Parcerias e Relacionamento com Stakeholders
Intermediário⏱120 min📖89 min de leituraLição 13 de 15

Parcerias e Relacionamento com Stakeholders

Curso completo sobre parcerias no terceiro setor brasileiro: regime jurídico do MROSC (Lei nº 13.019/2014) instrumento por instrumento, ciclo completo da parceria do funil de prospecção à renovação, plano de trabalho e prestação de contas com prazos vigentes, armadilhas de dispositivos revogados (art. 47 e art. 56), mapeamento de stakeholders por poder × interesse, proposta de valor por financiador, transparência como ativo de captação, atualizações de 2026 (Decreto nº 11.948/2024, ADPF 854, jurisprudência do TCU e ano-teste da reforma tributária), dez casos resolvidos, três casos reais de parceria e doze questões comentadas.

Parceria não é "pegar dinheiro de alguém": é um ciclo de decisões: quem priorizar, que instrumento assinar, como traduzir o mesmo trabalho para a "moeda" de cada financiador, como provar resultado e como reter o parceiro no ano seguinte. No Brasil esse ciclo tem um piso normativo próprio (o MROSC) e um mercado privado que cresceu junto com a exigência por evidência de impacto. A gestão de parcerias, portanto, é simultaneamente relacionamento (quem falar, com que frequência, com qual argumento) e conformidade (qual artigo, qual prazo, qual plataforma).

plaintext
========================================================================== FUNIL E CICLO DA PARCERIA — 8 ETAPAS, 1 RELACIONAMENTO CONTÍNUO ========================================================================== 1. IDENTIFICAR ..... mapa de stakeholders + radar de editais e de PMIS | entregavel: mapa de stakeholders e dossie de prospeccao v 2. ABORDAR ......... proposta de valor na "moeda" de cada financiador | entregavel: carta de abordagem e ata de reuniao de alinhamento v 3. PROPOSTAR ....... resposta ao chamamento publico ou minuta propria | entregavel: proposta tecnica e orcamentaria (arts. 27 e 28) v 4. NEGOCIAR ........ instrumento (TC, TF ou Acordo) e clausulas essenciais | entregavel: minuta (art. 42) e ata de negociacao v 5. PLANEJAR ........ plano de trabalho (art. 22), anexo INDISSOCIAVEL | entregavel: plano de trabalho e cronograma de desembolso v 6. EXECUTAR ........ conta especifica (art. 51), governanca e M&A | entregavel: relatorios, atas, termo aditivo ou apostilamento v 7. PRESTAR CONTAS .. plataforma eletronica (arts. 65 a 68) | entregavel: Execucao do Objeto + Execucao Financeira v 8. RENOVAR/REDESIGN pesquisa de percepcao -> nova proposta de valor | `-----> volta a etapa 1: isto e um CICLO, nao uma linha ==========================================================================
ℹ️Nota

"Partes interessadas" (stakeholders) são todos os grupos que afetam ou são afetados pela entidade: poder público, empresas doadoras e patrocinadoras, fundações e fundos, conselho e conselho fiscal, beneficiários, equipe e voluntariado, rede de OSCs, mídia e doadores individuais. Cada um compra uma moeda diferente, e esta lição trata de duas metades inseparáveis do mesmo ofício: escolher o instrumento certo (metade jurídica) e traduzir o trabalho para cada interlocutor (metade relacional).

Nesta lição você vai:

  • dominar o regime jurídico das parcerias: MROSC (Lei nº 13.019/2014), seus instrumentos, seleção e exceções;
  • percorrer o ciclo completo da parceria, etapa por etapa, com entregáveis;
  • montar proposta, plano de trabalho e prestação de contas com checklist e calendário de prazos;
  • identificar dispositivos revogados que ainda circulam em editais e apostilas (arts. 47 e 56);
  • mapear stakeholders por poder × interesse e desenhar a cadência de cada canal;
  • traduzir o mesmo resultado em quatro moedas de financiamento;
  • usar transparência e evidência de impacto como argumento de venda de parceria;
  • resolver dez casos resolvidos e analisar três casos reais de parceria (TPE, TETO e Fundação Itaú);
  • aplicar as atualizações de 2026 do MROSC: Decreto nº 11.948/2024, transparência de emendas (ADPF 854), jurisprudência do TCU e alertas do ano-teste da reforma tributária;
  • responder a doze questões comentadas.

1. O regime jurídico das parcerias: MROSC na prática

1.1 As normas em vigor (e as que foram superadas)

A base é a Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil: MROSC), profundamente alterada pela Lei nº 13.204/2015 (em vigor desde 08/01/2016) e regulamentada no âmbito federal pelo Decreto nº 8.726/2016, com alterações dos Decretos nº 11.661/2023 e nº 11.948/2024. Três consequências dessa "duas gerações" de normas explicam quase todos os erros práticos:

  1. a redação original de 2014 foi substituída em pontos centrais: citar um dispositivo "da lei" sem conferir a redação vigente é o erro mais comum;
  2. incisos inteiros foram revogados (art. 22, V a X; art. 33, II; arts. 47 e 56) e continuam impressos em material desatualizado;
  3. o regulamento federal (Decreto) cria prazos e limites próprios: por exemplo, a regra do apostilamento de até 10% não está na lei, está no decreto.
📌Importante

Regra de ouro de conformidade em parceria: valide três fontes, sempre na seguinte ordem: (i) texto compilado da Lei nº 13.019/2014 no Planalto, conferindo se o dispositivo está revogado ou com redação de 2015; (ii) decreto regulamentador do ente (federal: Decreto nº 8.726/2016; estados e municípios têm os seus); (iii) edital e instrumento da parceria, que podem ser mais exigentes (nunca mais benéficos que a lei). Documento que pula esse ordenamento é a principal fonte de glosa na prestação de contas.

1.2 Os três instrumentos, e o convênio, que virou exceção

O MROSC organiza três instrumentos (arts. 16, 17 e 28, VIII-A, incluído em 2015) e reservou o convênio às hipóteses do art. 84, parágrafo único. A tabela a seguir é a mais importante desta lição: ela responde, em uma leitura, qual instrumento usar.

Tabela 1: Comparativo dos instrumentos: como escolher

Pergunta de decisão
Termo de Colaboração (TC)
Termo de Fomento (TF)
Acordo de Cooperação
Convênio
Quem concebe o plano?
A administração pública (art. 16)
A própria OSC (art. 17)
As partes, em comum (art. 28, VIII-A)
:
Transfere recurso?
Sim
Sim
Não
Sim
Seleção
Chamamento público (arts. 24 e 29)
Chamamento público (arts. 24 e 29)
Sem chamamento público (art. 29)
Art. 116 da Lei nº 8.666/1993
Quem pode celebrar
OSC habilitada (arts. 33 e 34)
OSC habilitada (arts. 33 e 34)
OSC
Entes federados ou a eles vinculados; e casos do art. 3º, IV
Prestação de contas
Art. 69: 90 dias ou fim de cada exercício
Idem
Não se aplica (não há repasse)
Regime próprio
Boa para
Executar política pública desenhada pelo Estado
Liderar iniciativa própria com repasse
Cooperação técnica, cessão de espaço, mutirão, protocolos
Relação federativa e hipóteses filantrópicas

Caso resolvido 1: escolher o instrumento certo em quatro situações.

A Secretaria Municipal de Assistência quer um programa de reforço escolar e redige o plano, com metas e cronograma → Termo de Colaboração (art. 16). Uma ONG de educação tem projeto pronto, com diagnóstico e metas próprias, e quer repasse → se houver chamamento público, Termo de Fomento (art. 17). A parceria é apenas de orientação técnica, cessão de sala e mutirão comunitário, sem repasse de recursos → Acordo de Cooperação, celebrado sem chamamento público (art. 29), salvo se o objeto envolver comodato, doação de bens ou compartilhamento de patrimônio. Por fim, o edital municipal manda assinar "convênio com a ONG": traduza a substância da relação para TC, TF ou Acordo: convênio é figura das relações entre entes federativos (art. 84, parágrafo único, e art. 84-A).

  • 🔢 Você sabia? Depois do MROSC, a palavra "convênio" ficou reservada às celebrações entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas e às hipóteses do art. 3º, IV, da própria Lei nº 13.019/2014 (art. 84, parágrafo único, com redação de 2015). O art. 84-A é expresso: "somente serão celebrados convênios nas hipóteses do parágrafo único do art. 84". Todo "convênio de parceria com ONG" que você vir em modelo antigo é, na verdade, um instrumento do regime anterior.

1.3 A seleção: chamamento público é a regra

O art. 24 (red. 2015) manda: "Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público". O art. 29 repete a regra para "qualquer modalidade de parceria". Daí decorrem cinco consequências operacionais:

  1. Edital amplamente divulgado com antecedência mínima de 30 dias (art. 26, red. 2015) e prazo mínimo de 30 dias para apresentação de propostas (Decreto nº 8.726/2016, art. 11);
  2. Critério obrigatório de julgamento: o grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação e, quando for o caso, ao valor de referência (art. 27, caput, red. 2015);
  3. Seleção de proposta não mais adequada ao valor de referência exige justificativa expressa (art. 27, § 5º, incluído em 2015);
  4. Só depois da etapa competitiva a administração verifica os documentos dos arts. 33 e 34; se a vencedora falhar, a immediatamente seguinte pode ser convidada (art. 28, caput e § 1º, red. 2015);
  5. A homologação não gera direito à celebração (art. 27, § 6º, incluído em 2015): ganhar o chamamento é condição necessária, não suficiente.
ℹ️Nota

O edital não pode exigir certificação estatal. O art. 9º, § 5º, do Decreto nº 8.726/2016, com a redação do Decreto nº 11.948/2024, veda exigir, como condição para celebrar parceria, que a OSC possua certificação ou titulação concedida pelo Estado: salvo quando a exigência decorrer de previsão em legislação específica da política setorial. Se o edital exigir um selo sem base legal, aponte o dispositivo no recurso administrativo (prazo de 5 dias, art. 18 do Decreto).

1.4 As exceções: sem chamamento, dispensa e inexigibilidade

  • Sem chamamento público (art. 29, red. 2015): (i) TC e TF financiados com emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais; (ii) acordos de cooperação: exceto quando o objeto envolver comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento patrimonial;
  • Dispensa (art. 30, red. 2015): I, urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividade de relevante interesse público, pelo prazo de até 180 dias; II, guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem ou ameaça à paz social; III, programas de proteção a pessoas ameaçadas; VI, atividades de educação, saúde e assistência social executadas por OSCs previamente credenciadas pelo órgão gestor da política;
  • Inexigibilidade (art. 31, red. 2015): inviabilidade de competição por natureza singular do objeto ou quando as metas só puderem ser atingidas por entidade específica: inclusive acordo internacional que indique a instituição e transferência prevista em lei que identifique a beneficiária;
  • Justificação (art. 32): nas hipóteses dos arts. 30 e 31, a ausência de processo seletivo deve ser detalhadamente justificada pelo administrador.

Caso resolvido 2: emendas parlamentares: sem chamamento, com outros riscos.

Uma OSC quer operar com recursos de emenda parlamentar. A regra é generosa do ponto de vista formal: TC e TF com recursos de emendas são celebrados sem chamamento público (art. 29, red. 2015; Decreto nº 8.726/2016, art. 8º, § 3º, que exige ainda que a proposta seja apresentada pelo autor da emenda, com indicação de beneficiários e ordem de prioridade). Mas o risco migra, não desaparece: (i) a dependência de um único financiador sujeito a ciclos políticos; (ii) a exigência de contrapartida política documentada e de registro em sistema público; (iii) prestação de contas reforçada, sem nenhuma flexibilização dos arts. 65 a 71. Lição de gestão: emenda é fonte boa para início de parceria, péssima para ser a única fonte: a média brasileira é de 3,9 fontes por entidade.

1.5 PMIS: Manifestação de Interesse Social

O art. 18 institui o PMIS: OSCs, movimentos sociais e cidadãos podem proponer agendas de chamamento público. A proposta precisa identificar o subscritor, indicar o interesse público e trazer diagnóstico da realidade: com viabilidade, custos, benefícios e prazos, quando possível (art. 19). Depois (art. 20), a administração publica a proposta em seu sítio e, verificada a conveniência e oportunidade, instaura o procedimento para oitiva da sociedade.

Os §§ 1º a 3º do art. 21 (este, incluído em 2015) são a parte que quase ninguém lê:

  • a realização do PMIS não dispensa o chamamento público subsequente;
  • a proposição ou participação no PMIS não impede a OSC de participar do eventual chamamento;
  • é vedado condicionar a realização de chamamento ou a celebração de parceria à prévia realização de PMIS.
📌Importante

Implicação prática: a OSC que quer parceria continuada investe em prospecção ativa de editais + interpelação institucional (PMIS): não espera o telefone tocar. PMIS é canal de agenda, não atalho para dispensa; quem trata o PMIS como "jeito de furar o edital" perde o processo e a credibilidade.

1.6 O que sobrou do convênio e os benefícios sem certificação

O art. 84 (red. 2015) afasta a Lei nº 8.666/1993 das parcerias regidas pelo MROSC. O parágrafo único manteve convênios regidos pelo art. 116 da Lei nº 8.666 apenas em duas hipóteses: I, entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas; II, decorrentes da aplicação do art. 3º, IV (convênios e contratos com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, na forma do art. 199, § 1º, da Constituição).

Já o art. 84-B confere benefícios independentemente de certificação: I: receber doações de empresas até 2% da receita bruta do doador; II: receber bens móveis irrecuperáveis, apreendidos, abandonados ou disponíveis administrados pela Receita Federal; III (prêmios, sorteios e concursos): revogado pela Lei nº 14.027/2020. O art. 84-C condiciona os benefícios a finalidades previstas no próprio artigo (assistência social, cultura, educação, saúde, segurança alimentar, meio ambiente, entre outras), com parágrafo único vedando campanhas político-partidárias ou eleitorais.

  • 🔢 Você sabia? O inciso do art. 84-B que autorizava prêmios, sorteios e concursos foi revogado pela Lei nº 14.027/2020, mas os incisos I e II continuam de pé. Uma campanha de rifa em nome da ONG, portanto, não encontra mais amparo nesse dispositivo, mesmo que apostilas antigas o repitam.

