSC "as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999" (art. 2º, I, "b")
Empresa com universidade ou instituição de pesquisa
Acordo de parceria de pesquisa
Lei nº 10.973/2004, alterada pela Lei nº 13.243/2016

Dois pontos de fronteira merecem cuidado:

  • Lei nº 14.133/2021 (licitações e contratos administrativos) cita o "termo de cooperação" (art. 53, § 4º) e o "convênio de cooperação" (art. 75, XI); o Decreto nº 11.531/2023 regulamenta convênios, contratos de repasse e parcerias sem transferência (acordos de cooperação técnica e de adesão). Citar a lei errada em contrato é erro de foro e de prestação de contas;
  • Contrato de prestação de serviços é oneroso: há preço por execução. Exemplo verificado: contrato nº 02-22 da Fomento Paraná, com valor global de R$ 120.960,00 (locação de veículos). Se existe preço, existe objeto, garantias e fiscalização: não existe "parceria sem repasse";
  • Contrato de Gestão é regime à parte: exige qualificação como OS, enquanto os termos de colaboração e de fomento exigem apenas ser OSC regular (Bitencourt & Calisto, 2025).

Ordem de decisão para escolher o instrumento:

Questão de Ordenação
Como responder

Exercício de ordenação com 5 itens. Coloque-os na ordem correta e verifique a resposta.

Ordene os passos da escolha do instrumento de parceria com o poder público:

Verificar se há transferência de recursos da administração à OSC
Sem transferência: firmar Acordo de Cooperação, com instância conjunta e indicadores
Com transferência: definir quem propõe o plano de trabalho
Administração propõe o plano: Termo de Colaboração
A OSC propõe o próprio projeto: Termo de Fomento

2.3 Risco jurídico que acompanha toda parceria com repasse

A Lei nº 14.230/2021 estendeu a Lei nº 8.429/1992 (improbidade administrativa) ao "particular que celebra convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente". Tradução prática: do lado privado também se responde, e a defesa típica ("eu era só o contratado") não afasta a incidência. Daí a importância das declarações de não conflito, das cláusulas de gratuidade e da prestação de contas organizadas desde a assinatura.

🔢 Você sabia? A bolsa de estímulo à inovação, na Lei nº 10.973/2004 (alterada pela Lei nº 13.243/2016), caracteriza-se como doação: não cria vínculo empregatício nem contraprestação de serviços. Ou seja, o pagamento a pesquisador ou estudante numa parceria empresa-universidade não é salário nem preço de serviço: é doação com finalidade específica, e tratar como remuneração deturpa tanto a natureza do gasto quanto a responsabilidade civil.

2.4 O ciclo da parceria com repasse: cinco etapas

Quando há transferência de recursos, o caminho tem cinco etapas, e cada uma delas deixa rastro documental:

  1. Seleção: chamamento público (art. 24), salvo as exceções dos arts. 29 a 32 da Lei nº 13.019/2014;
  2. Instrumento e plano de trabalho: objeto, metas, prazos, critérios objetivos de avaliação e previsão de receitas e despesas;
  3. Execução: recursos vinculados ao plano, com fiscalização pela administração e, se houver, contrapartidas em bens ou serviços;
  4. Prestação de contas: relatórios de atividades e demonstrações financeiras, na periodicidade do instrumento;
  5. Julgamento e consequência: descumprimento injustificado de metas configura inadimplemento (art. 48, II) e, havendo repasse, a responsabilidade alcança o particular pela Lei nº 8.429/1992, na redação da Lei nº 14.230/2021.

Duas precisões fecham o ciclo:

  • Transferências federais a entidades privadas sem fins lucrativos ocorrem por convênio ou contrato de repasse (Decreto nº 6.170/2007), com chamamento público ou concurso de projetos (LC nº 101/2000, art. 8º) e registro no SICONV; isto é, a parceria é rastreável por terceiros: objeto, valor e execução podem ser conferidos fora do governo;
  • A OSCIP é opção institucional, não obrigação: a qualificação habilita a firmar termo de parceria (Lei nº 9.790/1999), mas ela convive com o regime do MROSC: quem tem OSCIP não está dispensado de observar a seleção, o plano de trabalho e a prestação de contas.
ℹ️Nota

Rastreabilidade é condição de financiamento. Parceria registrada em sistema público, com instrumento, valor e metas publicados, é o que permite à empresa híbrida provar resultado a financiador, a auditor e a consumidor. A mesma transparência que assusta quem quer improvisar é o que atrai capital de impacto: inclusive os títulos sustentáveis que somam US$ 31,1 bilhões emitidos pelo Brasil no exterior desde 2015.


3. Arranjos de parceria × 5 modelos: entrada, risco, repartição e governança

A tabela abaixo é a régua da lição: ela cruza os cinco arranjos de parceria com os atributos que decidem a viabilidade: quem entra com o quê, qual é o risco principal, como se reparte valor/custo e como se governa.

Modelo
Quem entra com o quê
Risco principal
Repartição de valor/custos
Governança
1. Contrato de prestação de serviços (oneroso; Lei nº 14.133/2021 ou contratante privado)
Contratante: escopo, preço e prazo; Contratada: equipe e execução
Inexecução; sanções; glosa
Pagamento por entrega; sem repartição de resultados
Termo de referência, ateste, garantias, fiscalização e foro
2. Termo de Colaboração (Lei nº 13.019/2014)
Administração: proposta e repasse; OSC: execução
Plano público descolado da capacidade da OSC
Repasse contra metas; contrapartidas em bens/serviços se houver
Plano de trabalho, metas, fiscalização e prestação de contas
3. Termo de Fomento (Lei nº 13.019/2014)
OSC: projeto próprio; Administração: aprovação e repasse
Auto-proposta fraca; duplicidade de objeto
Recursos vinculados ao plano (não são receita própria nem remuneração)
Declaração de não conflito, publicidade e prestação de contas
4. Acordo de Cooperação (Lei nº 13.019/2014 ou Decreto nº 11.531/2023)
Ambas: esforço, informação e estrutura: sem repasse
Assimetria de esforço sem contraprestação financeira
Cada parte custeia o próprio esforço; ganhos via indicadores
Instância conjunta, ata, indicadores, vigência e saída pactuadas
5. Causa-marketing / patrocínio privado (empresa × ONG/fundação)
Empresa: verba e mídia; ONG: causa, legitimidade e território
Reputacional (marketing ambiental enganoso) e conflito de interesse
Doação até 2% do lucro operacional (dedutível) ou mídia como propaganda
Termo específico, cláusulas de imagem, métricas (SROI) e direito de auditoria

Fontes: São Paulo Parcerias e SEJUS-DF (MROSC); TCE-SP e Jusbrasil (Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 11.531/2023); SC Cosit nº 191/2018; Machado Meyer (2025); IDIS (2023).

3.1 Como ler a tabela na prática

  • Modelo 1 não reparte resultado: quem executa recebe preço, quem contrata recebe entrega. Se a empresa híbrida quer repartir valor com o fornecedor social, precisa sair do modelo 1 e entrar no 5 (ou em cláusula social dentro do 1): a Lição 11 mostrou que eficiência sem cláusula de repartição não vira impacto;
  • Modelos 2 e 3 são distintos pela autoria do plano, não pelo tamanho do recurso: trocar os dois gera plano mal dimensionado e, no fomento, suspeita de duplicidade de objeto;
  • Modelo 4 é o mais barato e o mais frágil: sem repasse, não há prestação de contas financeira, mas também não há contraprestação: a assimetria de esforço é o risco que mais aparece;
  • Modelo 5 mistura dois regimes fiscais distintos (doação e propaganda), detalhados na seção 6.

[CASO REAL]: Exemplo 2: termos de fomento com números. A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS-DF) publicou, entre 2024 e 2025, termos de fomento com valores e prazos distintos: TF 04/2025: ASMIJE, R$ 600.000,00; TF 10/2025: Freemind, R$ 400.000,00; TF 01/2024: ANDE Brasil, R$ 1.462.468,53, com vigência de 17 meses; e TF 20/2024: Mãos Amigas, R$ 1.499.714,06. (SEJUS-DF, 2026)

A variação de R$ 400 mil a R$ 1,5 milhão e de prazos em meses mostra o que a tabela descreve: no fomento, o recurso é do plano, e o plano é o que se fiscaliza: metas, publicidade, prestação de contas e declaração de não conflito.

3.2 Caso resolvido, "nós só queremos nos apoiar": qual instrumento?

Situação. Uma prefeitura cede equipe técnica e espaço para projeto de uma empresa híbrida; a empresa não recebe verba do município; a ONG parceira também não recebe do município, mas recebe financiamento da própria empresa. Todos dizem que é "apenas um apoio mútuo".

Resolução, vínculo por vínculo:

  1. Empresa × prefeitura: não há transferência de recursos → acordo de cooperação, com instância conjunta, ata, vigência e regra de saída pactuadas;
  2. Empresa × ONG: não há repasse público → regime privado: se há preço por execução, é prestação de serviços; se há doação com contrapartida reputacional, é causa-marketing com métrica;
  3. Se algum dia houver repasse público à ONG: o instrumento muda: termo de fomento se a ONG propõe o projeto, termo de colaboração se a administração propõe o plano, sempre com seleção, plano de trabalho e prestação de contas;
  4. Se a prefeitura optar por gestão de serviço com metas: só então se entra no regime do contrato de gestão (Lei nº 9.637/1998), que exige Organização Social qualificada.

Erro previsível: assinar "acordo de cooperação" com repasse embutido na prática (verba disfarçada de contrapartida). É a hipótese que a Lei nº 14.230/2021 alcança, que o checklist estadual pega na declaração de não duplicidade de objeto e que gera glosa depois de o dinheiro já ter sido gasto.

A pergunta que resolve todos os casos é sempre a mesma, e vem antes do rascunho do contrato: quem transfere dinheiro, quem propõe o plano e quem executa?


4. Cooperativas e cadeias solidárias: o ecossistema que já opera em escala

4.1 O cooperativismo brasileiro em números (2024)

Ramo
Coops
Cooperados
Empregos
Ingressos
Ativos
Sobras
Agropecuário
1.172
1.091.560
268.279
R$ 438,3 bi
R$ 307,5 bi
R$ 30,2 bi
Crédito
689
20.123.965
121.825
R$ 165,4 bi
R$ 989,4 bi
R$ 15,1 bi
Saúde
699
270.430
150.841
R$ 123,7 bi
R$ 75,9 bi
R$ 3,9 bi
Transporte
752
114.878
5.774
R$ 12,1 bi
R$ 4,6 bi
R$ 0,58 bi
Infraestrutura
264
1.451.793
6.963
R$ 6,0 bi
R$ 10,4 bi
R$ 0,72 bi
Consumo
211
2.564.460
16.085
R$ 7,6 bi
R$ 4,1 bi
R$ 0,48 bi
Trabalho, Produção e Serviços Associados (TPBS)
597
187.235
8.268
R$ 4,8 bi
R$ 2,5 bi
R$ 0,37 bi
Total
4.384
25,8 mi
578.035
R$ 757,9 bi
R$ 1,39 tri
~R$ 51,4 bi

Fonte: OCB, Anuário 2025 (base 2024). Verificação interna: a soma dos ramos fecha com os totais publicados; o Anuário traz "R$ 51,3 bi" num destaque e "R$ 51,4 bi" no texto (soma dos ramos ≈ R$ 51,36 bi).

Leitura para a empresa híbrida: em 2024 foram 4.384 cooperativas, R$ 757,9 bilhões em ingressos (+9,5%), 25,8 milhões de cooperados (+66% desde 2019), 578.035 empregos e cerca de R$ 51,4 bilhões em sobras, e 52% dos trabalhadores do setor são mulheres. Não é nicho: é infraestrutura econômica.

🔢 Você sabia? A própria MROSC reconhece as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867/1999 como organizações da sociedade civil (art. 2º, I, "b"). Na prática, cooperativa pode celebrar termo de fomento e termo de colaboração com o poder público sem precisar se converter em associação ou fundação, o que muda, em cadeias solidárias, quem pode disputar verba pública.

4.2 PAA e cadeias solidárias: os limites que estruturam a compra

A Lei nº 14.628/2023 e o Decreto nº 11.802/2023 fixaram os limites do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA):

Hipótese
Limite anual
Unidade familiar (compra com doação simultânea, compra direta e apoio a estoques)
R$ 15.000,00
Compra institucional e PAA-Leite (por unidade familiar)
R$ 30.000,00
Organização fornecedora
R$ 1,5 milhão/ano
Compra institucional (organização)
R$ 6 milhões/ano

Complementos que estruturam a cadeia: o instrumento de execução com estados e municípios é o termo de adesão, e a lei fixa mínimo de 30% das compras públicas de gêneros alimentícios da agricultura familiar.

[CASO REAL]: Exemplo 3: PAA em escala. Entre 2014 e 2018, o programa registrou média de 83.300 famílias atendidas, 219.631 toneladas de alimentos, 14.189 entidades e R$ 489 milhões. Em 2025, o Ministério do Desenvolvimento Social publicou portarias somando R$ 152 milhões em cinco pactuações, com 1.843 entes aderidos via termo de adesão. (MDS, 2025; MDA, 2024)

[CASO REAL]: Exemplo 4: cooperativas na cadeia de valor brasileira. Em 2024, mais de 40 cooperativas estavam entre as maiores empresas do Brasil no ranking Valor 1000: Coamo na 47ª, C.Vale na 59ª e Lar na 60ª posição, e o cooperativismo de crédito alcançou 20,1 milhões de cooperados. (Valor 1000/OCB Esco, 2024; OCB, Anuário 2025)

A conta é direta: a cooperativa já é canal de compra, geração de emprego e destino de excedente. O que a empresa híbrida precisa acrescentar é cláusula, indicador e pagamento: senão a cadeia solidária vira fornecedor comum.


5. Redes, associações setoriais e arranjos produtivos locais

5.1 Quem é quem no ecossistema

A matriz abaixo organiza os cinco atores que compõem o ecossistema da empresa híbrida, com o papel de cada um, o que entra, o que se espera receber, o instrumento adequado e o indicador de repartição.

Ator
Papel na rede
O que entra
O que espera receber
Instrumento adequado
Indicador de repartição
Empresa híbrida
Articuladora e financiadora de impacto com retorno
Capital, gestão, canal e marca
Lucro + valor social mensurado
Prestação/parceria privada; causa-marketing; fomento se houver repasse
SROI; sobras; empregos
Cooperativa
Produtora democrática e fornecedora em cadeia solidária
Trabalho associado, produção e ativos dos cooperados
Sobras, acesso a mercado e crédito
Fornecimento; termo de fomento (é OSC); intercooperação
Sobras por cooperado; volume comprado
ONG / fundação
Legitimidade territorial, execução técnica e monitoramento
Conhecimento local, equipe e credibilidade
Financiamento estável e autonomia
Fomento/colaboração; acordo de cooperação; patrocínio
Metas; pessoas impactadas; prestação de contas
Empresa tradicional
Compradora, patrocinadora e fiscal de cadeia
Recursos, compras e mídia
Imagem, conformidade ESG e menos risco
Compras de impacto, cláusulas sociais e causa-marketing
% de compras de impacto; diligências cumpridas
Poder público / associação setorial
Reguladora, conveniente e facilitadora
Regras, orçamento, dados e espaços
Execução de política, emprego e controle social
Colaboração, convênio/repasse, acordo de cooperação e fórum de APL
Execução orçamentária; aderentes

A regra de leitura é simples: nenhum ator entra "por favor": todo ator entra com um recurso e espera uma contrapartida nomeada. Parceria em que a contrapartida não está escrita é a que quebra primeiro.