1.7 Habilitação e vedações: o que se confere antes de assinar

A habilitação é feita depois da etapa competitiva (art. 28, caput e § 1º, red. 2015) e se apoia em dois artigos que quase ninguém lê por inteiro: o art. 33 (normas de organização interna da OSC) e o art. 34 (documentos a apresentar). A redação vigente é a seguinte:

  • art. 33, normas internas que o estatuto ou o regimento deve prever expressamente: I, objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; III, destinação do patrimônio líquido, na dissolução, a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da lei; IV, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; V, possuir (a) no mínimo 1, 2 ou 3 anos de existência com CNPJ ativo, conforme a parceria seja celebrada no âmbito de Municípios, Distrito Federal ou Estados e da União (redução admitida por ato do ente, se nenhuma OSC atingir o prazo), (b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto ou de natureza semelhante e (c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional, dispensada a demonstração de capacidade instalada prévia (§ 5º);
  • § 1º: em acordo de cooperação só se exige o inciso I; § 2º: organizações religiosas ficam dispensadas dos incisos I e III; § 3º: sociedades cooperativas atendem à legislação específica e ao inciso IV, dispensadas de I e III. O inciso II (conselho fiscal dotado de atribuição para opinar sobre desempenho financeiro) está revogado pela Lei nº 13.204/2015;
  • art. 34: documentos: II: certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa; III: certidão de existência jurídica ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações; V: cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; VI: relação nominal atualizada de dirigentes com endereço, documento e CPF; VII: comprovação de funcionamento no endereço declarado. Revogados em 2015: os incisos I (prova de propriedade do imóvel), IV (documento de instalações) e VIII (regulamento de compras e contratações); este último ainda é exigido em inúmeros editais e manuais antigos.

Caso resolvido 3: uma habilitação que quase foi reprovada por documento revogado.

OSC classificada em chamamento municipal recebe exigência, em diligência, do "regulamento de compras e contratações aprovado pela administração, nos termos do art. 34, VIII". A entidade respondeu tecnicamente: (i) anexou o processo interno de compras (o Decreto nº 8.726/2016, art. 36, determina que as compras com recursos transferidos adotem métodos usualmente utilizados pelo setor privado); (ii) apontou que o art. 34, VIII, é dispositivo revogado pela Lei nº 13.204/2015; (iii) ofereceu, ainda assim, a política de compras aprovada pelo conselho, para não alimentar controvérsia. A exigência foi mantida apenas como cláusula do instrumento (e não como requisito de habilitação), e a OSC evitou eliminação por um dispositivo morto. Lição: responda à norma vigente, sem desprezar a prática do órgão: o edital pode ser mais exigente que a lei, mas a exigência precisa ser lida no lugar certo (habilitação × execução).

Ainda no bloqueio de entrada, dois dispositivos completam o quadro:

  • art. 39, impede celebrar quem (I) não estiver regularmente constituída; (II) estiver omissa no dever de prestar contas de parceria anterior; (III) tiver dirigente que seja membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão da administração da mesma esfera (e cônjuges/parentes até 2º grau); (IV) tiver contas rejeitadas nos últimos 5 anos, ressalvadas as hipóteses de sanada a irregularidade e quitados os débitos ("a"), de reconsideração ou revista da decisão ("b") e de recurso pendente com efeito suspensivo ("c"); (V) estiver sob sanção (art. 73) enquanto durar a penalidade;
  • art. 40: veda parceria cujo objeto envolva, direta ou indiretamente, delegação de funções de regulação, de fiscalização, de exercício de poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado;
  • art. 38, eficácia: TC e TF somente produzem efeitos jurídicos após a publicação dos respectivos extratos no meio oficial de publicidade da administração, assinatura sem publicação é papel sem força.
📌Importante

Pasta de habilitação pronta (mantenha atualizada, não monte na véspera): estatuto registrado e alterações; ata de eleição; relação de dirigentes com documentos; certidões fiscais e previdenciárias; comprovação de endereço; balanço e DRE dos últimos 2 exercícios escriturados pelas NBC; declaração de relevância pública e social; comprovação do tempo de CNPJ (1/2/3 anos) e da experiência prévia; certidão de regularidade perante a Justiça Eleitoral e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, quando aplicável; e a demonstração de que não incide nenhuma hipótese do art. 39. Pasta pronta transforma diligência em anexo, e diligência é onde a prestação de contas futura costuma nascer.

ℹ️Nota

Impugnação e recurso convivem com a habilitação: o extrato da justificativa de dispensa ou inexigibilidade deve ser publicado na mesma data do ato, sob pena de nulidade (art. 32, § 1º), e cabe impugnação em 5 dias, com análise pelo administrador em até 5 dias do protocolo (art. 32, § 2º); havendo fundamento, a dispensa é revogada e o chamamento é instaurado (§ 3º). No âmbito federal, o recurso contra o resultado preliminar é de 5 dias (Decreto nº 8.726/2016, art. 18), com decisão em 5 dias, efeito suspensivo a pedido e sem recurso da decisão recursal (§ 4º): a via, depois, é o controle externo.


2. O ciclo completo da parceria: do funil à renovação

O ciclo tem oito etapas. Cada uma tem um artefato (entregável), e é o artefato, não a intenção, que sustenta a etapa seguinte.

Tabela 2: Ciclo da parceria: etapa, artefato e base legal

Etapa
Artefato (entregável)
O que decidir
Base legal de referência
1. Identificação
Mapa de stakeholders + dossiê de prospecção
Quem priorizar; onde a entidade é crível
: (gestão)
2. Abordagem
Carta de proposta de valor por financiador
Qual "moeda" o interlocutor compra
: (gestão)
3. Proposta
Proposta técnica e orçamentária
Encaixe no edital e no valor de referência
Arts. 26, 27 e 28
4. Negociação
Minuta de instrumento + ata
Instrumento, cláusulas, vigência, contrapartida
Arts. 16, 17, 28, VIII-A, 42
5. Plano de trabalho
Plano anexo + cronograma de desembolso
Metas, parâmetros, receitas e despesas
Art. 22
6. Execução
Relatórios, atas, aditivo ou apostilamento
Conta, remanejamento, governança, rede
Arts. 51, 57, 58 e 59; Decreto, art. 43
7. Prestação de contas
Execução do Objeto + Execução Financeira
Prazo, plataforma, saneamento
Arts. 65 a 71
8. Renovação
Relatório executivo + pesquisa de percepção
Redesenhar proposta de valor
Art. 58, § 2º

2.1 Etapas 1 e 2: identificar e abordar

Antes de qualquer edital existe um trabalho invisível: mapear quem tem poder e interesse sobre a agenda da entidade (seção 6), priorizar o quadrante alto/alto e preparar a abordagem na linguagem do interlocutor. A mesma pesquisa de território que serve para o governo vira, para a empresa, evidência de resultado; para o fundo, hipótese de escala.

O dossiê de prospecção (etapa 1) é um documento vivo, com um parágrafo por interlocutor:

  • quem decide e quem recomenda: no poder público, o gestor da política e o autor da emenda ou o conselho gestor do fundo; na empresa, marketing (marca), RH (empregabilidade) e comunicação (história); no fundo, a equipe de programa e a comissão;
  • qual é a "moeda" daquele financiador (Tabela 7) e qual artefato a comprova: a mesma evidência, três embalagens;
  • qual é o calendário dele: orçamento da empresa fecha entre julho e setembro; edital público nasce de dotação orçamentária; fundo trabalha por ciclos de chamada;
  • qual foi o último contato, com que argumento e com que resposta: a cadência de relacionamento (seção 6.5) só funciona se o histórico existir;
  • qual risco o relacionamento carrega: dependência de fonte única, exposição política, conflito de interesses, vedação do art. 40.

A carta de abordagem (etapa 2) tem seis elementos, nesta ordem, e nunca começa por pedido de dinheiro:

  1. contexto compartilhado: por que este assamento é do interesse do interlocutor, em uma frase com dado;
  2. resultado demonstrado, o que a entidade já provou, com número, período e fonte;
  3. proposta enxuta, o que se está oferecendo fazer, em formato compatível com o calendário dele;
  4. evidência do método: como a entidade vai provar o resultado (parâmetros do art. 22, IV);
  5. encaixe prático: instrumento possível (TC, TF, Acordo ou patrocínio), prazo e valor de referência;
  6. próximo passo único, uma reunião de 30 minutos, um pedido de dossiê, uma visita, um só.

A reunião de alinhamento é a etapa em que a proposta deixa de ser carta. Pauta de cinco blocos (com ata):

  1. objetivo comum (5 min): confirmar que as duas partes estão falando do mesmo problema;
  2. evidência (10 min): um indicador, uma fonte, um recorte de território: sem adjetivo;
  3. formato (10 min): instrumento, vigência, ciclo de prestação de contas (art. 69) e cadência de relatório;
  4. riscos e vedações (3 min): art. 40, LGPD, conflito de interesses, uso de imagem;
  5. próximo passo com data (2 min): quem manda o quê, até quando: registrado na ata.
ℹ️Nota

Abordagem sem cadência é ruído. O quadrante alto/alto pede contato curto e frequente; o alto/baixo, contato raro e bem resolvido. A regra prática é escrever, antes do primeiro envio, o canal, a frequência e o dono de cada relacionamento, e revisar o mapa no mínimo uma vez por ano (seção 6). Matar o relacionamento com excesso de contato custa mais caro que mantê-lo frio: 49% dos doadores já deixaram de doar por notícia negativa (Pesquisa Doação Brasil 2024), e a mesma lógica vale para financiador institucional.

  • 🔢 Você sabia? O art. 42, XVI, exige que a cláusula de rescisão preveja antecedência mínima de 60 dias para a publicidade da intenção de rescisão por qualquer das partes. Ou seja: a rescisão por conveniência é facultade, mas não é instantânea, e negociar esse prazo antes de assinar é muito mais barato do que depois. Confira também o art. 55: a alteração de vigência pedida pela OSC deve ser protocolada pelo menos 30 dias antes do termo inicialmente previsto, e a prorrogação de ofício é obrigatória quando o atraso na liberação de recursos for da administração, limitada ao exato período do atraso.

2.2 Etapa 3: montar a proposta para o chamamento público

Caso resolvido 4: montagem de proposta para termo de fomento (passo a passo).

Instituto de educação, com 6 anos de CNPJ, responde a chamamento público federal de um termo de fomento com teto definido no edital. Roteiro aplicado, na ordem:

  1. Ler o edital pelo critério de julgamento, não pelo texto bonito. O art. 27 torna obrigatório avaliar o grau de adequação aos objetivos específicos e ao valor de referência; o Decreto (art. 9º, § 2º) exige que os critérios abranjam esses dois polos. Traduzindo: sublinhe no edital os objetivos da política e o teto, e escreva a proposta contra esses dois alvos;
  2. Conferir habilitação antes de escrever (arts. 33 e 34): objetivos de relevância pública e social (art. 33, I), destinação do patrimônio na dissolução (III), escrituração pelas NBC (IV), tempo de existência com CNPJ ativo, 1, 2 ou 3 anos conforme município/DF, estados e União (V, "a"), experiência prévia no objeto (V, "b"); depois, documentos do art. 34: certidões (II), estatuto registrado (III), ata de eleição (V), relação de dirigentes (VI) e endereço (VII), os incisos I, IV e VIII do art. 34 foram revogados em 2015, entre eles o do regulamento de compras;
  3. Checar impedimentos do art. 39: inclusive o art. 39, IV: contas rejeitadas nos últimos 5 anos sem saneamento bloqueiam a parceria;
  4. Escrever a descrição da realidade com nexo (art. 22, I): a crítica é a falta de conexão entre diagnóstico, atividades e metas;
  5. Definir metas quantitativas e mensuráveis (art. 22, II) e parâmetros de aferição (art. 22, IV): sem "capacitação de educadores" genérico: número, público, prazo, evidência;
  6. Fechar a conta (art. 22, II-A): previsão de receitas e despesas, com encargos e custos indiretos discriminados; no âmbito federal, o Decreto (art. 25, § 1º) exige comprovação da compatibilidade dos custos com preços de mercado (contratação similar, ata de registro de preços, tabelas de associações profissionais, pesquisa especializada);
  7. Descrever a forma de execução (art. 22, III), com cronograma de desembolso compatível com as metas;
  8. Entregar na plataforma eletrônica, respeitando o prazo do edital (mínimo de 30 dias, art. 11 do Decreto), e lembrar que a proposta deve conter, sob pena de eliminação, realidade e nexo, ações, metas, indicadores, prazos e valor global (Decreto, art. 16, § 2º);
  9. Se selecionada, apresentar o plano de trabalho em 15 dias da convocação (Decreto, art. 25) e passar à etapa 5.
ℹ️Nota

O que não é "bom texto": o art. 27, § 5º, existe porque proposta mais barata não é automaticamente a melhor. Se a sua proposta for menos adequada ao valor de referência, a administração terá de justificar a escolha, e justificativa é impugnação aberta em recurso. Por isso, no passo 1, o valor de referência é alvo de argumento, não apenas de aritmética.

2.3 Etapa 4: negociar instrumento e cláusulas

A negociação ocorre sobre a minuta e produz ata. Os pontos que decidem o desenho da parceria: objeto, vigência, metas, critérios de avaliação, previsão de receitas e despesas, cronograma de desembolso, contrapartida, bens remanescentes e forma de prestação de contas (cláusulas essenciais do art. 42). No âmbito federal, dois ajustes recentes mudam a conta:

  • contrapartida em bens e serviços só pode ser exigida em parceria com valor global superior a R$ 1.000.000,00, mediante justificativa técnica (Decreto, art. 12, red. Decreto nº 11.948/2024); a contrapartida financeira não pode ser exigida (art. 11-A, idem) e a contrapartida voluntária da OSC não pode ser exigida nem avaliada como critério de julgamento (art. 12-A, idem);
  • vigência total de até 10 anos, prorrogável na forma do art. 21 do Decreto (red. 2024), com possibilidade excepcional de prazo maior por decisão técnica fundamentada.

2.4 Etapa 5, o plano de trabalho (art. 22)

O plano de trabalho é anexo indissociável do instrumento: sem ele não há parceria. A redação vigente tem cinco incisos; I, II, II-A, III e IV (os incisos V a X da redação original de 2014 foram revogados pela Lei nº 13.204/2015).

Caso resolvido 5: checklist do plano de trabalho (art. 22, red. 2015).