Associe cada ator ao seu instrumento e à sua contrapartida:

Questão de Correspondência
Como responder

Exercício de associação com 5 pares. Associe cada item à esquerda com a resposta à direita.

Associe cada ator do ecossistema ao instrumento adequado e ao que ele espera receber:

Empresa híbrida
Solte aqui
Cooperativa
Solte aqui
ONG / fundação
Solte aqui
Empresa tradicional
Solte aqui
Poder público / associação setorial
Solte aqui

Arraste as respostas daqui:

Causa-marketing, parceria privada ou fomento: entra com capital, gestão, canal e marca; espera lucro + valor social medido (SROI, sobras, empregos)
Fornecimento e termo de fomento (é OSC na MROSC): entra com trabalho associado e produção; espera sobras, acesso a mercado e crédito
Fomento, colaboração, acordo de cooperação ou patrocínio: entra com conhecimento local e credibilidade; espera financiamento estável e autonomia
Compras de impacto, cláusulas sociais e causa-marketing: entra com recursos, compras e mídia; espera imagem, conformidade ESG e menos risco de cadeia
Colaboração, convênio/repasse, acordo de cooperação e fórum de APL: entra com regras, orçamento e dados; espera execução de política, emprego e controle social

5.2 Arranjos produtivos locais: a tipologia que diz quem lidera

As políticas de arranjos produtivos locais (APLs) são coordenadas federalmente pelo GTP APL e replicadas em leis estaduais: por exemplo, a Lei Estadual nº 13.839/2011 (RS). A tipologia de referência (BNDES/Revista do BNDES, 2004; Ipea, 2017) organiza os arranjos em três estágios:

Estágio
Liderança
Perfis de firma
O que falta para avançar
Informal
Baixa
Micro e pequenas empresas
Confiança, dados comuns, associação
Organizado
Média
Micro, pequenas e médias
Governança de rede, compras conjuntas
Inovador
Alta
MPMEs e grandes empresas
P&D compartilhado, cláusulas sociais, marca de arranjo

Para a empresa híbrida, o arranjo é a via mais barata de escala: compartilhar dados, compras e reputação com quem já opera no mesmo território: em vez de construir sozinha cada competência.

5.3 Como se entra e como se permanece num arranjo

  • Adesão formal: entrada em associação setorial ou em fórum de arranjo produtivo local, com regras de voto e de contribuição definidas em estatuto: adesão verbal não gera direito a dado nem a governança;
  • Dado comum: compartilhar custo, prazo e qualidade da produção local. Sem dado compartilhado não existe arranjo, existe vizinhança, e vizinhança não barganha preço;
  • Janela pública: as políticas de arranjos são coordenadas federalmente pelo GTP APL e replicadas em leis estaduais, como a Lei Estadual nº 13.839/2011 (RS), o arranjo tem porta pública de financiamento e de assistência técnica;
  • Clima do estágio: no estágio informal a liderança é baixa e as firmas são micro e pequenas; no inovador há MPMEs e grandes empresas com P&D compartilhado. Escolher o estágio errado é exigir do arranjo o que ele ainda não tem;
  • Limite do dado: não há cifra consolidada nacional de arranjos mapeados no Brasil (item não verificado nesta pesquisa): contagens parciais são parciais e não devem virar estatística em slide.

A ordem prática é: aderir, medir em conjunto, pactuar cláusula social, depois ampliar. Rede que começa por cláusula sem dado costuma terminar em litígio de escopo; rede que começa por dado costuma chegar à cláusula naturalmente.

🔢 Você sabia? A sigla de rede "REDOCS", às vezes citada em conversas sobre redes de cooperação solidária, não foi confirmada em nenhuma das 12 buscas desta pesquisa: nenhuma organização, rede ou documento com esse nome apareceu. Antes de firmar parceria com "a rede", peça CNPJ, estatuto e ata: nome de rede não é prova de existência.

[CASO REAL]: Exemplo 5: parcerias empresa × ONG com pessoas alcançadas. A ActionAid Brasil registra resultados verificados de parcerias institucionais: o programa SETA, com a fundação W.K. Kellogg, alcançou 18.361 pessoas entre 2021 e 2023; o projeto "Meninas em Movimento", com a Petrobras, atendeu 16 mil meninas em Pernambuco (2021 to 2023); e a ação Vollmens + Instituto Galo da Manhã distribuiu 2.440 cestas e alcançou 11.066 pessoas entre agosto de 2021 e janeiro de 2022, na Bahia, Minas Gerais, Paraíba e Pernambuco. (ActionAid Brasil)

Note o padrão: empresa com recurso + ONG com território + número de pessoas alcançadas. É o formato mínimo de parceria auditável, e é exatamente o formato que a seção 7 ensina a medir.


6. Doação, causa-marketing e patrocínio: a porta privada da parceria

6.1 Três regimes fiscais, um erro clássico

Quando não há repasse público, a parceria privada se apoia em três regimes que não se confundem:

Regime
Quem usa
Regra fiscal verificada
O que não pode acontecer
Doação de PJ no lucro real
Empresa doando a OSC
Dedutível até 2% do lucro operacional; o excedente é adicionado ao lucro real (SC Cosit nº 191/2018)
Deduzir o valor integral
Publicidade e propaganda
Empresa que divulga a campanha
Despesa operacional dedutível quando necessária à atividade (CARF, via Machado Meyer, 2025)
Tratar gasto de mídia como doação: ou o contrário
Patrocínio cultural (Lei Rouanet)
Pessoa física e jurídica
Lei nº 8.313/1991; limites fixados anualmente por decreto: Decreto nº 1.095/1994: PF 10% da renda tributável; PJ 2% do IR devido naquele exercício, sem prejuízo da dedução como despesa operacional
Deduzir acima do limite do decreto
Patrocínio desportivo
Empresa a clube/entidade
Lei nº 9.615/1998: incentivos a doação e patrocínio sem proveito pecuniário direto ao patrocinador
Alegar percentual específico sem conferir a redação vigente
⚠️Aviso

Doação não é propaganda, e propaganda não é doação. O regime do causa-marketing costuma combinar os dois: verba transferida (sujeita ao limite de 2% do lucro operacional) e mídia cedida (despesa operacional). Contrato que mistura os dois em uma única linha, sem separar valores e sem prever métricas, produz dois problemas simultâneos: glosa fiscal e impossibilidade de provar o que foi entregue. Separe verba, mídia, métrica e direito de auditoria em cláusulas distintas.

[CASO REAL]: Exemplo 6: causa-marketing em escala: Instituto Natura e as marcas. Em 2025, o Instituto Natura operou com orçamento de R$ 116 milhões (+34% frente aos R$ 86,9 milhões de 2024), dos quais R$ 108,7 milhões vieram do repasse das marcas pela linha Crer Para Ver: cujas consultoras abrem mão do lucro da venda. O resultado: 596 mil mulheres alcançadas (447 mil em violência de gênero e 149 mil em saúde das mamas) e 571 milhões de contatos, em 6 países e 57 estados ou províncias. (Neo Mondo, 2026)

[CASO REAL]: Exemplo 7: patrocínio e doação em escala: Petrobras. O conjunto de patrocínios e doações soma cerca de R$ 583 milhões investidos (79% em condicionantes de licenciamento), 96 projetos do Programa Petrobras Cultural em 2023, R$ 272,4 milhões em doações a famílias vulneráveis e R$ 432 milhões em seleção pública com mais de 50 projetos. (Portal Petrobras, o ano-base do montante de R$ 583 milhões não está rotulado na fonte; os dados correlatos são de 2023.)