Inciso
O que o artigo exige
O que escrever na prática
Erro típico
I
Descrição da realidade, com nexo demonstrado entre realidade, atividades/projetos e metas
Diagnóstico com dado de território ligado explicitamente à meta
Diagnóstico decorativo, desconectado das metas
II
Descrição de metas e das atividades ou projetos a executar
Meta quantitativa, mensurável, com prazo e meio
"Sensibilizar a comunidade" sem número
II-A
Previsão de receitas e despesas da execução
Receitas (repasse + contrapartidas) e despesas por natureza, com encargos e custos indiretos
Orçamento que não fecha com o cronograma
III
Forma de execução das atividades e do cumprimento das metas
Sequência de ações, responsáveis, cronograma físico e de desembolso
Cronograma só financeiro
IV
Parâmetros para aferição do cumprimento das metas
Indicador, fonte de dados, periodicidade, valor-alvo
Indicador que não pode ser medido
  • 🔢 Você sabia? A redação anterior do art. 24 mandava falar em "indicadores qualitativos e quantitativos"; o texto vigente do art. 22, IV, fala em "parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas". A mudança é de ênfase: o que a lei pede agora é como você vai provar que a meta foi cumprida, e é exatamente esse parâmetro que alimenta o Relatório de Execução do Objeto na etapa 7.
⚠️Aviso

Remessa cruzada do texto compilado. No texto consolidado do Planalto, o caput do art. 66 da Lei nº 13.019/2014 remete aos documentos previstos no plano de trabalho "nos termos do inciso IX do art. 22": inciso revogado em 2015. Antes de copiar essa fórmula em peça oficial, confira a redação vigente e descreva os documentos efetivamente previstos no seu plano de trabalho: remessa a dispositivo revogado é o tipo de detalhe que um parecer técnico aproveita para devolver a prestação de contas.

2.5 Etapa 6, execução: conta, alterações, governança e rede

  • Conta específica isenta de tarifa em instituição financeira pública (art. 51, red. 2015). Recursos não empregados ficam sujeitos às regras de aplicação do próprio artigo (e, no Decreto, art. 33, aos instrumentos ali listados);
  • Alterações do plano: o plano pode ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou apostila (art. 57, red. 2015). No âmbito federal, o art. 43 do Decreto nº 8.726/2016 distribui os casos: termo aditivo para ampliação de até 50% do valor global (inciso I, alínea "a", red. Decreto nº 11.948/2024), redução, prorrogação e alteração da destinação de bens remanescentes; certidão de apostilamento nas demais hipóteses, entre elas o remanejamento de recursos sem alteração do valor global (inciso II, alínea "c");
  • manifestação do órgão sobre pedido de alteração: 30 dias (art. 43, § 2º), suspensos os prazos quando há pedido de esclarecimento;
  • monitoramento e avaliação: a administração promove M&A (art. 58, red. 2015); em parcerias com vigência superior a 1 ano fará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários e usará o resultado para avaliar, reorientar e ajustar metas (art. 58, § 2º);
  • relatório técnico de M&A da administração: analisa atividades, cumprimento de metas e o "impacto do benefício social obtido... com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho" (art. 59, § 1º, II): repare: não é volume de entregas, é impacto medido pelo parâmetro que você mesmo propôs (art. 22, IV);
  • governança: RACI mínimo (responsável, aprovador, consultados, informados) para aprovação de plano, alteração de metas, prestação de contas e comunicação externa, com cadência definida antes de assinar: mensal (execução e finanças), trimestral (governança), anual (relatório e conselho), eventual (crise).

Caso resolvido 6: atuação em rede: a responsabilidade não se divide.

O programa federal dos Comitês de Cultura organiza uma "OSC Mãe" (celebrante) que coordena OSCs filhas por meio de Termo de Atuação em Rede (TAR), com metas por município e porte (P ≈ 40, M ≈ 100, G ≈ 300 participantes). A base atual é o art. 35-A (incluído pela Lei nº 13.204/2015): é permitida atuação em rede de duas ou mais OSCs, mantida a integral responsabilidade da OSC celebrante, desde que ela tenha mais de cinco anos de inscrição no CNPJ e capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar as executantes. O parágrafo único obriga a celebrante a firmar TAR com cada não celebrante, verificar a regularidade jurídica e fiscal da executante e comprovar essa verificação na prestação de contas.

  • 🔢 Você sabia? O art. 25 da redação original de 2014, que também falava em atuação em rede, foi revogado pela Lei nº 13.204/2015. Quem hoje negocia rede citando "art. 25" está citando texto morto; o dispositivo vigente é o art. 35-A, e ele acrescentou um requisito que a lei antiga não tinha: mais de 5 anos de CNPJ para a celebrante. No âmbito federal, a celebrante ainda deve comunicar a assinatura do TAR em até 60 dias (Decreto, art. 46, § 2º) e a rescisão em 15 dias (art. 46, § 3º).

2.6 Etapa 7: prestação de contas

A prestação de contas é procedimento em duas fases (art. 2º, XIV, red. 2015): (a) apresentação das contas, da OSC; (b) análise e manifestação conclusiva, da administração. A OSC entrega, na plataforma eletrônica (art. 65):

  1. os documentos previstos no plano de trabalho;
  2. Relatório de Execução do Objeto: atividades ou projetos desenvolvidos e comparativo de metas propostas com resultados alcançados (art. 66, I, red. 2015);
  3. Relatório de Execução Financeira: despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas (art. 66, II, red. 2015);
  4. eventual relatório de visita técnica e relatório técnico de M&A homologado, que a administração considera na análise (art. 66, parágrafo único, red. 2015);
  5. documentos assinados digitalmente: o certificado digital vale como original (art. 68).

O gestor emite parecer técnico (art. 67); a administração aprecia em até 150 dias, contados do recebimento ou do cumprimento de diligência, prorrogável justificadamente por igual período (art. 71, red. 2015). Constada irregularidade, a OSC tem prazo para sanar (art. 70).

Caso resolvido 7: calendário de prestação de contas de uma parceria de 18 meses.

Parceria com vigência de 01/02/2025 a 31/07/2026 (18 meses, portanto maior que 1 ano):

Marco
Prazo
Base
Prestação de contas por exercício (exercício de 2025)
Fim de cada exercício (dez/2025), porque a parceria excede 1 ano
Arts. 49 e 69, red. 2015
Término da vigência
31/07/2026
Instrumento
Relatório Final de Execução do Objeto (âmbito federal)
Até 30 dias do término da execução, prorrogável por 15 mediante justificativa
Decreto, art. 65, I
Relatório Final de Execução Financeira (âmbito federal)
Até 60 dias da notificação, prorrogável por 15 mediante justificativa
Decreto, art. 65, II
Prestação de contas final da OSC
Até 90 dias do fim da vigência (30/10/2026), conforme o instrumento
Art. 69, red. 2015
Saneamento de ressalvas
Prazo fixado na notificação
Art. 70
Apreciação pela administração
Até 150 dias do recebimento ou do cumprimento da diligência, prorrogável por igual período
Art. 71, red. 2015

Três lições do calendário: (i) 90 dias é prazo da OSC, não da administração, os dois números se confundem com frequência; (ii) em parceria longa existe prestação de contas intermediária por exercício, e não só a final; (iii) no âmbito federal o Decreto decompõe os 90 dias em dois relatórios com prazos próprios (30 e 60 dias), confira sempre o regulamento do seu ente antes de montar o cronograma.

Sistemas envolvidos: o Transferegov.br é a plataforma da União, evolução da Plataforma +Brasil (2019), renomeada pelo Decreto nº 11.271/2022 e estruturada no Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar), e internaliza TC, TF e Acordo de Cooperação; o art. 3º do Decreto nº 8.726/2016 (red. Decreto nº 11.661/2023) manda processar as parcerias na plataforma eletrônica única. O SICONV é opcional para estados, municípios e Distrito Federal mediante autorização da União (art. 81), e os municípios de até 100 mil habitantes podem prestar contas sem a plataforma eletrônica (art. 81-A, II).

2.7 Depois do envio: diligência, glosa e as três respostas possíveis

O envio na plataforma não encerra o ciclo: inaugura a análise, que tem roteiro próprio e termina em uma de três respostas.

  1. Recebimento e diligência. A administração pode devolver a prestação de contas para esclarecimento; o prazo de 150 dias (art. 71) só começa a correr do recebimento ou do cumprimento da diligência: daí a importância de registrar protocolo e data de cada devolutiva;
  2. Parecer técnico do gestor (art. 67) e, quando houver, consideração do relatório de visita técnica e do relatório técnico de M&A homologado (art. 66, parágrafo único, red. 2015);
  3. Apreciação da administração em até 150 dias, prorrogável justificadamente por igual período (art. 71, caput);
  4. Manifestação conclusiva (art. 69, § 5º): I: aprovação; II: aprovação com ressalvas; III: rejeição e determinação de providências. A classificação é do art. 72: regulares (cumprimento claro e objetivo das metas), regulares com ressalva (impropriedade ou falta formal sem dano ao erário) e irregulares (omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado de objetivos e metas; dano ao erário por gestão ilegítima ou antieconômica; desfalque ou desvio);
  5. Saneamento (art. 70): havendo irregularidade ou omissão, a OSC tem prazo fixado para sanar ou cumprir, e a prudência é responder dentro dele, com documento, não com justificativa verbal.

Onde a glosa nasce: o art. 64, § 1º, manda que sejam glosados os valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente; o § 2º exige demonstrar o nexo de causalidade entre receita e despesa e a conformidade; e o § 3º determina que a análise considere a verdade real e os resultados alcançados; isto é, papel assinado não substitui resultado apurado em campo.

  • 🔢 Você sabia? O prazo de 90 dias do art. 69, caput, pode ser prorrogado por até 30 dias, desde que devidamente justificado (art. 69, § 4º). E, se a administração não se manifestar no prazo do art. 71, o § 4º do mesmo artigo é claro: o silêncio (i) não impede apreciação posterior nem medidas saneadoras, punitivas ou de ressarcimento; e (ii) na ausência de dolo, impede a incidência de juros de mora sobre débitos apurados entre o fim do prazo e a conclusão da apreciação. Em outras palavras: atraso da administração protege o seu caixa, não a sua responsabilidade.
⚠️Aviso

Irregularidade a tempo vira ressalva; irregularidade fora de prazo vira sanção. Constituída irregularidade, o saneamento é a última janela antes do art. 73 (advertência, suspensão de até 2 anos ou inidoneidade). Duas situações aceleram tudo: (i) omissão no dever de prestar contas: que também é impedimento do art. 39, II, para novas parcerias; e (ii) descumprimento injustificado de metas: que leva à glosa e, se persistir, à rescisão. Ainda existe o caminho alternativo do art. 72, § 2º: sendo a prestação irregular, após exaurida a via recursal e sem dolo ou fraude, a OSC pode pedir para ressarcir por ações compensatórias de interesse público, mediante novo plano de trabalho: raramente solicitado e bastante superior ao simples pagamento.

2.8 Etapa 8: renovar ou redesenhar

A renovação não é continuidade automática: é nova proposta de valor sustentada por (i) evidência de resultado no formato que o financiador consome, (ii) prova de conformidade (prestações de contas aprovadas, sem ressalvas pendentes) e (iii) escuta do beneficiário: que, em parceria acima de 1 ano, já é exigência do art. 58, § 2º. Aqui o ciclo volta à etapa 1: o mapa de stakeholders muda, e a prioridade de um ano pode não ser a do outro.


3. Prazos, limites e armadilhas de vigência

Tabela 3: Prazos e limites que caem em prova, em edital e em auditoria

Tema
Regra vigente
Dispositivo
Divulgação do edital
Antecedência mínima de 30 dias
Art. 26, red. 2015
Prazo para propostas
Mínimo de 30 dias
Decreto, art. 11
Recurso contra resultado preliminar
5 dias
Decreto, art. 18
Apresentação do plano de trabalho após seleção
15 dias da convocação
Decreto, art. 25
Manifestação do órgão sobre alteração
30 dias (suspensos por pedido de esclarecimento)
Decreto, art. 43, § 2º
Remanejamento sem alteração do valor global
Até 10% do valor global sem autorização prévia, com comunicação posterior
Decreto, art. 43, §§ 4º e 5º (red. 2024)
Ampliação de valor global
Termo aditivo de até 50%
Decreto, art. 43, I, "a" (red. 2024)
Custos indiretos
Sem teto percentual: "seja qual for a proporção"
Art. 46, III (art. 47 revogado)
Periodicidade
Parceria > 1 ano: prestação de contas por exercício
Art. 49, red. 2015
Relatórios finais (âmbito federal)
Objeto 30 dias; Financeiro 60 dias (ambos +15 com justificativa)
Decreto, art. 65, I e II
Prestação de contas final da OSC
Até 90 dias do fim da vigência ou no fim de cada exercício
Art. 69, red. 2015
Apreciação pela administração
Até 150 dias, prorrogável por igual período
Art. 71, red. 2015
Dispensa de chamamento por urgência
Até 180 dias
Art. 30, I
Suspensão sancionatória
Até 2 anos
Art. 73, II
Defesa em sanção
10 dias da abertura de vista
Art. 73, § 1º
Reabilitação
Após 2 anos da aplicação
Art. 73, § 1º
Prescrição da sanção
5 anos da apresentação da prestação de contas
Art. 73, § 2º
Contas rejeitadas
Impedem celebrar parceria por 5 anos, enquanto não saneadas
Art. 39, IV
Municípios sem plataforma eletrônica
Até 100 mil habitantes
Art. 81-A, II
Relação de parcerias no site da administração
Mantida até 180 dias após o encerramento
Art. 10, red. 2015
⚠️Aviso

Os tetos de 15% e de 25% não existem mais: usar os dois é o erro de vigência mais caro desta área.

  1. Custos indiretos: o art. 47, que fixava 15% do valor total da parceria, foi revogado pela Lei nº 13.204/2015. O texto vigente é o art. 46, III: custos indiretos necessários à execução do objeto são admitidos "seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria", o limite real é a razoabilidade negociada e justificada no plano de trabalho. Publicar um percentual fixo "porque a apostila diz 15%" é o que gera glosa;
  2. Remanejamento entre itens: o art. 56 (25% por item) foi revogado pela Lei nº 13.204/2015 (art. 9º, II). No âmbito federal, o remanejamento sem alteração do valor global se faz por certidão de apostilamento (Decreto, art. 43, II, "c"), dispensada a autorização prévia até 10% do valor global (art. 43, § 4º, red. Decreto nº 11.948/2024), com comunicação posterior à administração para realização do apostilamento (art. 43, § 5º). Acima da faixa, negocie com o órgão: que tem 30 dias para se manifestar (§ 2º);
  3. Onde entra o "60 dias": no Decreto nº 8.726/2016, o Relatório Final de Execução Financeira é devido em até 60 dias da notificação (art. 65, II), e o atraso na liberação de recursos por mais de 60 dias autoriza a OSC a rescindir a parceria (art. 33, § 3º, II, red. 2024). São prazos do regulamento federal: não são o prazo do apostilamento, cuja regra é a comunicação posterior do § 5º. Antes de citar qualquer percentual em proposta, orçamento ou peça, confira a redação vigente: art. 47 e art. 56 são dispositivos revogados, e material que os repete está desatualizado desde 2016.

3.1 Sanções (art. 73), com prévia defesa

A administração pode aplicar, sempre garantida a prévia defesa (red. 2015): I: advertência; II: suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com a esfera sancionadora, por prazo não superior a 2 anos; III: declaração de inidoneidade para participar de chamamento ou celebrar parceria/contrato com órgãos de todas as esferas, enquanto perdurarem os motivos ou até a reabilitação. As sanções II e III são de competência exclusiva de Ministro de Estado ou de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal (§ 1º); a defesa é de 10 dias da abertura de vista e a reabilitação pode ser requerida após 2 anos. A prescrição é de 5 anos contados da apresentação da prestação de contas (§ 2º), interrompida pela edição de ato administrativo de apuração (§ 3º).

3.2 Compras públicas × MROSC: não confundir

  • a Lei nº 14.133/2021, art. 4º, aplica às licitações e contratos da lei os arts. 42 a 49 da LC nº 123/2006: dispositivo que trata de tratamento favorecido a ME/EPP, não de participação de OSCs; os §§ 1º a 3º restringem o benefício conforme receita bruta e valor anual do contrato;
  • o art. 8º da Lei nº 14.133 define o agente de contratação: não é o dispositivo das OSCs;
  • o MROSC é regime próprio: a Lei nº 13.019 afasta a Lei nº 8.666 (art. 84) e a seleção de OSCs se dá por chamamento público, não por licitação;
  • a OSC pode, cumulativamente, licitar para fornecer bens ou serviços não vinculados a parceria MROSC: aí sim sob a Lei nº 14.133.
ℹ️Nota

Itens que a pesquisa sinalizou como não conferidos: o número do art. 163 da Lei nº 14.133 (suposta revogação da Lei nº 8.666) não foi verificado, não cite o número sem checar o texto consolidado; a Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025 sobre acordos de cooperação não foi conferida; e a alegação de que a "Lei nº 14.967/2024 alterou o Acordo de Cooperação" é falsa, a Lei nº 14.967/2024 é o Estatuto da Segurança Privada; as alterações do MROSC vêm da Lei nº 13.204/2015 e do Decreto nº 11.948/2024.

3.3 Retenção, alteração e encerramento: os caminhos que não são "prestação de contas"

Parte dos desentendimentos em parceria nasce de decisões tomadas no meio da execução, sem saber qual caminho legal usar. O mapa:

  • Retenção de parcelas (art. 48, red. 2015). As parcelas seguem o cronograma de desembolso, exceto enquanto durar: I: evidência de irregularidade na aplicação da parcela anterior; II: desvio de finalidade ou inadimplemento de obrigação do instrumento; III: recusa, sem justificativa suficiente, em adotar as medidas saneadoras apontadas pela administração ou pelos controles. No âmbito federal, o art. 34 do Decreto nº 8.726/2016 repete essas hipóteses e acrescenta, no § 3º, que parceria com recursos em conta específica não utilizados por 365 dias deve ser rescindida;
  • Alteração do plano (art. 57, red. 2015). Valores ou metas mudam por termo aditivo ou apostila: a escolha entre os dois é do regulamento e do porte da mudança (seção 2.5 e Tabela 3), nunca do humor de quem assina;
  • Alteração de vigência (art. 55, red. 2015). Pedido da OSC: pelo menos 30 dias antes do termo previsto, formalizado e justificado. Pedido da administração: a prorrogação de ofício é obrigatória quando o atraso na liberação de recursos for dela, limitada ao exato período do atraso (parágrafo único);
  • Movimentação (art. 53). Toda movimentação é por transferência eletrônica, com identificação do beneficiário final; os pagamentos a fornecedores e prestadores devem ser feitos na conta de titularidade deles (§ 1º): pagamento em espécie só por impossibilidade física demonstrada e se o instrumento admitir (§ 2º). Rendimentos de aplicações são revertidos no objeto e seguem as mesmas regras de prestação de contas (art. 51, parágrafo único);
  • Vedações de despesa (art. 45, red. 2015). É vedado usar recursos para finalidade alheia ao objeto (I) e pagar servidor ou empregado público com recursos da parceria, salvo hipótese de lei específica e de lei de diretrizes orçamentárias (II);
  • Inexecução (art. 62, red. 2015). Se a culpa for exclusiva da OSC e houver risco de interrupção de serviço essencial, a administração, por ato próprio, sem autorização judicial, pode retomar os bens públicos em seu poder e assumir a execução do restante do objeto, devendo ser considerado na prestação de contas o que já foi executado (parágrafo único: comunicar ao administrador);
  • Encerramento financeiro (art. 52, red. 2015). No fim (conclusão, denúncia, rescisão ou extinção), os saldos remanescentes, inclusive rendimentos, voltam à administração em prazo improrrogável de 30 dias: sob pena de tomada de contas especial.
ℹ️Nota

Regra prática de tesouraria: saldo parado é risco, não reserva. Programe o último desembolso de modo que o dinheiro termine antes do encerramento, mantenha a conciliação mensal da conta específica (art. 51) e registre em ata qualquer decisão de remanejamento: porque o apostilamento do Decreto (art. 43, II, "c") resolve a destinação dos recursos, mas não substitui a comprovação de que a despesa aconteceu, na forma e no prazo do plano de trabalho.

3.4 A outra ponta da responsabilidade: agente público, improbidade e prazo

A sanção do art. 73 é da OSC. A MROSC, porém, foi construída para responsabilizar as duas pontas: a lei alterou a Lei nº 8.429/1992 (improbidade administrativa) para alcançar exatamente os atos praticados em torno de parcerias:

  • art. 77 (art. 10 da Lei nº 8.429) inclui como atos de improbidade, entre outros: VIII: frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos ou dispensá-lo indevidamente; XVI e XVII: incorporar ao patrimônio particular, ou permitir que pessoa privada utilize, bens e valores públicos transferidos por parceria sem observância das formalidades legais; XVIII: celebrar parcerias sem observar as formalidades; XIX: agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas; XX: liberar recursos sem a estrita observância das normas ou influir para aplicação irregular;
  • art. 78 (art. 11 da Lei nº 8.429): atos de improbidade por omissão: descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias;
  • art. 78-A (art. 23 da Lei nº 8.429): prazo prescricional da ação de improbidade aplicável: até 5 anos da data da apresentação, à administração, da prestação de contas final pelas entidades do parágrafo único do art. 1º.

Leitura de gestão, sem paranoia: (i) o parecer técnico (art. 67) e a análise da prestação de contas são atos de agente público, e negligência neles é hipótese típica do art. 77, XIX; (ii) para a OSC, isso significa que documentação completa e a tempo protege as duas partes e reduz a disputa a mérito; (iii) a prescrição de 5 anos do art. 78-A é contada da apresentação da prestação final, o que reforça a importância de comprovar a data de apresentação (protocolo na plataforma eletrônica); (iv) a Lei nº 8.429/1992 sofreu alterações posteriores à MROSC (inclusive a Lei nº 14.230/2021), confira sempre a redação vigente antes de invocar dispositivo da improbidade em peça.

ℹ️Nota

Duas contagens de 5 anos, coisas diferentes: o art. 39, IV, impede a OSC de celebrar novas parcerias enquanto as contas rejeitadas dos últimos 5 anos não forem saneadas; o art. 78-A (art. 23, III, da Lei nº 8.429) marca o término do prazo de ação de improbidade contado da prestação de contas final. E o art. 73, § 2º, é uma terceira contagem: prescrição da sanção administrativa do MROSC, também em 5 anos da apresentação da prestação de contas, interrompida por ato administrativo de apuração (§ 3º). Não troque os três relógios de lugar.


4. Transparência é ativo de captação, não custo

A Pesquisa Doação Brasil 2024 (IDIS/Ipsos, campo de março a junho de 2024, publicada em 06/08/2025) retrata o "doador exigente", e explica por que relatório deixou de ser anexo burocrático:

Tabela 4, O doador exigente (Pesquisa Doação Brasil 2024)

Indicador
Valor
Doações individuais em dinheiro
recorde de R$ 24,3 bilhões
Brasileiros que doaram algo
84% (2022) → 78% (2024)
Escolhem com cuidado a causa
86%
Buscam informações antes de doar
83% (+8 p.p. frente a 2022)
Já deixaram de doar após notícia negativa na mídia
49%
Acham que a maioria das ONGs é confiável
apenas 30%
Acham que as ONGs deixam claro o uso do dinheiro
apenas 33%
Motivo "falta de confiança/transparência" entre não doadores
12% (2020) → 38% (2024): ultrapassou as condições financeiras
Querem evidência de que a doação "pode fazer a diferença"
89%
Mantêm o mesmo padrão de doação para as mesmas organizações
49% (2024) contra 69% (2015)

Implicação prática: relatório de transparência e evidência de impacto são argumento de venda de parceria. A confiança virou o gargalo número 1 do setor, e se conquista com dado verificável, não com adjetivo. A obrigações legais já apontam para o mesmo lugar: a administração mantém a relação de parcerias e planos de trabalho no sítio oficial até 180 dias após o encerramento (art. 10, red. 2015) e a OSC deve divulgar na internet e em locais visíveis todas as parcerias com a administração, com data, identificação do instrumento, CNPJ, objeto, valores, situação da prestação de contas e remuneração da equipe quando vinculada ao objeto (art. 11, parágrafo único, red. 2015, incisos I a VI).

  • 🔢 Você sabia? O Investimento Social Privado (ISP) no Brasil atingiu R$ 5,8 bilhões no Censo GIFE 2024 to 2025 (12ª edição, publicado em 08/12/2025, com 138 respostas correspondentes a 84% da base). Desse total, o repasse direto a OSCs e mantenedoras por grantmaking ficou em R$ 1,3 bilhão: educação liderou com 67% das iniciativas. Dado de mercado assim é material de reunião com empresa, não de rodapé.

Tabela 5, O dinheiro da parceria privada e pública: escala e restrição

Indicador
Valor
Fonte/ano
Investimento Social Privado (ISP)
R$ 5,8 bilhões
Censo GIFE 2024 to 2025 (12ª ed., 08/12/2025)
Investimento Social Corporativo (ISC)
R$ 6,2 bilhões, +19,4% vs. 2023; 76% das empresas financiam OSCs; mediana R$ 5 mi; atuação em 75% dos municípios
BISC 2025, Comunitas
Repasse a OSCs pelo investidor social
Grantmaking R$ 1,3 bilhão; mantenedoras 45%; educação 67%
Censo GIFE 2024 to 2025
Restrição dos recursos das ONGs
68% dos recursos são restritos; 81% citam sustentabilidade financeira entre os 3 maiores desafios; média de 3,9 fontes (individuais 88%, empresas 85%, fundos 75%, governo 59%)
Panorama das ONGs, Capítulo Brasil (CAF + IDIS), World Giving Report 2025 (mar, jun/2025; 170 OSCs)
⚠️Aviso

Não some nem compare direto: os R$ 5,8 bi de ISP (GIFE) e os R$ 6,2 bi de ISC (BISC/Comunitas) têm escopos e bases de coleta diferentes, não é a mesma contagem com nomes distintos. E não os cruze com os R$ 24,3 bilhões de doações financeiras individuais da Pesquisa Doação Brasil 2024: são recortes distintos de mercado. Leitura estratégica: com 68% dos recursos restritos e 59% das ONGs dependendo de governo, a parceria pública é a maior fonte formal e também a mais engessada, a defesa é a diversificação (média de 3,9 fontes).

4.1 O que divulgar, onde e até quando

Transparência cumprida com estrutura é argumento de venda; transparência improvisada é fonte de contradição. O MROSC já desenha o formato:

  • art. 10 (administração): a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho permanece no sítio oficial até 180 dias após o encerramento de cada parceria;
  • art. 11 (OSC): divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes e estabelecimentos todas as parcerias com a administração, e o parágrafo único fixa o conteúdo mínimo das informações (comuns ao art. 10): I data de assinatura, identificação do instrumento e do órgão responsável; II nome e CNPJ da OSC; III descrição do objeto; IV valor total e valores liberados; V situação da prestação de contas, com data prevista, data de apresentação, prazo de análise e resultado conclusivo; VI: quando vinculados ao objeto e pagos com recursos da parceria: valor total da remuneração da equipe, as funções e a remuneração prevista para o exercício;
  • art. 12: a administração divulga pela internet os meios de representação sobre aplicação irregular dos recursos: canal que a OSC precisa conhecer para responder rápido se for citada;
  • art. 87 (red. 2015): as exigências de transparência e publicidade são excepcionadas quando se tratar de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que comprometa sua segurança, na forma do regulamento: proteção de identidade não é opacidade.

Pacote de evidência do financiador (monte uma vez por semestre):

  1. relatório executivo de 2 páginas, o que mudou, com um número comparado ao período anterior;
  2. painel de indicadores: indicador, fórmula, fonte, periodicidade, valor-alvo e valor apurado (o parâmetro do art. 22, IV);
  3. prestação de contas aprovada: com o resultado conclusivo do art. 69, § 5º (aprovação ou aprovação com ressalvas), sem ressalva pendente;
  4. demonstrativo financeiro conciliado: receitas e despesas por natureza, com o nexo do art. 64, § 2º;
  5. prova social: relato verificável (visita técnica, pesquisa de satisfação do art. 58, § 2º, ou grupo focal), com consentimento de uso de imagem;
  6. previsão do próximo ciclo: riscos, dependências e o que a parceria seguinte precisa para escalar.
📌Importante

Transparência não é publicar tudo: é publicar com rastro e com critério. Antes de expor nomes, documentos ou imagens de beneficiários, verifique a base legal do dado e a finalidade do uso (LGPD); mantenha uma versão pública (relatório e painel) e uma versão de auditoria (comprovantes, atas e conciliações), guardadas pelo prazo que o instrumento e o controle externo exigirem. Dado publicado sem fonte é opinião, e opinião não sustenta renovação de parceria.