🔢 Você sabia? O Instituto Natura em 2024 alcançou 32 mil escolas, 4,2 milhões de crianças em alfabetização, 1,3 milhão de jovens e 5,5 milhões de estudantes; 209.972 mulheres saíram da violência de gênero (com 99.777.187 alcançadas) e 105.183 avançaram em saúde das mamas (com 68.151.476 alcançadas), apoiadas por 488 mil consultoras e por 67 e 83 parceiros por causa, respectivamente. (Instituto Natura, Relatório Anual 2024) Parceria com dezenas de agentes não é dispersão: é a estrutura que torna a meta possível.

6.2 O que o contrato de causa-marketing precisa conter

Com base nos arranjos verificados, a cláusula mínima é: (i) objeto da causa delimitado; (ii) verba e mídia separadas; (iii) métrica contratada (SROI, pessoas alcançadas, metas); (iv) direito de auditoria; (v) cláusulas de imagem e uso de marca; (vi) vigência e saída. Sem a métrica, a parceria se avalia por sensação, e sensação não sobrevive a uma troca de diretoria.

6.3 Três perguntas antes de assinar um causa-marketing

  1. Quanto do gasto é doação e quanto é mídia? Se a resposta for "tudo junto", o contrato está errado: a doação tem teto de 2% do lucro operacional e a mídia é despesa operacional;
  2. O que a empresa recebe em termo de prova? Pessoas alcançadas, metas, direito de auditoria. Sem prova, o que resta é exposição de marca, e exposição não é impacto;
  3. Quem corre o risco reputacional se a causa falhar? A cláusula de imagem deve funcionar nos dois sentidos: protege a OSC da exigência de resultado impossível e protege a empresa da parceria que não cumpre o que anunciou.
ℹ️Nota

Patrocínio cultural e patrocínio desportivo são regimes próprios. O patrocínio cultural se apoia na Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet), com limites de dedução fixados anualmente por decreto (o Decreto nº 1.095/1994 fixa, para pessoa física, 10% da renda tributável e, para pessoa jurídica, 2% do IR devido naquele exercício, sem prejuízo da dedução como despesa operacional). O patrocínio desportivo tem base na Lei nº 9.615/1998, que prevê incentivos a doação e patrocínio sem proveito pecuniário direto ao patrocinador: os percentuais vigentes não foram confirmados nesta pesquisa e precisam ser conferidos na redação atual antes de qualquer citação.


7. Medição e repartição de valor: a conta que sustenta a confiança

Parceria é promessa; repartição é conta. O valor só se torna repartível quando atravessa cinco etapas documentadas, e é a etapa de medição que separa a empresa híbrida da empresa que apenas comunica impacto.

plaintext
==================================================================== FLUXO DE MEDIÇÃO E REPARTIÇÃO DE VALOR NUMA PARCERIA ==================================================================== (1) INSTRUMENTO ...... plano de trabalho, cláusula social, metas e indicador escritos (2) DESEMBOLSO ....... repasse público, verba privada ou compra com critério social (3) MEDIÇÃO .......... SROI (~8 meses, custo ≤ 10%), metas, sobras, % de compras de impacto (4) AUDITORIA ........ direito de auditoria + prestação de contas ao financiador (5) REPARTIÇÃO ....... dinheiro, sobra, preço, volume comprado, emprego gerado --------------------------------------------------------------------- SE PULAR A ETAPA (3): o valor NÃO é repartido, ele é DECLARADO — e declaração não financia parceria. ====================================================================

7.1 SROI: a régua do valor social

O SROI (Retorno sobre o Investimento Social) é protocolo da britânica Social Value International e é a metodologia mais usada para traduzir impacto em termo comparável a investimento. As regras operacionais verificadas (IDIS, 2023) são:

  • a avaliação dura, em média, ~8 meses;
  • o custo recomendado é de até 10% do valor investido no projeto.

Duas consequências de gestão: (i) SROI não é relatório anual barato: é estudo com prazo e orçamento; (ii) quando o custo ultrapassa 10%, o próprio protocolo avisa que a avaliação deixou de ser proporcional.

[CASO REAL]: Exemplo 8: SROI medido de verdade. A Orquestra Maré do Amanhã apresentou R$ 4,03 de valor social para cada R$ 1 investido, o que equivale a cerca de R$ 29 milhões de valor social líquido. O primeiro SROI do Brasil, realizado pelo VIM/FLUPP em 2014, apurou R$ 4,08 por R$ 1. (IDIS, 2015 e 2026)

Complete as regras fiscais e de medição usadas em parcerias:

Preencher os Espaços
Como responder

Exercício de preenchimento com 4 lacunas. Digite as palavras que faltam e verifique a resposta.

Complete as regras fiscais e de medição que sustentam a repartição de valor:

A doação de pessoa jurídica no lucro real é dedutível até espaço% do lucro operacional, e o excedente é espaço ao lucro real. A avaliação SROI dura cerca de espaço meses e deve custar, no máximo, espaço% do valor investido no projeto.

Banco de Palavras, arraste as palavras para os espaços acima:

2
adicionado
8
10
5
subtraído
12
20

7.2 Repartição de valor: do indicador ao pagamento

Medir não basta: o valor precisa ser repartido. Na prática, a repartição se amarra a quatro pontos verificáveis:

Ponto de amarração
Indicador
Exemplo de uso
Metas do plano de trabalho
Cumprimento de metas por escopo
Termo de fomento: atraso injustificado configura inadimplemento (art. 48, II)
Sobras e retorno ao membro
Sobras por cooperado; volume comprado
Cooperativa: ~R$ 51,4 bi de sobras em 2024
Valor social auditado
SROI (R$ 4,03 por R$ 1)
Causa-marketing com métrica contratada
Cadeia e fornecedor
% de compras de impacto; diligências cumpridas
Empresa tradicional em processo ESG

A promessa sem indicador é o ponto de ruptura mais frequente das parcerias: se não se mede, não se reparte, e, se não se reparte, não há ecossistema, há fornecedor.

7.3 Checklist da repartição: cinco perguntas antes de assinar

  1. O indicador está no instrumento? Plano de trabalho, cláusula social ou termo específico: não em e-mail de intenções;
  2. Quem mede, com que periodicidade e a que custo? No SROI, o custo recomendado é de até 10% do valor investido no projeto e a avaliação dura cerca de 8 meses;
  3. Quem paga a medição e o que acontece se a meta não for batida? Sem sanção ou sem ajuste de preço, o indicador vira vitrine;
  4. Em que forma o valor volta? Dinheiro, sobra, preço acima do mercado, volume comprado, emprego gerado ou capacidade instalada: a forma precisa estar nomeada;
  5. Há direito de auditoria e prestação de contas ao financiador? Sem isso, a repartição é declaração unilateral de quem pagou.

Quando as cinco respostas existem, a parceria está pronta para virar caso verificável: como o SROI da Orquestra Maré do Amanhã, que apurou R$ 4,03 por R$ 1 investido (cerca de R$ 29 milhões de valor social líquido). Quando falta uma, o que se tem é uma campanha: boa para o lançamento, frágil para a prestação de contas.


8. Conflitos de interesse, risco de cadeia e diligências

8.1 O conflito que precisa ser declarado antes de assinar

Os checklists estaduais de parceria exigem declaração de ausência de conflito de interesses (SEDEC-MT), ao lado de publicidade, gratuidade e não duplicidade de objeto. A exigência não é burocrática: em instrumento com repasse, o conflito não declarado é vício de procedimento e, em casos extremos, caminho para responsabilização do particular pela Lei nº 8.429/1992 (Lei nº 14.230/2021).