  • 🔢 Você sabia? As obrigações de divulgação do art. 11 nasceram antes de transparência virar moda de marketing: o parágrafo único (com o inciso VI da remuneração da equipe, incluído em 2015) já mandava publicar situação da prestação de contas: é dizer, a nota fiscal reputacional da entidade. Quem trata o art. 11 como burocracia perde, na prática, o direito de usar a própria transparência como argumento de venda: o financiador institucional confere esse dado antes de renovar.

5. Ecossistema de relacionamento: quem é quem

  • GIFE: grupo de investidores sociais; o Painel de Transparência é voluntário e expressamente não cria selo nem certificação; publicou a Carta de princípios para a Transparência e Prestação de Contas (2012) e o Guia de Governança GIFE/IBGC;
  • ABCR: Associação Brasileira de Captadores de Recursos (Festival ABCR, 18ª edição, 03 e 04/09/2026);
  • IDIS: Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (1999), referência em avaliação de impacto e SROI (Retorno Social do Investimento); membro de SVI e WINGS;
  • ICom/ISCD, ABONG e ABRDE: câmaras e associações do campo da filantropia, da cooperação internacional e do desenvolvimento regional;
  • Fundos públicos estaduais e municipais: FUSSP (MROSC + Decreto SP nº 61.981/2016; CRCE: Decreto nº 57.501/2011) e o Distrito Federal (Decreto nº 37.843/2016, com manual da SEDES-DF). O piso nacional é a lei; cada ente detalha por decreto.
ℹ️Nota

Itens não localizados ou não conferidos nesta pesquisa, não afirme como fato: (i) um "Selo de Boas Práticas" da ABCR não foi encontrado; (ii) o percentual "cerca de 15% do ISP vem de incentivos fiscais" (Censo GIFE) não foi conferido na íntegra, trate como estimativa; (iii) os decretos do Fundo Social SP não foram relidos na fonte primária nesta rodada; (iv) a IN STN nº 549/2024 não foi localizada (existe a IN STN nº 01/1997); (v) o Decreto nº 8.727/2016 trata do nome social, não do Termo Social Participativo (iniciativa do IDIS/ICom); (vi) a Resolução BACEN nº 4.983/2022 não é o "livro-caixa de doações"; (vii) o art. 70 da Lei nº 13.019/2014 trata de saneamento de irregularidades na prestação de contas, não de TSP.

5.1 A diligência do financiador: o que eles abrem da sua entidade

A seção 6.4 trata de você avaliar o parceiro. O movimento contrário é igualmente rotineiro, e costuma acontecer sem aviso, entre a reunião de alinhamento e a minuta. Uma empresa ou fundação tipicamente abre quatro pastas:

  1. governança: estatuto e alterações, composição do conselho e do conselho fiscal, ata de eleição, política de conflito de interesses e, quando existe, registro em cadastro público correspondente;
  2. reputação e conformidade: certidões, prestações de contas aprovadas (sem ressalva pendente), existência de sanção (art. 73), histórico de impugnação ou recurso, e, cada vez mais, a situação divulgada no art. 11, parágrafo único, V (situação da prestação de contas);
  3. saúde financeira: balanço e DRE de dois exercícios, escrituração pelas NBC (art. 33, IV), concentração de fontes (a média setorial é de 3,9 fontes; 68% dos recursos são restritos) e previsibilidade do caixa para o período do acordo;
  4. capacidade de resultado: equipe, indicadores, evidência anterior e a forma como a entidade mede o que promete (parâmetros do art. 22, IV).

Sinalizadores de risco que derrubam proposta boa: metas sem parâmetro verificável; relatório de transparência desatualizado; prestações de contas com ressalva em aberto; dependência de uma única fonte acima do razoável; cláusula de uso de imagem sem base; e ausência de plano para o pior cenário (o que acontece com o serviço se o repasse atrasar ou a parceria terminar).

⚠️Aviso

Quem não tem evidência paga com desconto. A Pesquisa Doação Brasil 2024 mostra 83% dos doadores buscando informação antes de doar, 49% já tendo desistido após notícia negativa e apenas 30% considerando as ONGs confiáveis; o mesmo padrão aparece no financiamento institucional: quem chega sem painel de indicadores e sem prestação de contas aprovada entra na negociação cede o preço. Antecipe a diligência: mantenha as pastas 1 a 4 sempre fechadas e datadas: é mais barato do que reconstruí-las sob prazo.


6. Mapeamento de stakeholders: poder × interesse

6.1 A matriz e os quatro movimentos

O ponto de partida do relacionamento é classificar cada parte interessada por poder (capacidade de afetar a sobrevivência ou o resultado da entidade) e interesse (quanto ela acompanha o que a entidade faz), e desenhar o movimento, não só o quadrante.

plaintext
INTERESSE baixo alto ┌──────────────────┬──────────────────┐ alto │ MANTER │ GERENCIAR │ PODER │ SATISFEITO │ DE PERTO │ │ (financiador │ (governo MROSC, │ │ pontual, │ empresas │ │ patrocinador │ mantenedoras, │ │ esporádico) │ fundações, │ │ │ conselho) │ ├──────────────────┼──────────────────┤ baixo │ MONITORAR │ MANTER │ │ (fornecedores, │ INFORMADO │ │ imprensa │ (doadores │ │ ocasional) │ individuais, │ │ │ beneficiários, │ │ │ voluntariado) │ └──────────────────┴──────────────────┘ MOVIMENTOS: alto/alto -> gerenciar de perto (cadência curta) alto/baixo -> manter satisfeito (sem cobrança excessiva) baixo/alto -> manter informado (canal de escuta aberto) baixo/baixo -> monitorar (esforço mínimo, revisão anual)

6.2 Da matriz ao canal: expectativa, instrumento e cadência

Tabela 6: Mapeamento de stakeholders: poder × interesse, expectativa, canal e cadência

Stakeholder
Poder × interesse
Expectativa principal
Instrumento/canal
Cadência
Poder público (MROSC)
Alto/alto
Cumprir plano, indicadores e prestação de contas
Plano de trabalho + plataforma + visita técnica
Mensal (execução) / anual (contas)
Empresa mantenedora/patrocinadora
Alto/alto
ESG, marca, evidência de resultado
Relatório executivo + painel de indicadores
Trimestral
Fundação/fundo internacional ou brasileiro
Alto/alto
Escala, inovação, sustentabilidade
Relatório técnico + oficinas de aprendizagem
Semestral
Conselho e conselho fiscal
Alto/médio
Risco, conformidade, independência
Relatório anual + ata
Semestral
Doador individual
Baixo/alto
Transparência + história
Relatório de transparência, boletim, redes sociais
Anual + contínuo
Beneficiários
Baixo/alto (alto impacto)
Ser ouvidos e tratados com dignidade
Pesquisa de satisfação (art. 58, § 2º), grupos focais
Semestral
Parceiros de rede
Médio/médio
Clareza de papéis e repasses
Contratualização (TAR), atas, RACI
Mensal
Mídia e setor
Baixo/médio
Narrativa verificável
Assessoria + dados abertos
Eventual
Equipe e voluntariado
Médio/médio
Sentido, retorno e segurança
Encontros, pesquisa de clima, canal de escuta
Mensal

Caso resolvido 8: mapeamento de stakeholders com matriz (aplicado).

Uma OSC de cultura comunitária em município de 300 mil habitantes faz o levantamento em oficina de duas horas. Resultado parcial:

Ator
Poder
Interesse
Quadrante
Movimento desenhado
Secretaria Municipal de Cultura (repasses MROSC)
Alto
Alto
Gerenciar de perto
Reunião técnica mensal + prestação de contas impecável (art. 69)
Fundação estadual de incentivo à cultura
Alto
Médio
Gerenciar de perto (migrar para alto)
Enviar relatório técnico semestral com indicadores do art. 22, IV
Empresa local patrocinadora de evento único
Alto
Baixo
Manter satisfeito
Entrega de mídia e relatório executivo em 15 dias pós-evento
Doador individual (88% da base, na média setorial)
Baixo
Alto
Manter informado
Boletim trimestral com história + transparência de uso do valor
Beneficiários das oficinas
Baixo
Alto
Manter informado
Pesquisa de satisfação semestral (já exigível no art. 58, § 2º, em parceria > 1 ano)
Voluntariado
Médio
Médio
Gerenciar de perto
Encontro mensal + canal de escuta
Fornecedores de material
Baixo
Baixo
Monitorar
Processo interno de compras: métodos usuais do setor privado (Decreto, art. 36)

Três decisões que a matriz forçou: (i) priorizar a fundação estadual: era alto/médio e podia migrar para alto/alto com informação; (ii) reduzir esforço de relacionamento com fornecedores, padronizando pelo processo interno de compras e pelas regras do órgão (Decreto nº 8.726/2016, art. 36); (iii) institucionalizar a escuta dos beneficiários, que antes era informal e que o art. 58, § 2º, já exigiria na parceria longa.

6.3 Proposta de valor: o mesmo trabalho em quatro moedas

Tabela 7, O mesmo resultado traduzido para quatro financiadores

Financiador
"Moeda" que ele compra
Artefato de convencimento
Governo
Aderência a política pública, metas do plano, cumprimento de indicadores e prazos
Plano de trabalho + prestação de contas + visita técnica
Empresa
Alinhamento ESG e estratégia de marca, evidência de resultado, comunicação
Relatório executivo + painel de indicadores + material de mídia
Fundação/fundo
Escala, sustentabilidade, inovação metodológica
Relatório técnico + oficinas + plano de diversificação de fontes
Doador individual
História, pertencimento e transparência do uso do valor
Relatório de transparência, boletim, redes sociais

Caso resolvido 9: negociar uma parceria corporativa (do encontro ao contrato).

Empresa de varejo regional quer patrocinar um programa de formação profissional. Negociação conduzida em cinco movimentos:

  1. Preparar a tese na moeda da empresa: ESG com meta declarada (número de pessoas formadas, taxa de inserção), prazo e uso de marca: não um pedido genérico de doação;
  2. Mapear os decisores: diretoria de marketing (marca), RH (empregabilidade) e comunicação (história). Cada um recebe o artefato da Tabela 7 na cadência certa (trimestral);
  3. Fechar escopo e contrapartida por escrito: valor, período, entregáveis de comunicação, uso de imagem, cláusula de resiliência (o que acontece se o programa for cancelado) e vedação de interferência técnica no desenho pedagógico;
  4. Alinhar governança: RACI (quem aprova, quem executa, quem comunica) e cadência trimestral de painel de indicadores: antes da assinatura;
  5. Fechar com evidência: no primeiro ciclo, entregar o painel com os parâmetros do art. 22, IV medidos, e usar o resultado na renovação. No caso, a empresa renovou por 2 ciclos porque o relatório respondeu à pergunta que ela comprava: "isso funcionou, e como vocês sabem?"
ℹ️Nota

Por que a negociação corporativa falha: porque começa pelo valor e termina pela evidência. A ordem correta é a contrária: evidência → indicador → escopo → valor. Empresa não compra "projeto"; compra resultado auditável e comunicável.

6.4 Diligência reversa: credenciar o parceiro (inclusive o governo a você)

Checklist mínimo para aceitar um parceiro, e para ser aceita: estatuto registrado e alterações, CNPJ ativo, balanço e DRE dos últimos 2 exercícios, prestações de contas aprovadas, certidões negativas, parecer do conselho fiscal, política de conflito de interesses, aderência à LGPD e histórico de sanções. No MROSC isso é o art. 33 (normas de organização interna), somado ao art. 34 (documentos) e ao art. 39, que impede celebrar quem está omissa no dever de prestar contas (II), tem contas rejeitadas nos últimos 5 anos (IV) ou tem dirigente em situação de impedimento (III).

📌Importante

Cadência e responsabilidade, antes de qualquer assinatura. Defina (i) a cadência de cada canal (mensal de execução, trimestral de governança, anual de relatório) e (ii) quem é R, A, C e I em aprovação de plano, alteração de metas, prestação de contas e comunicação externa. No MROSC, a OSC celebrante responde integralmente pela parceria: inclusive em atuação em rede (art. 35-A): responsabilidade não se divide por memorando interno, e o repasse a parceiro não transfere a sua obrigação perante a administração.

6.5 Da matriz à agenda: a cadência de cada canal

Mapa sem agenda é desenho bonito. A cadência tipo abaixo é o ponto de partida: escreva-a antes da assinatura e combine com a contraparte, porque cadência combinada vira expectativa e cadência imposta vira incômodo:

  • semanal: execução interna: posição de metas, desembolso e pendências; dono único (RACI) por frente; só sobe para o canal externo o que é desvio de meta ou risco de prazo;
  • mensal, poder público (TC e TF): pacote de execução (físico + financeiro) na data combinada no plano de trabalho, com ressalvas e providências explicitadas, o gestor (art. 61, I e II) precisa desse material para cumprir a própria obrigação de informar seu superior;
  • trimestral: empresa mantenedora e fundos: painel de indicadores + duas páginas de narrativa; o formato é o do financiador (Tabela 7), não o relatório interno;
  • semestral, conselho e conselho fiscal: relatório de riscos, conformidade, prestações de contas em curso e conflitos de interesses; e, para beneficiários, pesquisa de satisfação ou grupo focal, exigível, em parceria superior a 1 ano, já no art. 58, § 2º;
  • anual: toda a base: relatório de transparência com os dados do art. 11, parágrafo único, balanço acessível e o que se propõe para o ano seguinte;
  • eventual: crise, imprensa, rescisão: pré-definidos gatilho, porta-voz e mensagem-padrão; nesses momentos vale mais uma nota técnica do que três posts.
ℹ️Nota

Cadência tem dono, não comitê. Para cada frequência, registre (i) quem produz, (ii) quem aprova, (iii) para quem vai e (iv) qual decisão aquele material deve permitir. Se o item (iv) não existir, o envio é ruído, e ruído consome o capital de atenção que você precisa para a negociação da renovação.

  • 🔢 Você sabia? A fiscalização da parceria tem mais de um par de olhos: além do gestor (art. 61) e da administração (arts. 58 e 59), a execução é acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes (art. 60, caput e parágrafo único), e, quando há fundo específico (criança e adolescente, idoso, defesa de direitos difusos), o monitoramento e a avaliação são realizados pelos respectivos conselhos gestores (art. 59, § 2º). Ou seja: em parceria com fundo, a prestação de contas é lida por duas instâncias, prepare o material sabendo que o conselho gestor também vai pedir conta.

7. Monitoramento, avaliação e a assimetria do setor

Um número ilustra a distância entre medir entregas e avaliar impacto: 90,7% das organizações pesquisadas monitoram projetos, mas apenas 17,4% avaliam impacto (IDIS 2018, n = 86).

⚠️Aviso

A amostra (n = 86) é não representativa do universo das OSCs brasileiras. Use o número como indicador de assimetria entre monitorar e avaliar, nunca como estatística nacional: jamais escreva "90,7% do setor" em material institucional. A frase segura é: "estudo com amostra pequena aponta para um padrão: monitorar é comum, avaliar é raro".

O MROSC já obriga o que o mercado demora a fazer: em parcerias com vigência superior a 1 ano, a administração realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários e utilizará o resultado para avaliar, reorientar e ajustar metas e atividades (art. 58, § 2º); e o relatório técnico de M&A deve concluir sobre o "impacto do benefício social obtido... com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho" (art. 59, § 1º, II). Tradução prática: o parâmetro que você escreve no art. 22, IV, é o que será cobrado no art. 59: escreva-o pensando em como prová-lo.

7.1 Do indicador ao impacto: como escrever parâmetros auditáveis

Parâmetro auditável tem sete peças: se uma faltar, ele vira opinião no momento da análise:

  1. definição, o que exatamente é contado (e o que fica de fora);
  2. fórmula: numerador, denominador, quando houver percentual;
  3. fonte de dados: registro da entidade, sistema público, levantamento próprio, base oficial (com data de extração);
  4. responsável pela coleta e periodicidade: quem mede, quando mede;
  5. valor-alvo: número, público, território e prazo;
  6. forma de verificação, o que o gestor pode usar para conferir (lista nominal, ata, recibo, relatório de visita técnica);
  7. linha de base, o ponto de partida, para que o resultado tenha comparação e não só assertiva.

Três exemplos na prática:

  • Educação: "% de estudantes do 6º ao 9º ano com frequência ≥ 75% ao final de cada bimestre": fonte: diário escolar consolidado; verificação: listas nominais e termos de responsabilidade; alvo: 80% em 12 meses;
  • Cultura comunitária: "número de participantes que concluem ≥ 80% das oficinas de um ciclo de 12 encontros": fonte: lista de presença com assinatura; verificação: amostra em visita técnica; alvo: 300 conclusões em 6 meses;
  • Assistência social: "% de famílias acompanhadas que mantêm o benefício por 6 meses após o encerramento do acompanhamento": fonte: sistemas de referência e contato telefônico registrado; verificação: protocolo de contato; alvo: 70%.

O artigo que entrega o gabarito do que será avaliado é o art. 67, § 4º: os pareceres técnicos da administração devem, obrigatoriamente, mencionar (I) os resultados já alcançados e seus benefícios, (II) os impactos econômicos ou sociais, (III) o grau de satisfação do público-alvo e (IV) a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão da parceria. Ou seja: o gestor terá de responder essas quatro perguntas sobre a sua execução: quem antecipa a resposta com dado, entra no parecer com vantagem; quem não a tem, entra com narrativa.

⚠️Aviso

Quatro erros que transformam indicador em glosa: (i) medir entrega em vez de resultado ("capacitamos 120 professores" sem dizer o que mudou); (ii) meta sem prazo nem público definido; (iii) fonte de dados que não pode ser conferida por terceiro; (iv) trocar a meta no meio do caminho sem alteração formal (art. 57): a troca informal de meta é o caminho mais rápido para "descumprimento injustificado" do art. 72, III, "b". Lembre ainda que a análise financeira busca o nexo entre receita e despesa (art. 64, § 2º) e que a avaliação considera a verdade real (art. 64, § 3º): o que está no papel precisa existir no território.


8. Erros comuns e a correção de cada um

Tabela 8: Erros comuns × correção (com base em dispositivo verificado)

#
Erro comum
Correção (dispositivo vigente)
1
Chamar tudo de "convênio"
Convênio só nas hipóteses do art. 84, parágrafo único (art. 84-A): entes federados e casos do art. 3º, IV
2
Usar 15% de custos indiretos como teto
Art. 47 revogado; vale art. 46, III: "seja qual for a proporção", com razoabilidade negociada no plano
3
Limitar remanejamento a 25% por item (art. 56)
Art. 56 revogado; no federal, apostilamento com dispensa de autorização até 10% (Decreto, art. 43, §§ 4º e 5º)
4
Esperar edital em vez de prospectar
PMIS (art. 18) + dossiê pronto: o PMIS não dispensa chamamento, mas abre agenda
5
Copiar a mesma carta para governo, empresa e fundação
Cada financiador compra uma moeda (Tabela 7)
6
Dividir responsabilidade em rede
Art. 35-A: integral responsabilidade da celebrante (e mais de 5 anos de CNPJ)
7
Entregar transparência só no fechamento
49% já desistiram por notícia negativa; só 33% entendem o uso do dinheiro (Doação Brasil 2024)
8
Medir entrega em vez de impacto
Art. 22, IV (parâmetros) × art. 59, § 1º, II (impacto com base nos indicadores aprovados)
9
Ignorar o art. 39, IV
Contas rejeitadas blocam novas parcerias por 5 anos sem saneamento
10
Exigir certificação estatal em edital
Decreto, art. 9º, § 5º (red. 2024): vedado, salvo legislação setorial específica
11
Confundir licitação com chamamento público
Lei nº 14.133 não rege a seleção de OSC no MROSC (art. 84); o art. 4º trata de ME/EPP
12
Entregar os relatórios finais fora do prazo do regulamento
Decreto, art. 65: objeto em 30 dias, financeiro em 60 dias da notificação (âmbito federal)

8.1 Auditoria interna prévia: 15 minutos antes de enviar

Um checklist curto evita a maior parte das devolutivas. Responda sim a cada item:

  1. Dispositivo vigente: cada artigo citado (na proposta, na peça ou no recurso) foi conferido na compilação atualizada, sem revogação (arts. 47, 56, 25, 34, VIII...)?
  2. Prazo: o prazo do envio está contado do marco certo (recebimento ou cumprimento de diligência) e dentro do regulamento do ente?
  3. Plataforma: o documento foi enviado pelo canal oficial, com assinatura digital (art. 68 vale como original)?
  4. Plano de trabalho: está anexo ao instrumento e indissociável dele (art. 42, parágrafo único)?
  5. Metas × parâmetros: cada meta tem parâmetro de aferição (art. 22, IV) e esse parâmetro tem fonte, periodicidade e valor-alvo?
  6. Financeiro: a previsão de receitas e despesas (art. 22, II-A) fecha com o cronograma de desembolso e com o que foi efetivamente gasto?
  7. Conta: os recursos passaram pela conta específica (art. 51), com pagamentos creditados nas contas dos fornecedores (art. 53, § 1º)?
  8. Compras: o processo interno observa os métodos usuais do setor privado (Decreto, art. 36) e há rastreabilidade de cotação, seleção e recebimento?
  9. Rede: havendo atuação em rede, o TAR está assinado, a celebrante tem mais de 5 anos de CNPJ e a verificação de regularidade das executantes está documentada (art. 35-A)?
  10. Impedimentos: nenhum item do art. 39 (em especial II e IV) incide, e as ressalvas estão saneadas?
  11. Transparência: os dados do art. 11, parágrafo único, foram publicados, incluindo a situação da prestação de contas?
  12. Evidência: há alguém que consiga provar, na visita, o que o relatório afirma?
ℹ️Nota

O checklist não substitui o parecer, mas evita o retrabalho. A devoluiva mais cara não é a que aponta erro de forma; é a que aponta contradição entre plano, relatório e conciliação. Rode o checklist em dois momentos distintos (antes do envio e uma semana depois, com olhos de quem não participou da produção) e guarde a versão revisada com data: em controle externo, processo datado é meio caminho andado.


9. A geração de 2015: o que foi revogado e o que ocupa o lugar

A Lei nº 13.204/2015 não alterou a MROSC apenas: ela reconstruiu boa parte dela. A tabela abaixo é a lista de trabalho de quem revisa proposta, minuta ou prestação de contas, o contracoluna do texto compilado.

Tabela 9: Dispositivos revogados ou alterados pela Lei nº 13.204/2015 e o que vigora hoje

Dispositivo da redação de 2014
Situação
O que vigora hoje
Art. 22, V a X (compatibilidade de custos, plano de aplicação, encargos, cronograma, periodicidade e prazos de análise)
Revogados
Art. 22, I a IV e II-A (cinco incisos); custos de mercado no Decreto, art. 25, § 1º
Art. 25 (atuação em rede)
Revogado
Art. 35-A, com exigência de mais de 5 anos de CNPJ para a celebrante e TAR com cada executante
Art. 33, II (conselho fiscal como requisito de organização interna)
Revogado
Art. 33, I, III, IV e V (relevância, dissolução, NBC e tempo/experiência/capacidade)
Art. 34, I, IV e VIII (prova de imóvel, documento de instalações e regulamento de compras)
Revogados
Art. 34, II, III, V, VI e VII (certidões, estatuto, ata, dirigentes, endereço); capacidade no art. 33, V, "c"; compras no Decreto, art. 36 (métodos do setor privado)
Art. 37 (indicar dirigente solidário pela execução)
Revogado
Instrumento indica a equipe responsável; a responsabilidade perante a administração é da OSC (e da celebrante, no art. 35-A)
Arts. 43 e 44 (Seção II: contratações feitas pela OSC)
Revogados
Decreto nº 8.726/2016, arts. 36 e seguintes; sistemas eletrônicos da art. 80 (SICAF disponível aos demais entes)
Art. 47 (custos indiretos até 15%)
Revogado
Art. 46, III: "seja qual for a proporção", com razoabilidade e vínculo ao objeto
Art. 56 (remanejamento até 25% por item)
Revogado
Art. 57 (aditivo ou apostila) + Decreto, art. 43, II, "c", com dispensa de autorização até 10% (§§ 4º e 5º)
Art. 49, I a III (conteúdo da prestação por exercício)
Revogados
Caput do art. 49 (obrigatoriedade em parceria > 1 ano) e art. 67, § 2º
Art. 71, §§ 1º a 3º
Revogados
Caput (150 dias, prorrogáveis por igual período) e § 4º (silêncio não impede apreciação nem saneamento e afasta juros sem dolo)
Arts. 4, 75 e 76
Revogados
Sem substituto no próprio MROSC: não citar em peça
ℹ️Nota

Como usar a tabela na prática: (i) nunca cite dispositivo por memória de apostila, confirme no texto compilado, onde a revogação vem marcada como "(Revogado pela Lei nº 13.204, de 2015)" ou "X - (revogado)"; (ii) quando o artigo revogado tiver substituto (art. 47 → art. 46, III; art. 25 → art. 35-A), cite os dois na peça, para demonstrar que a mudança foi conhecida; (iii) quando não houver substituto (art. 34, VIII), peça o fundamento de qualquer exigência e aponte que a matéria passou para outra norma, é o que o Caso resolvido 3 fez.

  • 🔢 Você sabia? A revogação mais subestimada é a do art. 37, que obrigava a indicar um dirigente solidário pela execução das metas. Com ela, a lógica mudou: o instrumento passou a apontar equipe e responsabilidades sem aquela solidariedade nominal pessoal, mas, em troca, a lei endureceu o art. 39 (impedimentos), o art. 73 (sanções) e a ponte para a improbidade (arts. 77, 78 e 78-A). Ou seja: a responsabilidade pessoal direta foi substituída por um sistema de impedimento, sanção e prescrição, mais técnico e bem mais difícil de contornar.

10. MROSC em 2026: Atualizações e Execução

A lei continuou a mesma, mas o regulamento, a transparência exigida e o controle externo mudaram de temperamento entre 2024 e 2026. Esta seção reúne apenas fatos verificados em fonte primária ou em decisão publicada: (i) as mudanças do Decreto nº 11.948/2024; (ii) a transparência de emendas transformada em condição de execução (ADPF 854); (iii) a jurisprudência do TCU sobre parcerias; e (iv) os alertas de compliance que valem para a agenda de 2026. O que não foi confirmado está listado na seção 12: inclusive números de execução do MROSC: esta pesquisa não localizou quantitativo de parcerias confirmado com ano, por isso a lição cita a ferramenta de acompanhamento, não o total.

10.1 Decreto nº 11.948/2024: o que mudou na prática

O Decreto nº 11.948/2024, de 12/03/2024, alterou o Decreto nº 8.726/2016 e a própria Lei nº 13.019/2014, consolidando as regras de execução que esta lição usa nas seções 2 e 3:

Tabela 10: Decreto nº 11.948/2024: mudanças que afetam a execução da parceria

Mudança
Onde está
Efeito prático
Apostilamento com dispensa de autorização prévia até 10% do valor global e comunicação posterior
Decreto, art. 43, §§ 4º e 5º
Remanejamento sem termo aditivo dentro da faixa (Tabela 3)
Contrapartida em bens e serviços só em parceria superior a R$ 1.000.000,00, com justificativa técnica; contrapartida financeira vedada e a voluntária não entra como critério de julgamento
Decreto, arts. 11-A, 12 e 12-A
Orçamento sem "moeda falsa" na negociação
Vigência total de até 10 anos, prorrogável na forma do art. 21
Decreto, art. 21
Planejamento plurianual lícito
Prestação de contas no Transferegov.br
Decreto, art. 55
Toda a execução na plataforma única da União
Relatório de execução financeira disciplinado no regulamento
Decreto, art. 56
Fecha o pacote do art. 66 da lei
Divulgação no Portal da Transparência e no Mapa das OSC
Decreto, red. 2024
A parceria vira dado público pesquisável
Veda exigir certificação ou titulação estatal como condição de parceria, salvo legislação setorial específica
Decreto, art. 9º, § 5º
Edital com selo sem base legal: impugnação e recurso em 5 dias

O Painel Gestão (MGI, lançado em 13/06/2025) reúne dados de programas e parcerias federais, PRONON, PRONAS/PCD, FNS e FNAS, e é a porta de entrada do acompanhamento público da execução. Como as contagens de programas e parceiras do painel não foram reconfirmadas nesta pesquisa, cite a ferramenta, nunca o quantitativo (seção 12).