8.2 O risco que já está medido

Risco
Medida verificada
Fonte
Lacuna de verificação em títulos sustentáveis
Instituições financeiras emissoras cumprem, em média, 17,5% (4,2 de 24) das diligências mínimas da Taxonomia Sustentável Brasileira; no agronegócio, 12,5%
Estudo SIS, apud O Globo/Míriam Leitão (2026)
Trabalho análogo ao de escravo na cadeia
>R$ 48 bilhões em operações com fornecedores na Lista Suja; só duas redes de supermercado somaram >R$ 40 bilhões
Reporter Brasil, "Reação em Cadeia" (2026)
Concentração por setor
>R1,8bi(etanol);>R 1,8 bi (etanol); >R 1,2 bi (siderurgia); >R$ 126 mi (têxtil); +30 empresas líderes notificadas
Reporter Brasil (2026)

[CASO REAL], Exemplo 9: risco de cadeia em números. O rastreamento do Ministério Público do Trabalho em cadeias de fornecimento apurou mais de R$ 48 bilhões em operações envolvendo fornecedores na Lista Suja, com duas redes de supermercado somando mais de R$ 40 bilhões, mais de R$ 1,8 bilhão em etanol, mais de R$ 1,2 bilhão em siderurgia e mais de R$ 126 milhões no têxtil, com mais de 30 empresas líderes notificadas. (Reporter Brasil, 2026)

A leitura para a empresa híbrida é dura: parceria sem diligência de cadeia transfere risco reputacional para quem não controla o fornecedor, e o número de 17,5% de diligências cumpridas mostra que a diligência, quando existe, ainda é minoritária. Diligência é cláusula, é auditoria e é cadastro de fornecedor, não é intenção.

8.3 Rotina mínima de diligência de parceria

  • Antes de assinar: cadastro do parceiro e do fornecedor, verificação de listas oficiais de restrição (inclusive a Lista Suja), e leitura da declaração de ausência de conflito de interesses que os checklists estaduais já exigem (SEDEC-MT);
  • Durante a execução: cláusula social com indicador, relatório periódico, publicidade da parceria, gratuidade quando aplicável e não duplicidade de objeto, o pacote que o próprio checklist já pede;
  • Depois: prestação de contas e publicação de extrato, transformando o dado da parceria em insumo da próxima negociação e em prova para o financiador;
  • Limite de confiança: a média de 17,5% (4,2 de 24) de diligências mínimas cumpridas por instituições financeiras emissoras de títulos sustentáveis, e 12,5% no agronegócio, indica que confiar em "relatório do fornecedor" sem procedimento próprio é a exceção, não a regra.
ℹ️Nota

Conflito de interesse se declara, não se improvisa. A exigência de declaração de ausência de conflito já vem embutida nos checklists estaduais de parceria, ao lado de publicidade, gratuidade e não duplicidade de objeto. Na empresa híbrida, o conflito típico não é o suborno: é o dirigente que decide o repasse para entidade da qual ele mesmo é associado, e esse conflito precisa estar escrito e afastado antes da assinatura, não explicado depois.

🔢 Você sabia? O Brasil emitiu US$ 31,1 bilhões em títulos sustentáveis no exterior desde 2015 (Banco Central, 2026). Capital verde existe e cresce, mas a mesma pesquisa que mede 17,5% de diligências cumpridas mostra por que ele exige prova: sem dado auditável, o título sustentável é apenas rótulo.


9. Casos reais: parcerias que repartiram valor com número na mão

As seções 1 a 8 mostraram o instrumento, a matriz de papéis e a conta da repartição. Esta seção testa o arranjo em dados: seis casos verificados, cooperativa de consumidores, S.A. de propósito, cooperativas agroindustriais, empresa com ESOP e a exceção que terminou em concurso de acreedores, em que a parceria tem data, valor, rateio e destinatário. O padrão que se repete é simples: o rateio está escrito antes do desembolso, e o resultado é publicado com fonte e ano.

[CASO REAL]: Exemplo 10: REI Co-op (EUA, 1938): a cooperativa que reparte até no prejuízo. Cooperativa de consumidores de lazer em que o sócio paga US$ 30 (renovação a partir do 2º ano); em 2024 destinou US$ 189 milhões em Co-op Member Reward (tipicamente 10%), US$ 84,8 milhões em incentivos e profit sharing (+48,5%) e US$ 8,9 milhões a mais de 300 ONGs: mesmo com receita de US$ 3,53 bilhões (−6,2%) e prejuízo de US$ 156,4 milhões. Foi ainda o 1º varejista nacional dos EUA a alcançar zero waste. (REI Newsroom, 08/05/2025)

Lição: repartição não é consequência do lucro do exercício: é regra de convivência com o sócio e com a comunidade, que sobrevive a um ano vermelho.

[CASO REAL]: Exemplo 11: Natura &Co (Brasil, 1969), o impacto publicado como número auditável. Com 10 anos como Empresa B, a Natura publica iP&L de R$ 2,50 de impacto por R$ 1 de receita, o que equivale a R$ 50,5 bilhões em 2024; alcançou 46 comunidades (meta de 2030 antecipada), cortou −43% das emissões dos escopos 1+2 frente à base SBTi e chegou a 18,2% de plástico reciclado. (Natura &Co, Relatório Integrado 2024): atenção: é a fabricante do grupo, distinta do Instituto Natura citado no exemplo 6 desta lição.

Lição: hibridize vira parceria auditável quando o impacto é número com método publicado, e o resultado financeiro continua exposto ao lado dele, sem maquiagem.

[CASO REAL]: Exemplo 12: COPACOL (Brasil, 1964): rateio por unidade processada. Em 2024 a cooperativa de Toledo (PR) distribuiu R$ 270 milhões de sobras (+64%, o maior rateio de sua história) sobre faturamento de R$ 10,6 bilhões (+8%), com 9,6 mil cooperados, 16,2 mil colaboradores e R$ 390 milhões de tributos: metade do rateio paga em dezembro. O rateio é por unidade processada: R$ 2 por saca de soja, R$ 1 por saco de milho, R$ 0,50 por saco de trigo, R$ 15 por saco de café, 3,6% sobre insumos, 2,7% sobre supermercado e rações e R$ 0,10 por litro de leite. (O Presente Rural, 31/01/2025)

Lição: rateio por produto é a forma mais transparente de repartir: cada produtor enxerga o valor na própria saca: sem planilha intermediária e sem discricionariedade.

[CASO REAL], Exemplo 13: Coopercitrus (Brasil, 1976), o rateio progressivo por faixa. Com 39,8 mil cooperados em 160 unidades e 65 cidades, a cooperativa faturou R$ 8,1 bilhões em 2023 (−14%) com sobra líquida de R$ 42,8 milhões; o art. 60 do Estatuto rateia as sobras com ponderação 3,00 (até R$ 200 mil), 1,00 (até R$ 2 milhões) e 0,30 (acima de R$ 2 milhões) de movimentação, corrigida pelo IGP-M. No mesmo período: 321 mil atendimentos de assistência técnica a 28 mil produtores (+28%) e R$ 174 milhões de crédito ESG. (Coopercitrus, Revista 450, abr/2024; balanços e estatuto)

Lição: justiça distributiva pode ser fórmula estatutária: quem movimenta menos recebe mais peso por real, e a correção monetária impede que a inflação corroa a sobra do pequeno.

[CASO REAL]: Exemplo 14: Publix (EUA, 1930) e SEMCO (Brasil, 1953): trabalho que vira propriedade, e gestão que vira rateio. A Publix, maior empresa de propriedade dos funcionários dos EUA, tem ESOP desde 01/10/1974: em 2024 eram 149.213 participantes com US$ 14,3 bilhões no plano (Form 5500/2024), sobre vendas de US$ 59,7 bilhões e lucro de US$ 4,6 bilhões, com mais de 255.000 pessoas. (SEC, 10-K FY2024; DOL, Form 5500/2024) Já a SEMCOPAR, da SEMCO, reparte 23% do lucro após imposto de cada unidade, duas vezes por ano, a 3 eleitos pelos trabalhadores: percentual que subiu para 39% na crise de 1990, quando a direção cortou 40% do próprio salário; a receita saltou de US$ 4 milhões (1982) para US$ 212 milhões (2003). (HBR/Semler; Gonçalves, 1996)

Lição: há dois caminhos de repartição com o trabalho, propriedade (ESOP, com vesting e ações) e participação no resultado (SEMCOPAR), e nenhum dos dois funciona sem transparência de balanço.