  • 🔢 Você sabia? O Mapa das OSC (Ipea) mapeava cerca de 972 mil organizações em set/2025: das quais 644 mil ativas e 281 mil inaptas, e registrava 672.215 ativas em jan/2026. Tradução prática para a etapa 1 do funil: antes de montar dossiê de prospecção, confirme a situação cadastral do futuro parceiro: CNPJ inapto reprova na habilitação (arts. 33 e 34) antes de qualquer discussão de mérito, e "entidade desativada" é a surpresa mais cara de encontrar na diligência.

10.2 ADPF 854: transparência de emendas virou condição de repasse

Quem opera com emenda parlamentar (seção 1.4, Caso resolvido 2) ganhou, entre 2024 e 2025, um novo piso de conformidade, fixado pelo STF:

  • na ADPF 854, cumulada com a ADI 7688, a decisão do ministro Flávio Dino de 02/12/2024 deu 90 dias às ONGs para publicar os valores de emendas recebidas de 2020 a 2024 e a forma como foram aplicados;
  • o relatório da CGU sobre 26 entidades apontou que apenas 4 (15%) publicaram adequadamente, 35% parcialmente e 50% de forma inadequada;
  • em 03/01/2025, o mesmo ministro suspendeu repasses a 13 ONGs (R$ 142 milhões liberados em dez/2024), com inscrição no CEPIM/CEIS e auditoria a realizar em 60 dias;
  • a escala do tema aparece no TCU 2753/2025-1ª Câmara: emendas a ONGs de 2020 a 2024 somaram R$ 5,69 bilhões e a auditoria da CGU apurou dano de R$ 15.062.152 em 7 das 10 entidades.

Leitura de gestão: publicar deixou de ser "boa prática de reputação" e passou a ser condição de manutenção do repasse. A rotina mínima é publicar recebimento, aplicação e situação da prestação de contas: exatamente o dado do art. 11, parágrafo único, V, que esta lição trata como argumento de venda (seção 4.1). Transparência virou alavanca de caixa nos dois sentidos: falta dela trava o repasse, sobra dela sustenta a renovação.

10.3 Jurisprudência: o TCU como principal vara das parcerias

Tabela 11: Jurisprudência verificada (2024 to 2026) sobre parcerias e OSCs

Processo
Decisão
Tese
Medida prática
TCU 1355/2025-Plenário (18/06/2025)
Cautelar inaudita altera pars suspendendo repasses do MTE a duas entidades (R15,77mi+R 15,77 mi + R 4,22 mi)
Fomento sem metas cronológicas (art. 22, II: IV) e sem cronograma (art. 42, III; Decreto, arts. 20 e 33), com parcela única
Assinar só com metas, cronograma e desembolso fracionado
TCU 2753/2025-1ª Câmara
Improcedente: vias administrativas não esgotadas
Dano de R$ 15 mi em 7 de 10 ONGs; monitoramento "incipiente"
Publicar recebimento e aplicação de emendas
TCU 6107/2025-1ª Câmara
Citação de associação extinta nula; arquivamento da entidade
Sem destinação do patrimônio (art. 61 do Código Civil) não há sucessora; débito e multa ficam com os dirigentes
Formalizar dissolução com destinação dos bens
TCU 6633/2025-1ª Câmara
Responsabilização de instituto, empresas e dirigentes
Fachada e sub-rogação integral; dano apurado pela Teoria do Produto Bruto Mitigado
Vedada a sub-rogação do objeto; contas idôneas em patrocínios
STJ, Informativo 893 (17/06/2026, Inq 1.913/DF)
Denúncia recebida por peculato-desvio (art. 312 do Código Penal)
Desvio de R$ 6.090.142 dos R$ 7 milhões de acordo MPT×Itaú para o Instituto Lixo e Cidadania
Prestação de contas idônea e segregação entre gestão e contabilidade
STJ, 3ª e 4ª Turmas (2024 to 2025)
Vedada a recuperação judicial de associação e fundação sem fins lucrativos
A Lei nº 11.101/2005 alcança empresários (arts. 1º e 2º); exceção: cooperativas médicas (ADI 7.442/STF)
Crise via acordo, reestruturação ou dissolução limpa
TST, 7ª Turma (2025) (RR-100039-53.2019.5.01.0206)
Ex-conselheiros excluídos da execução trabalhista
Só responde quem pratica gestão ou aprova contas
Atas, convocações e aprovação de contas documentam a defesa

Quatro consequências diretas para quem gere parceria:

  1. Metas sem prazo e desembolso em parcela única são, hoje, o caminho mais rápido para suspensão de repasse (TCU 1355/2025), o plano do art. 22 e o cronograma do art. 42, III, deixaram de ser formalidade e viraram condição de pagamento;
  2. Transparência de emendas é condição de execução, não anexo de reputação (ADPF 854 e TCU 2753/2025);
  3. Encerramento sem destino do patrimônio transfere o problema para os dirigentes (TCU 6107/2025; art. 61 do Código Civil), o mesmo art. 61 que a Lição 04, Estruturas Legais trata como cláusula obrigatória de estatuto;
  4. Documentação de gestão, atas, convocações e aprovação de contas, é a defesa de conselheiro e dirigente (TST, 7ª Turma, 2025) e o antídoto contra a leitura de "fachada" do TCU 6633/2025.

Caso resolvido 10, o fomento "de confiança" que o TCU suspendeu.

Um órgão federal celebrou dois termos de fomento com entidades de grande porte: R$ 15,77 milhões e R$ 4,22 milhões: sem metas cronológicas, sem cronograma de desembolso e com liberação em parcela única, "por confiança na execução anterior". Resultado: em 18/06/2025, o TCU (Acórdão 1355/2025-Plenário) aplicou cautelar inaudita altera pars e suspendeu os repasses. A leitura técnica é impiedosa com a boa intenção: não se apurou desvio (ainda); apurou-se desenho ruim, o art. 22, II a IV, pede metas e parâmetros, o art. 42, III, pede cronograma de desembolso e os arts. 20 e 33 do Decreto nº 8.726/2016 completam o pacote. Checklist de leitura prévia do instrumento, aplicável na sua mesa antes de assinar:

  1. cada meta tem prazo e público definidos? (art. 22, II e IV: sem isso não há parâmetro para aferir);
  2. o cronograma de desembolso acompanha as metas? (art. 42, III: desembolso e execução precisam correr na mesma velocidade);
  3. parcela única é exceção justificada, e não hábito de repasse "porque a entidade é conhecida"?
  4. há aderência explícita entre instrumento e plano de trabalho? (art. 42, parágrafo único: plano indissociável);
  5. a publicação no Transferegov está no fluxo de entrega? (Decreto, art. 55);
  6. os ajustes de percurso cabem em apostilamento até 10%? (art. 43, §§ 4º e 5º): acima disso, termo aditivo ou negociação com o órgão (30 dias, art. 43, § 2º).

Lição de gestão: em 2026, "confiança" não substitui artefato: controle externo não audita relação, audita documento datado. E note o efeito colateral: enquanto o repasse está suspenso, a entidade executa sem caixa e a administração responde pelo atraso; os dois lados perdem com a mesma omissão de cronograma.

10.4 Alertas de compliance para a agenda de 2026

  • Reforma tributária em ano-teste: a LC nº 214/2025 (16/01/2025) criou IBS, CBS e Imposto Seletivo; entre 01/01 e 31/12/2026 incidem CBS de 0,9% (art. 582 do Decreto nº 12.955/2026, de 29/04) e IBS de 0,1%, compensados com PIS/COFINS no mesmo período (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, de 23/12/2025), cumpridas as obrigações acessórias; a transição vai até 2033;
  • Corte de 10% nos benefícios: a LC nº 224/2025 (26/12/2025) reduziu linearmente 10% de todos os incentivos federais (IRPJ e II desde 01/01/2026; os demais tributos federais desde 01/04/2026); a IN RFB nº 2.307/2026 (20/02/2026) revogou o item 26 do Anexo Único, a dedução de doações de PJ a OSCs e OSCIPs (2% do lucro operacional) entrou no corte, mantido o item 34 (isenção de IRPJ, CSLL e COFINS do art. 15 da Lei nº 9.532/1997); a LC nº 235/2026 (27/08/2026) reescreveu o inciso V do § 8º do art. 4º da LC nº 224 justamente para preservar esse rol, e seguem pendentes a ADI 7.920 (STF) e o PLC 11/2026;
  • Descontos associativos no INSS: o acordo INSS: MPF: DPU: OAB: AGU criou, em 14/05/2025, o PDMA: 9,42 milhões de benefícios com descontos contestáveis entre mar/2020 e mar/2025; a entidade tem 15 dias úteis para devolver os valores via GRU ou comprovar autorização (biometria ou assinatura), sob pena de cobrança automática; idosos acima de 80 anos, indígenas e quilombolas têm contestação de ofício;
  • Operação Korban (29/07/2025): a Polícia Federal e a CGU apuraram desvio em fomento e emendas, cerca de R$ 15 milhões em fomento, bloqueio de até R$ 25 milhões e R$ 27,4 milhões em emendas de 2024 to 2025 (dados PF/CGU; percentuais de redirecionamento não foram reconfirmados, seção 12).
📌Importante

2026 muda a conversa com o financiador privado. No ano-teste da reforma tributária: (i) patrocínio com contrapartida sofre IBS/CBS (LC nº 214/2025), negocie a contrapartida sabendo que ela é fato gerador, não favor; (ii) a dedutibilidade da doação de PJ caiu 10% (LC nº 224/2025 + IN RFB nº 2.307/2026): numa doação de R$ 40.000 a OSCIP com lucro de R$ 1.000.000, o limite de 2% rendia R$ 20.000 dedutíveis e, com a redução de base de 10%, a dedução efetiva de 2026 cai para R$ 18.000; (iii) a base legal da defesa é o inciso V do § 8º do art. 4º da LC nº 224 com a redação da LC nº 235/2026, somado ao item 34 da IN RFB nº 2.307/2026 e ao FAQ da RFB (o Anexo não é exaustivo), guarde os três documentos no dossiê; (iv) acompanhe a ADI 7.920 e o PLC 11/2026 antes de prometer benefício fiscal em proposta. Tradução para a seção 6.3: em 2026, a "moeda" da empresa é evidência com dado fiscal conferível.

10.5 A ordem dos atos: da execução à manifestação

Fechar parceria é sequência, não simultaneidade, e no âmbito federal os prazos se encadeiam em uma ordem única. Ordene os atos da prestação de contas, do primeiro relatório à manifestação conclusiva:

Questão de Ordenação
Como responder

Exercício de ordenação com 6 itens. Coloque-os na ordem correta e verifique a resposta.

Ordene os atos da prestação de contas de uma parceria federal, do relatório à manifestação:

Relatório de Execução do Objeto: até 30 dias do término da execução (Decreto, art. 65, I)
Relatório de Execução Financeira: até 60 dias da notificação (Decreto, art. 65, II)
Prestação de contas final da OSC: até 90 dias do fim da vigência (Lei nº 13.019/2014, art. 69)
Diligência da administração para esclarecimentos
Apreciação em até 150 dias do recebimento ou do cumprimento da diligência (art. 71)
Saneamento das ressalvas no prazo fixado na notificação (art. 70)

11. Parcerias Através de Casos Reais

A pesquisa de casos verificou 11 organizações (7 brasileiras e 4 internacionais), todas com CNPJ, registro estatutário ou demonstração financeira localizada: nenhuma cifra abaixo é estimativa. O recorte desta lição segue o mapeamento da própria pesquisa para a aula de parcerias: Todos Pela Educação (coalizão de advocacia), TETO Brasil (parceria corporativa e evento) e Fundação Itaú (instituto empresarial). Nos três, a pergunta é sempre a mesma desta lição: quem concebe, quem presta contas e o que prova a renovação?

Tabela 12: Três casos reais lidos pelas três perguntas da parceria

Caso
Quem financia (a "moeda")
Governança
Prestação de contas / transparência
O que prova a renovação
Todos Pela Educação
Doações de PJ e PF (92% em 2024), sem verba pública
Assembleia Geral + Conselho de Administração + auditoria independente anual
Relatório financeiro e página de transparência publicados, ainda sem obrigação MROSC
Independência de fonte é o que sustenta a credibilidade para cobrar política pública
TETO Brasil
Individuais, institucionais, eventos e patrocínio (Tide Setubal, Airbnb, Fuplastic)
Diretoria executiva + avaliação de impacto com a FGV
113 moradias, 76 projetos e 8.134 voluntários em 2024, com métrica declarada
Evidência auditada por terceiro + número comparável ano a ano
Fundação Itaú
Renda de fundo patrimonial (93% financeira em 2024) + doação de projeto
Conselho Curador heterônomo + Diretoria não remunerada + Conselho Fiscal
Demonstrações financeiras e relatórios anuais públicos; custos administrativos ≤ 5% do investido
Autonomia patrimonial e controle heterônomo: a parceria não depende do próximo repasse

11.1 Todos Pela Educação: coalizão de advocacia sem verba pública

  • Contexto: associação de fins não econômicos fundada em 07/09/2007 (CNPJ 10.477.478/0001-60), independente, suprapartidária e não receptora de recursos públicos. Em 2024 movimentou R$ 26.082.377 sem restrição (doações de PJ e PF: R$ 24,1 mi; serviços voluntários: R$ 1,84 mi), mais R$ 453 mil de receitas financeiras, com superávit de R$ 4,66 mi e patrimônio líquido de R$ 16,9 mi (balanço auditado);
  • Parceria e relacionamento: o produto vendido é política pública melhorizada: agenda Educação Já com 13 temas, Educação Já Municípios cobrindo 62% das matrículas em 2024 e o Anuário da Educação Básica (12ª ed., 2025). A "moeda" comprada é incidência com evidência (Tabela 7) e a fonte dominante é doação de PJ e PF (92% em 2024), não o governo;
  • Governança: Assembleia Geral, Conselho de Administração e auditoria independente anual;
  • Prestação de contas e transparência: como não recebe verba pública, não presta contas pelo MROSC, e mesmo assim publica relatório financeiro e página de transparência: é a disciplina de quem presta contas sem estar obrigada;
  • Lição: independência de financiamento é pré-condição de credibilidade: quem quer cobrar o governo não pode depender dele. Para a sua carteira, é o contraponto exato dos 59% de ONGs que dependem de governo (média de 3,9 fontes): diversificação não é apenas caixa, é liberdade de falar.