[CASO REAL], Exemplo 15: Fagor Electrodomésticos (Espanha, 1956 to 2013), onde a solidariedade encontra o limite. A cooperativa industrial do grupo MONDRAGON tinha 5.642 trabalhadores e 13 plantas em 13 países; acumulou dívida de cerca de € 859 milhões e prejuízo de € 89 milhões sobre vendas de € 1,167 bilhão em 2012. A federação aportou cerca de € 300 milhões e recusou outros € 50 milhões depois de o pedido de € 170 milhões ter sido negado; o concurso de acreedores foi decretado em 13/11/2013, com mais de 900 ex-cooperados reivindicando € 47,8 milhões. (El País, 2013; Noticias de Gipuzkoa, 2013)

Lição: repartir lucro não elimina risco de alavancagem: a solidariedade da rede tem limite institucional, e a parceria que ignora a dívida da parceira descobre o limite depois, já dentro do plano de recuperação.

Comparação dos seis casos, o que cada número prova:

Caso
Repartição escrita
O que o número prova
Fonte
REI Co-op (2024)
Member Reward + profit sharing + verba a ONGs
Dá para repartir mesmo com prejuízo de US$ 156,4 mi
REI Newsroom (2025)
Natura &Co (2024)
iP&L de R$ 2,50 por R$ 1 de receita
Impacto auditável por método, não por narrativa
Relatório Integrado 2024
COPACOL (2024)
Rateio por unidade processada
R$ 270 mi (+64%) visíveis na saca do cooperado
O Presente Rural (2025)
Coopercitrus (2023)
Ponderação 3,00/1,00/0,30 + IGP-M
Rateio progressivo como fórmula estatutária
Revista 450 (2024)
Publix (2024)
ESOP desde 01/10/1974
149.213 pessoas / US$ 14,3 bi de propriedade
Form 5500/2024
Fagor (2013)
Apoio intercooperativo com teto
Solidariedade não é seguro infinito
El País (2013)

🔢 Você sabia? Na crise de 1990 a SEMCO elevou o rateio da SEMCOPAR de 23% para 39% do lucro após imposto da unidade: enquanto cortava em 40% os salários da direção. Repartir mais no pior ano é a antítese do "primeiro os acionistas": só se sustenta quando a fórmula dói dos dois lados da mesa. (HBR/Semler; Gonçalves, 1996)


10. Ecossistemas no mundo: formas híbridas, redes e dados com fonte

A empresa híbrida brasileira que negocia com parceiro estrangeiro, atrai capital ou apenas compara modelo ouve nomes como CIC, benefit corporation, ESOP, L3C, SCIC, SCOP, eG e società benefit. Nomes parecidos não significam regras parecidas: o que muda de país para país é quem limita a distribuição, quem governa, quem audita e o que é publicado. A régua desta seção é impiedosa e vale para prova e para contrato: país + rede/forma + dado + fonte + ano: sem os cinco, não é comparação, é adjetivo.

País
Forma / rede
Base legal verificada
Dado verificado (nº + ano)
Fonte
Reino Unido
CIC (Community Interest Company)
CAICE Act 2004 + CIC Regs 2005
37.081 CICs (mar/2025); 8.376 aprovações em 2024/25; 3.832 dissoluções
CIC Regulator, Annual Report 2024/2025 (jul/2025); GOV.UK (2024)
EUA
Benefit / public benefit corporation
Maryland (1º estado, abr/2010); 8 Del. C. §§ 361 to 368; D.C. Law 19-305 (2013)
41 estados com lei; 51 jurisdições no mundo
CARI/Indiana University (02/05/2024); B Lab, Annual Report 2024
EUA
ESOP (propriedade dos empregados)
ERISA; plano previdenciário com vesting progressivo
6.609 planos em 6.411 empresas; 15,1 mi de participantes; >US$ 2,1 tri
NCEO/ESOP.org (dados 2023, pub. 2026)
EUA
L3C (low-profit LLC)
Vermont 11 V.S.A. §§ 4161 to 4163
Autorizada em 8 estados + Porto Rico; contagem nacional de L3Cs não localizada
Cornell LII/Wex (2022)
Espanha
Cooperativa de trabalho (regime protegido)
Ley 27/1999 + Ley 20/1990 (BOE, 19/12/1990)
Juros limitados à taxa básica do Banco de España +3 p.p. (sócios) e +5 p.p. (associados)
BOE, Ley 20/1990, art. 18
França
SCIC (société coopérative d'intérêt collectif)
loi n° 2001-624 + décret 2002-241
1.417 SCIC, 15.720 assalariados, € 1,6 bi (2024); ≥57,5% às reservas impartageáveis
Coop FR, Chiffres clés 2024; Le Labo de l'ESS
França
SCOP
loi 47-1775/1947 e loi 78-763/1978
2.723 SCOP, 62.685 assalariados, € 6,7 bi (2024); capital ≤33%
Coop FR (2024); les-scop.coop (2025)
Alemanha
eG (eingetragene Genossenschaft)
Genossenschaftsgesetz (GenG)
~7.700 cooperativas e ~22,6 mi de membros; mínimo de 3 membros (§ 4)
Springer, Handbuch Genossenschaftswesen (2023); IHK Hannover
Itália
Società benefit
L. 208/2015, commi 376 to 384 (vigência 01/01/2016)
5.540 empresas (+20%) e 241 mil addetti (fim de 2025)
Pesquisa Nativa/Intesa Sanpaolo/InfoCamere/Univ. Pádova/Assobenefit (mar/2026)
Brasil
Cooperativa
Lei nº 5.764/1971
4.384 cooperativas, 25,8 mi de cooperados, R$ 51,4 bi de sobras (2024)
Anuário OCB 2025 (Sistema OCB, 31/07/2025)
Reino Unido
John Lewis Partnership (propriedade em trust)
Trust Settlements de 1929 e 1950
Partnership Bonus de £ 0 pelo 3º ano, com PBTBE de £ 126 mi (de £ 42 mi) em 2024/25
JLP, Annual Report 2025

Duas leituras tiram a tabela do campo do exotismo: (i) a CIC é a única forma do grupo com teto de distribuição previsto em regulamento, e mesmo ela carrega a capacidade não usada por 5 anos; (ii) a benefit corporation mudou propósito, deveres e relato, não o teto de dividendos, ou seja, quem quer limite de distribuição nos EUA não o encontra na lei de propósito.

10.2 O que efetivamente limita a distribuição (capping comparado)

País / forma
Limite de distribuição ao capital/sócios
Natureza
Fonte / ano
Reino Unido: CIC
35% dos lucros distribuíveis (teto agregado); por ação, até 5% acima da taxa básica do BoE; juros variáveis +4 p.p.; capacidade ociosa carrega por 5 anos
Regulamentar
GOV.UK (2024); CIC FAQ (2017); CIC Regs 2005
França: SCOP
Capital ≤33%; trabalho ≥25%; reservas ≥16%
Legal/estatutário
les-scop.coop (2025); loi 47-1775/1947
França: SCIC
≥57,5% do resultado às reservas impartageáveis (até 100%)
Legal
loi 2001-624; Le Labo de l'ESS
Espanha: cooperativa
Juros ≤ taxa básica do BdE +3/+5 p.p.; distribuir reservas irrepartíveis faz perder a proteção fiscal
Legal
Ley 20/1990, arts. 13 e 18 (BOE)
Brasil: cooperativa
Nada às quotas-parte, salvo juros ≤12% a.a.; Fundo de Reserva ≥10% e FATES ≥5% das sobras
Legal
Lei nº 5.764/1971, arts. 24 §3º e 28; Receita Federal, ECF Cap. XVII (2018)
EUA: benefit corporation
Sem teto legal de dividendos (o dever é de propósito e de relato)
N/A
8 Del. C. §§ 361 to 368; D.C. Law 19-305
Itália: società benefit
Sem teto legal; o lugar do cap é a relazione di impatto anual anexada ao balanço
N/A
L. 208/2015, commi 376 to 384
Alemanha, eG
Conforme a Satzung de cada eG, teto genérico não localizado nesta pesquisa
Estatutário
GenG; IHK Hannover

A tabela responde à pergunta que todo contrato internacional disfarça: onde está o limite escrito? Em CIC, no regulamento; em SCOP e SCIC, na lei; na Espanha e no Brasil, na lei e no estatuto; nos EUA e na Itália, não há limite: há dever de propósito e de relato.

10.3 A escala da rede global

Indicador global
Valor
Fonte / ano
Cooperativas no mundo
3 milhões
ACI/ICA, Facts and figures (2025)
Pessoas cobertas pelo cooperativismo
≥12% da humanidade
ACI/ICA (2025)
Empregos em cooperativas
280 milhões = 10% dos ocupados do mundo
ACI/ICA (2025)
B Corps certificadas
9.368 (2024) → 9.500 (2025) → 10.700+ (2026), em 102→104 países
B Lab (2024 to 2026)
Empregados das B Corps
917.090 (2024) → mais de 1 milhão (2025)
B Lab (2024 to 2025)
Filantropia corporativa nos EUA
US$ 44,40 bi (2024, +9,1%) e US$ 43,67 bi (2025, +3,1%)
Giving USA 2025 e 2026
Empresas B no Brasil
342 (Valor, 2026) a >500 (Sistema B, mar/2026): critérios divergem, citar fonte e ano
Valor (2026); Sistema B (2026)

A comparação com a seção 4 é o que fecha o raciocínio: o Brasil tem 4.384 cooperativas e 25,8 milhões de cooperados, enquanto o mundo tem 3 milhões de cooperativas e 280 milhões de empregos: a empresa híbrida que quer escala internacional não está buscando uma raridade, está buscando infraestrutura que já ocupa 10% dos ocupados do planeta.

⚠️Aviso

Forma híbrida estrangeira não se transplanta: no Brasil, vale a lei brasileira. Escrever "CIC", "benefit corporation" ou "società benefit" num contrato firmado no Brasil não cria teto de dividendos, asset lock, community interest report ou relatório de impacto: essas consequências vêm do ato de cada país (CIC Regs 2005; 8 Del. C. §§ 361 to 368; L. 208/2015). Antes de prometer qualquer efeito de forma estrangeira, confira: (i) a base legal efetivamente aplicável (no Brasil, o que esta pesquisa verificou foi cooperativa pela Lei nº 5.764/1971, JCP pela Lei nº 9.249/1995 e certificação Sistema B: a existência de forma híbrida dedicada equivalente não foi localizada e precisa ser validada antes de qualquer afirmação); (ii) a fonte e o ano do dado; (iii) o que a contagem mede: "41 estados" e "51 jurisdições" de benefit corporation contam lei aprovada, não empresas constituídas. E cifra de rede sem CNPJ, estatuto e ata continua não sendo prova de existência.

🔢 Você sabia? Uma CIC no Reino Unido pode carregar por 5 anos a capacidade de dividendos que não usou no exercício, o teto é guardado para anos melhores: e o asset lock é tão forte que o CIC Regulator pode remover diretores, congelar ativos e pedir a liquidação da companhia. Em 2024/25, 3.832 CICs (10% do registro) foram dissolvidas e 8.376 foram aprovadas: a forma serve tanto para começar quanto para encerrar projetos. (GOV.UK, CIC Guidance, 2024; CIC FAQ, 2017; CIC Regulator, jul/2025)

🔢 Você sabia? Nos EUA, os ESOPs reúnem 6.609 planos em 6.411 empresas, 15,1 milhões de participantes e mais de US$ 2,1 trilhões em ativos: cerca de US$ 164.946 por empregado: e 71% dos participantes também recebem profit sharing, contra 34% dos trabalhadores fora de ESOP. No Reino Unido, ao contrário, o John Lewis pagou Partnership Bonus de £ 0 pelo 3º ano seguido, mesmo com o PBTBE triplicando de £ 42 mi para £ 126 mi em 2024/25: bônus é regra de resultado, não direito adquirido. (NCEO, dados 2023, pub. 2026; Rutgers, 04/04/2024; JLP, Annual Report 2025)

Avalie uma forma híbrida estrangeira antes de usá-la como modelo:

Questão de Ordenação
Como responder

Exercício de ordenação com 5 itens. Coloque-os na ordem correta e verifique a resposta.

Ordene as etapas para avaliar uma forma híbrida estrangeira antes de usá-la como modelo de parceria no Brasil:

Identificar país e forma (CIC, benefit corporation, L3C, SCIC, SCOP, eG, società benefit, ESOP)
Conferir a base legal verificada e a data do ato (lei, decreto ou código)
Ler a regra de repartição: capping, reservas obrigatórias e juros ao capital
Conferir governança, transparência e relato de impacto exigidos
Confrontar com a lei brasileira aplicável e registrar fonte + ano antes de assinar

11. Veredito comparativo dos modelos no ecossistema

📌Importante

Veredito Comparativo Diante dos cinco modelos de empresa, o que muda na parceria e no ecossistema é quem entra, com qual instrumento, quem corre o risco e para onde vai o valor:

  • × tradicional: entra com recurso, compra e mídia e exige conformidade; sua régua é preço e risco de cadeia (>R$ 48 bi em operações com fornecedores na Lista Suja). O impacto é opcional e a parceria tende ao contrato oneroso (modelo 1), sem repartição de resultado;
  • × parceria (cooperação entre entes e organizações): resolve governança e rateio: quem decide, como divide, com que instância e que indicador. O instrumento típico é o acordo de cooperação, sem repasse: barato e frágil, porque a assimetria de esforço sem contraprestação financeira é o risco que mais aparece;
  • × cooperativa: entra com trabalho associado, produção e ativos dos cooperados e é OSC na MROSC, podendo acessar fomento e colaboração. Tem destino social do excedente (~R$ 51,4 bi em sobras em 2024) e escala (4.384 cooperativas, 25,8 mi de cooperados), mas exige governança democrática e prestação de contas ao próprio quadro;
  • × ONG/fundação: entra com legitimidade territorial, técnica e credibilidade e espera financiamento estável e autonomia; é a parceira que mede por metas, pessoas impactadas e prestação de contas, mas sofre com descontinuidade de doações e não pode distribuir resultados;
  • × híbrida (conclusão): é a única que pode combinar, na mesma cadeia, instrumento público certo (fomento, colaboração ou acordo), canal privado (causa-marketing com 2% e métrica), fornecedor social (compras de impacto com cláusula) e medição auditável (SROI de R$ 4,03 por R$ 1, com custo ≤10%). A híbrida não escolhe entre lucro e impacto: ela escolhe o instrumento certo e mede a repartição: porque o ganho dela vem do ecossistema, não da firma isolada.