11.2 TETO Brasil: parceria corporativa, evento e evidência terceirizada

  • Contexto: Um Teto para Meu País: Brasil (CNPJ 10.513.214/0001-15), no Brasil desde 2006, integrante da rede TECHO em 19 países, dedicada a habitação emergencial e infraestrutura em favelas;
  • Parcerias: doações individuais e institucionais, eventos e parcerias com Fundação Tide Setubal, Airbnb e Fuplastic; o jantar de dez/2025 captou ~R$ 1,8 milhão: declaração da organização sem balanço auditado localizado (sinalizado como não verificado na seção 12);
  • Governança: direção executiva (Camila Jordan em 2023; Layanne Paixão em 2025) e avaliação de impacto com a FGV: terceiro independente medindo o que a parceria prometeu;
  • Prestação de contas e transparência: em 2024 foram 113 moradias, 76 projetos e 8.134 voluntários; a 5.000ª moradia foi entregue em dez/2024 (Diadema), com acumulado de +90 mil voluntários e +327 projetos;
  • Lição: parceria de evento e patrocínio só sobrevive a renovação com artefato auditável, relatório próprio mais evidência de terceiro (aqui, a FGV), e toda escala precisa declarar a métrica ("moradias entregues", não "pessoas impactadas"): sem a métrica escrita no art. 22, IV, o comparativo com o ano anterior é impossível.

11.3 Fundação Itaú: instituto empresarial com governança heterônoma

  • Contexto: Programa de Ação Comunitária (1993) → Fundação Itaú Social (2000) → unificação de Itaú Cultural, Itaú Social e Itaú Educação e Trabalho (2019); fundação privada instituída pelo Itaúsa;

  • Governança: Conselho Curador heterônomo (membros do Itaúsa e do Itaú), Diretoria de 6 a 15 membros não remunerados, Conselho Fiscal e auditoria: governança em que a contraparte corporativa está dentro da estrutura, sem confundir controle com execução;

  • Parceria e financiamento: receita majoritariamente financeira (93% em 2024), fruto do fundo patrimonial criado em 2000, a doação de PJ é complemento de projeto, não sustáculo da operação; o FIA 2024 distribuiu R$ 18,8 milhões do 1% do IR para 40 projetos (2023: R$ 24,5 milhões), e há indicador público que limita os custos administrativos a 5% do investido (valores expressos em R$ mil na fonte consultada: confira o PDF original antes de reproduzi-los, seção 12);

  • Prestação de contas e transparência: publicação de demonstrações financeiras e relatórios anuais, com as previsões de investimento e de remuneração por projeto, o formato que o financiador corporativo consome (Tabela 7);

  • Lição: patrimônio rendedor dá autonomia e governança heterônoma dá credibilidade. Para quem negocia, o recado é duplo: (i) a empresa parceira compra resultado auditável e comunicável, não caridade; e (ii) se a sua entidade quer esse tipo de parceria, precisa chegar com painel de indicadores, prestação de contas aprovada e um conselho que já tenha discutido o tema: a diligência do Caso 9 (seção 6.3) começa antes da primeira reunião.

  • 🔢 Você sabia? No mesmo recorte de 11 casos verificados, o Médicos Sem Fronteiras registrou em 2024 receita de € 2.362 milhões, com 97,9% de origem privada e 85,3% de pessoas físicas (€ 2.015 milhões), além de mais de 7,1 milhões de doadores, e recusa fundos públicos da União Europeia desde 2016. Captação individual em escala é o que compra independência de agenda: enquanto a média brasileira é de 3,9 fontes por entidade, o caso mostra o outro extremo da curva, e por que diversificar fontes não é luxo, é autonomia.

Síntese dos três casos contra a Tabela 7: o governo compra aderência e cumprimento (TPE prova que dá para recusá-lo e seguir relevante); a empresa compra ESG com evidência (TETO entrega métrica auditada por terceiro); o instituto empresarial compra governança e continuidade (Itaú separa patrimônio, doação de projeto e controle). Três moedas, um mesmo artefato de defesa: prestação de contas limpa + indicador declarado + transparência publicada.


12. Itens não verificados e limites desta pesquisa

Para você não transformar lacuna de pesquisa em afirmação categórica:

  • art. 163 da Lei nº 14.133 (suposta revogação da Lei nº 8.666): não conferido nesta rodada;
  • Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025 (acordos de cooperação): não conferida;
  • "Cerca de 15% do ISP vem de incentivos fiscais" (Censo GIFE): percentual não conferido na íntegra;
  • "Selo de Boas Práticas" da ABCR: não localizado: não afirmar existência;
  • Decretos do Fundo Social SP (nº 61.981/2016 e nº 57.501/2011): não relidos na fonte primária nesta rodada;
  • IN STN nº 549/2024: não localizada (existe a IN STN nº 01/1997); Resolução BACEN nº 4.983/2022 não é livro-caixa de doações; Decreto nº 8.727/2016 é sobre nome social, não sobre TSP;
  • Remessa cruzada art. 66 → art. 22, IX: observada no texto compilado do Planalto (inciso revogado em 2015); confirme em segunda fonte antes de usá-la em peça oficial;
  • Percentuais de curiosidade setorial sem fonte primária relida (por exemplo, composição do ISP por incentivo fiscal) devem vir rotulados como estimativa, nunca como dado oficial;
  • Números de execução do MROSC: esta rodada não localizou quantitativo de parcerias (número de instrumentos ou valores executados) confirmado com ano: cite o Painel Gestão (MGI, 13/06/2025) como ferramenta, não as contagens de programas e parceiras, que não foram reconfirmadas e cuja URL oficial não foi localizada;
  • Fundação Itaú: os valores do demonstrativo financeiro de 2024 estão expressos em R$ mil na fonte consultada: confira o PDF original antes de reproduzi-los em material institucional (seção 11.3);
  • TETO Brasil: a captação de ~R$ 1,8 milhão no jantar de dez/2025 é declaração da organização, sem balanço auditado localizado;
  • Gerando Falcões / Fundo Dignidade: o site informa aporte de R$ 100 mi da família Lemann e a Folha detalha R$ 50 mi + R50mi+R 50 mi + R 25 mi: divergência de fontes; não cite o total como fato fechado;
  • Operação Korban: os percentuais de redirecionamento de recursos e o total de "R$ 53 mi em 2023 to 2024" não foram reconfirmados: use apenas os dados divulgados pela PF/CGU (seção 10.4);
  • Reforma tributária: os percentuais anuais de redução de ICMS/ISS do período 2029 to 2032 da LC nº 214/2025 não foram relidos nesta rodada: vale a transição geral 2026 to 2033; a ADI 7.920 (CNI vs. LC nº 224) e o PLC 11/2026 seguem pendentes e podem alterar o desenho atual.

Perguntas Práticas (Practice Questions)

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

Uma OSC já tem projeto pronto, com diagnóstico e metas, e deseja obter repasse do poder público sem licitação. Qual é o instrumento correto?

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

Acordo de Cooperação exige chamamento público?

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

TC ou TF financiados com emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais exigem chamamento público?

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

Qual é o prazo da OSC para apresentar a prestação de contas final e o prazo da administração para analisá-la?

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

Uma parceria com duração de 3 anos exige quantas prestações de contas?

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

Qual é o teto legal de custos indiretos hoje no regime do MROSC?

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

Qual é a regra vigente para remanejar valores entre itens de despesa de um plano de trabalho no âmbito federal?

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

Quais são as sanções do art. 73 da MROSC, em ordem, e qual é o prazo de prescrição?

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

O art. 4º da Lei nº 14.133/2021 trata, na verdade, de quê?

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

Convênio com OSC ainda pode ser celebrado no Brasil?

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

No Acórdão 1355/2025-Plenário, qual irregularidade levou o TCU a suspender, cautelarmente, repasses do Ministério do Trabalho e Emprego a duas organizações?

Questão de Prática
Como responder

Questão de múltipla escolha com 4 opções. Selecione uma opção e escolha Verificar resposta.

O Instituto Sou da Paz registrou receita de R$ 12.792.835 em 2022, dos quais 65% vieram de fundações do exterior. Em gestão de parcerias, esse dado indica:

Questão de Correspondência
Como responder

Exercício de associação com 6 pares. Associe cada item à esquerda com a resposta à direita.

Associe cada regra de prazo ou limite ao dispositivo correto da MROSC e do seu regulamento federal:

Prestação de contas final da OSC: até 90 dias do fim da vigência
Solte aqui
Apreciação pela administração: até 150 dias, prorrogável por igual período
Solte aqui
Remanejamento sem alteração do valor global: até 10% sem autorização prévia
Solte aqui
Custos indiretos: sem teto percentual
Solte aqui
Relatório Final de Execução Financeira: até 60 dias da notificação
Solte aqui
Suspensão sancionatória: até 2 anos
Solte aqui

Arraste as respostas daqui:

Lei nº 13.019/2014, art. 69 (red. 2015)
Lei nº 13.019/2014, art. 71 (red. 2015)
Decreto nº 8.726/2016, art. 43, §§ 4º e 5º (red. Decreto nº 11.948/2024)
Lei nº 13.019/2014, art. 46, III (o art. 47 foi revogado)
Decreto nº 8.726/2016, art. 65, II
Lei nº 13.019/2014, art. 73, II
Preencher os Espaços
Como responder

Exercício de preenchimento com 4 lacunas. Digite as palavras que faltam e verifique a resposta.

Complete as regras vigentes de alteração do plano de trabalho no âmbito federal:

O art. 56 (25% por item) e o art. 47 (15% de custos indiretos) foram espaço. Hoje, o remanejamento sem alteração do valor global é feito por espaço, dispensada a autorização prévia até espaço do valor global, com espaço à administração.

Banco de Palavras, arraste as palavras para os espaços acima:

revogados
certidão de apostilamento
10%
comunicação posterior
vigentes
termo aditivo
25%
autorização prévia

⚠️Aviso

Armadilhas desta lição:

  • "Convênio com ONG" é o regime antigo: desde 2016 o convênio só existe nas hipóteses do art. 84, parágrafo único (art. 84-A);
  • Acordo de Cooperação não transfere recursos e, em regra, dispensa chamamento público (art. 29), salvo compartilhamento patrimonial;
  • Art. 47 (15%) e art. 56 (25% por item) estão revogados: vale art. 46, III (sem teto) e, no federal, apostilamento até 10% com comunicação posterior (Decreto, art. 43, §§ 4º e 5º);
  • Prestação de contas: 90 dias (OSC) e 150 dias (administração); parceria maior que 1 ano presta contas por exercício (art. 49);
  • Art. 25 (rede) foi revogado: a regra vigente é o art. 35-A, que exige celebrante com mais de 5 anos de CNPJ e mantém a integral responsabilidade dela;
  • Contas rejeitadas bloqueiam novas parcerias por 5 anos (art. 39, IV);
  • O parâmetro do art. 22, IV, é o que será cobrado no art. 59, § 1º, II: escreva metas pensando em prová-las;
  • 90,7% monitoram e 17,4% avaliam vem de amostra não representativa (n = 86): use como alerta, nunca como estatística do setor.
✅Sucesso

Pontos Principais (Key Takeaways):

  1. O MROSC (Lei nº 13.019/2014, com a Lei nº 13.204/2015 e o Decreto nº 8.726/2016) organiza três instrumentos, Termo de Colaboração (plano da administração), Termo de Fomento (plano da OSC) e Acordo de Cooperação (sem transferência de recursos), e reservou o convênio às hipóteses do art. 84, parágrafo único;
  2. Chamamento público é a regra (arts. 24 e 29); as exceções principais são emendas parlamentares, acordos de cooperação e as dispensas do art. 30 (urgência até 180 dias e OSCs credenciadas em educação, saúde e assistência, inciso VI), e o PMIS (art. 18) abre agenda sem dispensar o chamamento;
  3. O ciclo tem oito etapas com entregável cada: identificar, abordar, propor, negociar, planejar (art. 22), executar (art. 51), prestar contas (arts. 65 a 71) e renovar: com plano de trabalho indissociável do instrumento;
  4. Vigência confere: art. 47 (15%) e art. 56 (25% por item) foram revogados; valem o art. 46, III (custos indiretos sem teto) e, no federal, apostilamento de até 10% sem autorização prévia com comunicação posterior (art. 43, §§ 4º e 5º do Decreto);
  5. Prazos-chave: OSC 90 dias (art. 69), administração 150 dias (art. 71), parceria > 1 ano presta contas por exercício (art. 49), relatórios finais federais em 30 e 60 dias (Decreto, art. 65) e suspensão sancionatória de até 2 anos com prescrição em 5 anos (art. 73);
  6. Transparência vende parceria: 83% dos doadores buscam informação antes de doar, 49% já desistiram por notícia negativa e só 30% consideram as ONGs confiáveis (Pesquisa Doação Brasil 2024), o art. 11, parágrafo único, inclusive, obriga a divulgar valores e a situação das contas;
  7. Gestione stakeholders por poder × interesse e traduza o mesmo trabalho em quatro moedas: aderência pública (governo), ESG e evidência (empresa), escala e inovação (fundo), história e transparência (doador individual);
  8. Diversifique a base: 68% dos recursos são restritos, 59% dependem de governo e a média é de 3,9 fontes: a parceria bem documentada é a que se renova;
  9. 2026 cobra em dobro: o Decreto nº 11.948/2024 consolidou apostilamento de até 10%, contas no Transferegov.br e divulgação no Portal da Transparência e no Mapa das OSC; a ADPF 854 fez da publicação de emendas condição de repasse; o TCU 1355/2025 suspendeu fomento sem metas, sem cronograma e com parcela única; e o ano-teste da reforma tributária reduziu em 10% a dedutibilidade da doação de PJ: documentação completa e a tempo deixou de ser formalidade para virar estratégia de caixa.
Progresso87%