12. Armadilhas, erros frequentes e o que não foi verificado

⚠️Aviso

Armadilhas desta lição:

  • "Parceria" não é instrumento: existência de transferência define colaboração/fomento; ausência define acordo de cooperação; preço por execução define prestação de serviços;
  • Termo de Colaboração é proposto pela administração; Termo de Fomento pela OSC: trocar os dois é erro clássico de prova e de edital;
  • Contrato de Gestão exige Organização Social (OS) qualificada (Lei nº 9.637/1998): os termos da MROSC exigem apenas OSC regular;
  • Recurso de fomento não é receita própria nem remuneração: é vinculado ao plano de trabalho, e atraso injustificado em metas é inadimplemento (art. 48, II);
  • Doação de PJ no lucro real é dedutível até 2% do lucro operacional, com excedente adicionado: deduzir integralmente é glosa;
  • Publicidade é despesa operacional dedutível e não se confunde com doação nem com patrocínio cultural;
  • Cooperativa é OSC na MROSC (art. 2º, I, "b", remetendo à Lei nº 9.867/1999);
  • SROI não substitui prestação de contas: é estudo de ~8 meses com custo ≤10% do investido;
  • Risco de cadeia é número, não opinião: >R$ 48 bi em operações com fornecedores na Lista Suja e apenas 17,5% de diligências cumpridas em títulos sustentáveis.

Itens não verificados nesta pesquisa (não afirmar como fato): a sigla "REDOCS" não apareceu em nenhuma das 12 buscas (rede não confirmada); a regra de repartição remuneratória da MONDRAGON (por exemplo, razão máxima entre salários) não foi obtida em fonte primária; os percentuais vigentes do incentivo ao patrocínio desportivo (Lei nº 9.615/1998), pós-alterações, não foram confirmados; a Lei nº 15.058/2025 (CADSOL) foi citada apenas em projeto de lei da Câmara, com texto integral não verificado; o ano-base dos R$ 583 milhões de patrocínios da Petrobras não está rotulado na fonte; não há cifra consolidada nacional de APLs/clusters mapeados no Brasil; Lei nº 5.764/1971 e Lei nº 9.790/1999 não apareceram explicitamente nas fontes coletadas (a MROSC consultada cita a Lei nº 9.867/1999); não foi localizado código ou protocolo nacional único de conduta para parcerias empresa × OSC (apenas a exigência de declaração de ausência de conflito em checklists estaduais); o dado MTE/SENAES de fev/2025 com "mais de 23 mil cooperados" parece truncado e não foi utilizado; e os "mais de 897 mil OSCs ativas no Brasil" foram obtidos apenas por citação secundária.


Perguntas Práticas (Practice Questions)

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

Uma ONG propõe ao Ministério um projeto com transferência de recursos. Qual é o instrumento correto?

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

Qual instrumento se usa numa parceria público-OSC SEM transferência de recursos?

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

Para firmar Contrato de Gestão, a entidade deve ser:

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

Sobre a doação de pessoa jurídica no lucro real a entidade sem fins lucrativos, qual afirmação está correta?

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

No Termo de Fomento, os recursos recebidos pela OSC:

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

Qual é a relação correta entre instrumento e autoria do plano de trabalho?

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

Segundo o Anuário 2025 da OCB (base 2024), quantos cooperados havia no Brasil?

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

Sobre a MONDRAGON em 2024, qual alternativa está correta?

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

Sobre o SROI (Retorno sobre o Investimento Social), qual afirmação está correta?

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

Segundo o estudo SIS (2026), as instituições financeiras emissoras de títulos sustentáveis cumprem, em média, qual percentual das diligências mínimas da Taxonomia Sustentável Brasileira?

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

No Reino Unido, qual é o teto agregado de dividendos de uma Community Interest Company (CIC)?

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

Sobre a repartição de valor na COPACOL em 2024, qual alternativa está correta?

Questão de Correspondência
Como responder

Exercício de associação com 6 pares. Associe cada item à esquerda com a resposta à direita.

Associe cada instrumento de parceria à sua característica decisiva:

Termo de Colaboração
Solte aqui
Termo de Fomento
Solte aqui
Acordo de Cooperação
Solte aqui
Contrato de Gestão
Solte aqui
Contrato de prestação de serviços
Solte aqui
Causa-marketing / patrocínio privado
Solte aqui

Arraste as respostas daqui:

Lei nº 13.019/2014, art. 2º, VII: plano proposto pela administração pública, com transferência de recursos
Lei nº 13.019/2014, art. 2º, VIII: projeto proposto pela própria OSC, com transferência vinculada ao plano de trabalho
Sem transferência de recursos: cada parte custeia o próprio esforço, com instância conjunta e indicadores
Lei nº 9.637/1998: exige qualificação como Organização Social (OS), com metas e avaliação de desempenho
Oneroso, com preço por execução: ex.: contrato nº 02-22 da Fomento Paraná, R$ 120.960,00 (locação de veículos)
Empresa × OSC sem repasse público: doação até 2% do lucro operacional ou mídia como despesa de propaganda

⚠️Aviso

Armadilhas de prova e de prática desta lição:

  • Nome de rede não é prova de existência: a sigla "REDOCS" não foi confirmada em nenhuma das 12 buscas desta pesquisa;
  • Sem transferência não há fomento nem colaboração, e com transferência não há acordo de cooperação;
  • Cooperativa é OSC na MROSC pela Lei nº 9.867/1999; OSCIP e OS são títulos diferentes, e o Contrato de Gestão exige OS;
  • 2% do lucro operacional é o teto da doação dedutível de PJ no lucro real (SC Cosit nº 191/2018), com excedente adicionado;
  • Percentuais do patrocínio desportivo (Lei nº 9.615/1998) não foram confirmados: não cite número sem conferir a redação vigente;
  • SROI (~8 meses, ≤10%) não substitui prestação de contas nem dispensa plano de trabalho;
  • 17,5% de diligências cumpridas e >R$ 48 bi em operações com fornecedores na Lista Suja são os dois números que tornam a diligência de cadeia obrigatória na prática;
  • Parceria sem indicador não reparte valor: métrica, auditoria e pagamento precisam estar no instrumento.
✅Sucesso

Pontos Principais (Key Takeaways):

  1. O instrumento deriva da natureza do vínculo: há repasse (termo de colaboração ou de fomento), não há repasse (acordo de cooperação), há preço por execução (prestação de serviços), há desempenho público qualificado (contrato de gestão) ou há contrapartida privada (causa-marketing);
  2. A MROSC (Lei nº 13.019/2014) separa colaboração (proposta da administração) de fomento (proposta da OSC), ambos com plano de trabalho, metas, prestação de contas e declaração de não conflito, e reconhece cooperativas como OSC (Lei nº 9.867/1999);
  3. Fora da MROSC, as portas são contrato de gestão (Lei nº 9.637/1998, exige OS), convênio/contrato de repasse (Decreto nº 6.170/2007, com SICONV) e a Lei nº 14.133/2021 + Decreto nº 11.531/2023 para cooperação sem transferência;
  4. A tabela de arranjos × 5 modelos é a régua: entrada, risco principal, repartição de valor e governança precisam estar escritas: modelo oneroso não reparte resultado, e modelo sem repasse não tem contraprestação financeira;
  5. O cooperativismo brasileiro (2024) tem 4.384 cooperativas, R$ 757,9 bi em ingressos, 25,8 mi de cooperados, 578.035 empregos e ~R$ 51,4 bi em sobras, e o PAA opera com limites de R$ 15 mil/R$ 30 mil por família, R1,5mi/R 1,5 mi/R 6 mi por organização e piso de 30% da agricultura familiar;
  6. No ecossistema, cada ator tem instrumento e contrapartida próprios: empresa híbrida, cooperativa, ONG, empresa tradicional e poder público/associação setorial, conforme a matriz de papéis em rede;
  7. Doação, publicidade e patrocínio são regimes distintos: 2% do lucro operacional para doação, despesa operacional para mídia, limites de decreto para o patrocínio cultural;
  8. Só o que é medido é repartido: SROI (~8 meses, ≤10% do investido; R$ 4,03 por R$ 1 na Orquestra Maré), metas, sobras e indicadores de cadeia: complementados por diligência, porque 17,5% de diligências cumpridas e >R$ 48 bi em Lista Suja mostram que risco de cadeia é número, não opinião.
Progresso88%